REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 862, DE 09 DE MAIO DE 2017

 

CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o criado na estrutura administrativa do Município de Irupi/ES o de cargo de provimento em comissão de assessor jurídico no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Parágrafo Primeiro: Os vencimentos e carga horária do cargo de assessor jurídico no âmbito da Secretaria Municipal serão análogos ao do Assessor Jurídico (descrito em Anexo III, da Lei 542/2008, alterada pela Lei 611/2009).

 

Parágrafo Segundo: As atribuições do mencionado cargo estão descritas no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2°. Para a efetiva contratação do profissional constante nesta Lei deverá ser apresentado relatório de impacto financeiro favorável subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e alterando o Anexo III da Lei 542/2008.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 09 de maio 2017.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO ÚNICO

 

Cargo

Assessor Jurídico no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

Quantidade

01

Requisitos para investidura

Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Atribuições:

 

§     Atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Secretário Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Coordenadores e Diretores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;

§     Emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas de documentos e projetos de lei;

§     Manter-se atualizado acerca das leis referentes à gestão de saúde;

§     Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas referentes à gestão de saúde, emitindo parecer, quando for o caso;

§     Revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal referentes à gestão de saúde, observando as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta;

§     Proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos relacionados à Secretaria Municipal de Saúde;

§     Participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, e conselho Municipal de saúde, dentre outras que lhe for solicitada a participação e cujo tema for a gestão de saúde;

§     Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;

§     Executar outras tarefas correlatas.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 09 de maio 2017.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.