REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023
LEI N° 725, DE 11 DE MARÇO DE 2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO III DA
LEI MUNICIPAL Nº 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO através de
seus representantes aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo
III, da Lei Municipal nº 542/2008:
ONDE SE LÊ:
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Sub-Secretário |
11 |
CC-2 |
R$ 1.769,34 |
01 em cada Secretaria, exceto Secretarias de Agricultura e
de Cultura que contam com 02 Subsecretários |
LEIA-SE:
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Diretor de Departamento |
11 |
CC-2 |
R$ 1.769,34 |
01 em cada Secretaria, exceto Secretarias de Agricultura e
de Cultura que contam com 02 diretores |
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 542/2008.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
Irupi, Estado do Espírito Santo, 11 de março de 2013.
CARLOS HENRIQUE
EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.