REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2019

 

ALTERAM DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 542/2008, MODIFICADA PELA LEI Nº 675/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 675/2011 que alterou disposições da Lei Municipal nº 542/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações.

 

Art. 63 (...)

 

(...)

 

§ 3º São responsabilidades comuns dos encarregados de área a execução das atividades previstas nesta Lei e suficientemente:

 

Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;

Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;

Programar a distribuição de tarefas a serem executadas na área, visando à melhoria de desempenho;

Sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, visando à melhoria do seu desempenho funcional;

Propiciar aos demais servidores de sua área de trabalho o desenvolvimento de noções e encaminhamentos dos objetivos a serem alcançados;

Fornecer subsídios, quando solicitados, para elaboração da escala de férias dos servidores.

 

(...)

 

ANEXO IV

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

 

Encarregado de área

 

12

 

FC-1

 

R$ 450,00

Nas Secretarias de Municipais de: Administração (3), Finanças (3), Obras (1), Transporte (1); Saúde (1) e Assistência Social (1); Educação (1); Agricultura (1)

Encarregado de Turma

10

FC-3

R$ 300,00

01 em cada Turma de Trabalho

Presidente da Comissão Permanente de Licitação (COPLI)

 

01

 

FCL-1

 

R$ 750,00

 

01 Presidente

Secretario da Comissão

Permanente de Licitação

01

FCL-2

R$ 660,00

01 Secretário sendo ocupante de cargo Efetivo

Membros da Comissão

Permanente de Licitação

02

FCL-3

R$ 450,00

02 Membros se ocupantes de cargo Efetivo

 

Art. 2º As demais disposições contidas na Lei nº 675/2011 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito, a 01 (um) de abril de 2019.

 

VALMIR DE ALMEIDA MONTONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.