REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 860, DE 09 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 695/2012 E SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE COORDENADORES NO ÂMBITO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE E DO PRONTO ATENDIMENTO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam extintos 03 (três) vagas no cargo descrito no Art. 4º da Lei Municipal nº 695/2012, que acresce o anexo I a Lei Municipal nº 587/2009 acerca da quantidade de vagas para o cargo de Coordenador da Estratégia da Saúde da Família (ESF).

 

ONDE SE LÊ:

CARGO: Coordenador da Estratégia da Saúde da Família (ESF)

QUANTIDADE: 04

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 I – Desenvolver projetos de capacitação e educação permanente para o pessoal do PSF (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde e demais profissionais de saúde que trabalhem ou venham a trabalhar sob a estratégia de saúde da família);

 II – Executar outras tarefas correlatas;

 III – Elaborar planos de expansão do Programa Saúde da Família no Município;

 IV – Criar e desenvolver novos programas;

 V – Articular outros setores da Secretaria Municipal da Saúde, visando a integração e contribuição desses com o Programa Saúde da Família;

 VI – Elaborar e enviar relatórios para a Coordenação Regional de referência.

Provimento: Comissão.

 

LEIA-SE:

CARGO: Coordenador da Estratégia da Saúde da Família (ESF)

QUANTIDADE: 01

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 I – Desenvolver projetos de capacitação e educação permanente para o pessoal do PSF (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde e demais profissionais de saúde que trabalhem ou venham a trabalhar sob a estratégia de saúde da família);

 II – Executar outras tarefas correlatas;

 III – Elaborar planos de expansão do Programa Saúde da Família no Município;

 IV – Criar e desenvolver novos programas;

 V – Articular outros setores da Secretaria Municipal da Saúde, visando a integração e contribuição desses com o Programa Saúde da Família;

 VI – Elaborar e enviar relatórios para a Coordenação Regional de referência.

Provimento: Comissão.

 

Parágrafo único: Com a alteração descrita no caput deste artigo, altera-se a quantidade no quadro de pessoal do Município de Irupi/ES, contendo 01 (um) cargo para Coordenador da Estratégia da Saúde da Família (ESF).

 

Art. 2º. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Irupi/ES, de provimento de comissão, acrescentando-se o cargo de Coordenador da Vigilância em Saúde e Coordenador de Pronto de Atendimento – PA, bem como fixando seus vencimentos.

 

Parágrafo Primeiro: Os vencimentos dos Cargos de Coordenador da Vigilância em Saúde e Coordenador de Pronto de Atendimento – PA serão análogos ao do Coordenador da Estratégia da Saúde da Família (ESF), conforme descrito no art. 1 da Lei Municipal nº 695/2012.

 

CARGOS

VENCIMENTOS

Coordenador da Estratégia da Saúde da Família (ESF)

R$ 3.099,66

Coordenador da Vigilância em Saúde

R$ 3.099,66

Coordenador de Pronto de Atendimento – PA

R$ 3.099,66

 

Parágrafo Segundo: Acresce o anexo I a Lei Municipal nº 587/2009, que dispõe acerca das atribuições dos cargos de Coordenador da Vigilância em Saúde e Coordenador de Pronto Atendimento PA.

 

Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 695/2012.

 

Art. 4°. Para a efetiva contratação dos profissionais constantes nesta Lei deverá ser apresentado relatório de impacto financeiro favorável subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 09 de maio 2017.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

CARGO: Coordenador da Vigilância em Saúde

QUANTIDADE: 01

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

I – Desenvolver projetos de capacitação e educação permanente para os técnicos responsáveis pelos programas desenvolvidos na Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental, e para os demais profissionais de saúde que trabalham ou venham a trabalhar no âmbito da Vigilância em Saúde;

 

II – Executar outras tarefas correlatas;

 

III – Elaborar planos de expansão da Vigilância em Saúde no município;

 

IV – Criar e desenvolver novos programas;

 

V – Articular outros setores da Secretaria Municipal de Saúde, visando à integração e contribuição desses com a Vigilância em Saúde;

 

VI – Elaborar e enviar relatórios para a Coordenação Regional, Estadual de referência.

Provimento: Comissão.

 

CARGO: Coordenador de Pronto Atendimento (PA)

QUANTIDADE: 01

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

I – Chefiar, supervisionar e orientar todas as atividades no setor de pronto atendimento da UPA;

 

II – Avaliar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades realizadas junto à unidade de pronto atendimento;

 

III – Apresentar sugestões à Secretaria Municipal de Saúde para o aperfeiçoamento dos programas e projetos desenvolvidos na UPA;

 

IV – Realizar procedimentos necessários à efetivação e prestação dos serviços e atendimentos afetos ao setor de pronto atendimento;

 

V – Organizar e ministrar treinamentos da Equipe de Pronto Atendimento e Urgência e Emergência;

 

VI – Chefiar, em consonância com os projetos e programas da Secretaria Municipal de Saúde, quanto ao pronto atendimento;

 

VII – Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;

 

VIII – Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização.

Provimento: Comissão.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 09 de maio 2017.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO