REVOGADA PELA LEI Nº
1.083/2023
LEI N° 729, DE 08 DE ABRIL DE 2013
ACRESCENTA O QUANTITATIVO DE CARGOS NO
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Carlos
Henrique Emerick Storck,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Acresce no anexo III da lei municipal nº 542/2008, 03 (três) vagas no
quantitativo de cargo de ASSESSOR
TÉCNICO, referência CC4, com
vinculação direta à Secretaria de Administração e Planejamento, passando,
portanto, para um total de 20 vagas.
Art. 2º - Os cargos de Assessor Técnico até então distribuídos à Secretaria de
Finanças e ao Gabinete do Prefeito serão redistribuídos para a Secretaria de
Administração e Planejamento, mantendo-se os demais inalterados.
Art. 3º - Acresce no Anexo III, da Lei Municipal nº 542/2008, 03 (três) vagas no
quantitativo de cargo de COORDENADOR
ADMINISTRATIVO, referência CC3, com vinculação direta à
Secretaria de Saúde, passando, portanto, para um total de 06 (seis) vagas,
mantendo-se as demais inalteradas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Irupi – ES, 08 de abril de 2013.
CARLOS HENRIQUE
EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.