REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023
LEI Nº 860, DE 09 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
695/2012 E SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE COORDENADORES NO ÂMBITO DA VIGILÂNCIA
EM SAÚDE E DO PRONTO ATENDIMENTO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos 03 (três) vagas no cargo
descrito no Art. 4º da Lei Municipal nº 695/2012,
que acresce o anexo I a Lei Municipal nº 587/2009
acerca da quantidade de vagas para o cargo de Coordenador da Estratégia
da Saúde da Família (ESF).
ONDE SE LÊ:
CARGO: Coordenador da
Estratégia da Saúde da Família (ESF) |
QUANTIDADE: 04 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: I –
Desenvolver projetos de capacitação e educação permanente para o pessoal do
PSF (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de
saúde e demais profissionais de saúde que trabalhem ou venham a trabalhar sob
a estratégia de saúde da família); II –
Executar outras tarefas correlatas; III –
Elaborar planos de expansão do Programa Saúde da Família no Município; IV – Criar e
desenvolver novos programas; V –
Articular outros setores da Secretaria Municipal da Saúde, visando a
integração e contribuição desses com o Programa Saúde da Família; VI –
Elaborar e enviar relatórios para a Coordenação Regional de referência. |
|
Provimento: Comissão. |
LEIA-SE:
CARGO: Coordenador da Estratégia da Saúde da Família (ESF) |
QUANTIDADE: 01 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: I – Desenvolver projetos de capacitação e educação
permanente para o pessoal do PSF (médicos, enfermeiros, técnicos de
enfermagem, agentes comunitários de saúde e demais profissionais de saúde que
trabalhem ou venham a trabalhar sob a estratégia de saúde da família); II – Executar outras tarefas correlatas; III – Elaborar planos de expansão do Programa Saúde da
Família no Município; IV – Criar e desenvolver novos programas; V – Articular outros setores da Secretaria Municipal da
Saúde, visando a integração e contribuição desses com o Programa Saúde da
Família; VI – Elaborar e enviar relatórios para a Coordenação
Regional de referência. |
|
Provimento: Comissão. |
Parágrafo único: Com a alteração descrita no caput deste artigo, altera-se a
quantidade no quadro de pessoal do Município de Irupi/ES, contendo 01 (um)
cargo para Coordenador da Estratégia da Saúde da Família (ESF).
Art. 2º. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Irupi/ES, de
provimento de comissão, acrescentando-se o cargo de Coordenador da Vigilância
em Saúde e Coordenador de Pronto de Atendimento – PA, bem como fixando seus
vencimentos.
Parágrafo Primeiro: Os vencimentos dos Cargos de Coordenador da Vigilância em Saúde e
Coordenador de Pronto de Atendimento – PA serão análogos ao do Coordenador da
Estratégia da Saúde da Família (ESF), conforme descrito no art.
1 da Lei Municipal nº 695/2012.
CARGOS |
VENCIMENTOS |
Coordenador da
Estratégia da Saúde da Família (ESF) |
R$ 3.099,66 |
Coordenador da
Vigilância em Saúde |
R$ 3.099,66 |
Coordenador de
Pronto de Atendimento – PA |
R$ 3.099,66 |
Parágrafo Segundo: Acresce o anexo
I a Lei Municipal nº 587/2009, que dispõe acerca
das atribuições dos cargos de Coordenador da Vigilância em Saúde e Coordenador
de Pronto Atendimento PA.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 695/2012.
Art. 4°. Para a efetiva contratação dos profissionais constantes nesta Lei
deverá ser apresentado relatório de impacto financeiro favorável subscrito pelo
Secretário Municipal de Finanças.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 09 de maio 2017.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO I
CARGO: Coordenador da
Vigilância em Saúde |
QUANTIDADE: 01 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: I – Desenvolver projetos
de capacitação e educação permanente para os técnicos responsáveis pelos
programas desenvolvidos na Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e
Vigilância Ambiental, e para os demais profissionais de saúde que trabalham
ou venham a trabalhar no âmbito da Vigilância em Saúde; II – Executar
outras tarefas correlatas; III – Elaborar
planos de expansão da Vigilância em Saúde no município; IV – Criar e
desenvolver novos programas; V – Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde, visando à integração e contribuição
desses com a Vigilância em Saúde; VI – Elaborar e
enviar relatórios para a Coordenação Regional, Estadual de referência. |
|
Provimento: Comissão. |
CARGO: Coordenador de
Pronto Atendimento (PA) |
QUANTIDADE: 01 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: I – Chefiar,
supervisionar e orientar todas as atividades no setor de pronto atendimento
da UPA; II – Avaliar,
coordenar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades realizadas junto à
unidade de pronto atendimento; III – Apresentar
sugestões à Secretaria Municipal de Saúde para o aperfeiçoamento dos
programas e projetos desenvolvidos na UPA; IV – Realizar
procedimentos necessários à efetivação e prestação dos serviços e
atendimentos afetos ao setor de pronto atendimento; V – Organizar e
ministrar treinamentos da Equipe de Pronto Atendimento e Urgência e
Emergência; VI – Chefiar, em
consonância com os projetos e programas da Secretaria Municipal de Saúde, quanto
ao pronto atendimento; VII – Controlar o
correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade,
zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto
dos equipamentos de segurança individual; VIII – Controlar
as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim
de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências
necessárias para regularização. |
|
Provimento: Comissão. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 09 de maio 2017.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO