LEI Nº 862, DE 09 DE MAIO DE 2017
CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR
JURÍDICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o criado na estrutura administrativa do Município de Irupi/ES
o de cargo de provimento em comissão de assessor jurídico no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde;
Parágrafo Primeiro: Os vencimentos e carga horária do cargo de assessor jurídico no
âmbito da Secretaria Municipal serão análogos ao do Assessor Jurídico (descrito
em Anexo
III, da Lei 542/2008, alterada pela Lei
611/2009).
Parágrafo Segundo: As atribuições do mencionado cargo estão descritas no Anexo Único
desta Lei.
Art. 2°. Para a efetiva contratação do profissional constante nesta Lei
deverá ser apresentado relatório de impacto financeiro favorável subscrito pelo
Secretário Municipal de Finanças.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias e alterando
o Anexo III da Lei 542/2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 09 de maio 2017.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO ÚNICO
Cargo |
Assessor Jurídico
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde |
Quantidade |
01 |
Requisitos para
investidura |
Diploma de
Bacharel em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil. |
Atribuições:
§
Atender, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde, aos processos e consultas que lhe forem
submetidos pelo Secretário Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde,
Coordenadores e Diretores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
§
Emitir pareceres e interpretações
de textos legais; confeccionar minutas de documentos e projetos de lei;
§
Manter-se atualizado
acerca das leis referentes à gestão de saúde;
§
Atender a consultas,
no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas referentes à gestão de saúde,
emitindo parecer, quando for o caso;
§
Revisar, atualizar e
consolidar toda a legislação municipal referentes à gestão de saúde, observando
as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local,
à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta;
§
Proceder a pesquisas
pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos
jurídicos relacionados à Secretaria Municipal de Saúde;
§
Participar de
reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, e conselho Municipal de saúde,
dentre outras que lhe for solicitada a participação e cujo tema for a gestão de
saúde;
§
Exercer outras
atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou
regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
§
Executar outras
tarefas correlatas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 09 de maio 2017.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.