LEI Nº 691, DE 09 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO III DA
LEI MUNICIPAL Nº 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irupi,
Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo
III, da Lei Municipal nº 542/2008:
ONDE SE LÊ:
ANEXO III
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
Coordenador Administrativo do CRAS |
03 |
CC-3 |
R$ 1.370,38 |
LEIA-SE:
ANEXO III
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
Coordenador Administrativo |
02 |
CC-3 |
R$ 1.370,38 |
Coordenador do CRAS |
01 |
CC-1ª |
R$ 2.200,00 |
Art. 2º - O cargo de
Coordenador do CRAS será exercido preferencialmente por servidor efetivo, com
formação em nível superior em Serviço Social ou Psicologia.
Art. 3º - Permanecem
inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 542/2008.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do
ano de dois mil e doze (09/03/2012).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e doze
(09/03/2012).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.