LEI Nº 742, DE 07 DE JUNHO DE 2013

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES - CME - NO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, sob a coordenação e a supervisão da Secretaria Municipal de Esportes, o Conselho Municipal de Esportes – CME. (Redação dada pela Lei nº 1.174/2025)

 

Art. 2º O CME terá por finalidade auxiliar a Administração Pública na análise, planejamento, formulação e aplicação de políticas voltadas para o esporte e o lazer, bem como na fiscalização das ações governamentais.

 

Art. 3º O CME terá as seguintes atribuições:

 

I - prestar consultoria e assessoria à Secretaria Municipal de Esportes e Fundo Municipal de Amparo ao Esporte - FMAE; (Redação dada pela Lei nº 1.174/2025)

 

II - participar da elaboração e da implementação de uma política de real incremento do esporte e do lazer no Município do Irupi;

 

III - zelar pelo cumprimento da legislação específica;

 

IV - sugerir medidas de incentivo nas áreas de esporte e lazer;

 

V - promover a cooperação e o intercâmbio com órgãos federais e estaduais;

 

VI - elaborar seu regimento e respectivas alterações, a serem aprovados pelo Prefeito;

 

VII - Caberá ao Conselho Municipal de Esportes, a apreciação dos projetos encaminhados ao Fundo Municipal de Amparo ao Esporte - FMAE, no que diz respeito ao interesse e importância para a comunidade;

 

VIII - O Conselho Municipal de Esportes, após exame do projeto, emitirá parecer conclusivo, considerando o projeto apto ou não a receber apoio financeiro do FMAE;

 

IX - Ficará a cargo do Conselho Municipal de Esporte a administração e o julgamento de pedidos de inscrição no Cadastro de Entidades Esportivas, sua alteração, cancelamento ou renovação no Registro Cadastral de Entidades Esportivas.

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte será composto por: (Redação dada pela Lei nº 1.174/2025)

 

I - um representante da Secretaria Municipal de Esportes; (Redação dada pela Lei nº 1.174/2025)

 

II - um representante da Secretaria Municipal da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 1.174/2025)

 

III - um representante da Secretaria Municipal de Governo; (Redação dada pela Lei nº 1.174/2025)

 

IV - um representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; (Redação dada pela Lei nº 1.174/2025)

 

V - dois representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSC). (Redação dada pela Lei nº 1.174/2025)

 

Art. 5º A atividade de membro do Conselho não será remunerada e será considerada como serviço público relevante.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 07 de junho de 2013.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.