LEI Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2019
ALTERAM
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 542/2008, MODIFICADA PELA LEI Nº 675/2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos
formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
Municipal nº 675/2011 que alterou disposições da Lei
Municipal nº 542/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 63 (...)
(...)
§
3º São responsabilidades comuns dos encarregados de área a execução das
atividades previstas nesta Lei e suficientemente:
Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à sua
área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;
Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores
hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;
Programar a distribuição de tarefas a serem executadas na área,
visando à melhoria de desempenho;
Sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, visando
à melhoria do seu desempenho funcional;
Propiciar aos demais servidores de sua área de trabalho o
desenvolvimento de noções e encaminhamentos dos objetivos a serem alcançados;
Fornecer subsídios, quando solicitados, para elaboração da escala
de férias dos servidores.
(...)
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregado de área |
12 |
FC-1 |
R$ 450,00 |
Nas Secretarias de Municipais de: Administração (3), Finanças
(3), Obras (1), Transporte (1); Saúde (1) e Assistência Social (1); Educação
(1); Agricultura (1) |
Encarregado de Turma |
10 |
FC-3 |
R$ 300,00 |
01 em cada Turma de Trabalho |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação (COPLI) |
01 |
FCL-1 |
R$ 750,00 |
01 Presidente |
Secretario da Comissão Permanente de Licitação |
01 |
FCL-2 |
R$ 660,00 |
01 Secretário sendo ocupante de cargo Efetivo |
Membros da Comissão Permanente de Licitação |
02 |
FCL-3 |
R$ 450,00 |
02 Membros se ocupantes de cargo Efetivo |
Art. 2º As demais
disposições contidas na Lei
nº 675/2011 permanecem inalteradas.
Art. 3º a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito, a 01
(um) de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Irupi.