LEI Nº 879, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE COORDENADOR DO PROGRAMA MAIS MÁQUINAS NO CAMPO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LEI Nº 805/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos
formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro
de pessoal do Município de Irupi/ES de provimento de
comissão, o cargo de Coordenador do Programa Mais Máquinas no Campo.
Parágrafo Primeiro: Os vencimentos do
cargo de Coordenador do Programa Mais Máquinas no Campo serão fixados da
seguinte forma:
CARGO
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VENCIMENTOS
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Coordenador do Programa Mais Máquinas no Campo
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R$ 3.099,66
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Parágrafo Segundo: As atribuições do mencionado
cargo estão descritas no anexo I desta lei.
Art. 2° Para a efetiva
contratação dos profissionais constantes nesta Lei deverá ser apresentado
relatório de impacto financeiro favorável subscrito pelo Secretário Municipal
de Finanças.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos 01 de Setembro de 2017.
CARLOS HENRIQUE
EMERCK STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CARGO: Coordenador do Programa Mais Máquinas
no Campo |
QUANTIDADE: 01 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: I – Coordenar e gerenciar os
equipamentos e máquinas integrantes do programa; II – Gerenciar o sistema de
agendamento eletrônico mediante a emissão de boleto de pagamento das horas
contratadas pelo produtor rural; III – Gerenciar os operadores,
acompanhando, sempre que possível, a execução dos serviços “in loco”; IV – Acompanhar e realizar prestação
de contas mensais, comparando: os boletos emitidos, as horas de serviços
prestadas e o valor efetivamente arrecadado. |
|
Provimento: Comissão. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos 01 de Setembro de 2017.
CARLOS HENRIQUE
EMERCK STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.