revogada pela lei nº 1.083/2023

 

LEI Nº 879, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE COORDENADOR DO PROGRAMA MAIS MÁQUINAS NO CAMPO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LEI Nº 805/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal do Município de Irupi/ES de provimento de comissão, o cargo de Coordenador do Programa Mais Máquinas no Campo.

 

Parágrafo Primeiro: Os vencimentos do cargo de Coordenador do Programa Mais Máquinas no Campo serão fixados da seguinte forma:

 

CARGO

VENCIMENTOS

Coordenador do Programa Mais Máquinas no Campo

R$ 3.099,66

 

Parágrafo Segundo: As atribuições do mencionado cargo estão descritas no anexo I desta lei.

 

Art. 2° Para a efetiva contratação dos profissionais constantes nesta Lei deverá ser apresentado relatório de impacto financeiro favorável subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 01 de Setembro de 2017.

 

CARLOS HENRIQUE EMERCK STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I 

 

CARGO: Coordenador do Programa Mais Máquinas no Campo

QUANTIDADE: 01

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

I – Coordenar e gerenciar os equipamentos e máquinas integrantes do programa;

II – Gerenciar o sistema de agendamento eletrônico mediante a emissão de boleto de pagamento das horas contratadas pelo produtor rural;

III – Gerenciar os operadores, acompanhando, sempre que possível, a execução dos serviços “in loco”;

IV – Acompanhar e realizar prestação de contas mensais, comparando: os boletos emitidos, as horas de serviços prestadas e o valor efetivamente arrecadado.

Provimento: Comissão.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 01 de Setembro de 2017.

 

CARLOS HENRIQUE EMERCK STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.