REVOGADA
PELA LEI Nº 1.083/2023
LEI Nº 677, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPÍTULO XIII E
ANEXOS I-A, II E III DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na qualidade de Prefeito Municipal de Irupi, Estado do
espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Secretaria
Municipal do Turismo desmembrada da Secretaria Municipal de Esporte e passa a
integrar a Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º - Passam a ter a
seguinte redação: o art.
11 do Capítulo III; os
arts. 38, 39
e 40
do Capítulo VIII; os arts. 50, 51 e 52 do Capítulo XI; os
anexos das Siglas
e Nomenclaturas e II
da Lei Municipal n° 542/2008:
Onde se lê:
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATWA
Art. 11 - A Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Irupi é constituída dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO
- Gabinete do
Prefeito
- Assessoria
Técnica-Jurídica
- Assessoria de
Planejamento
- Assessoria Técnica
- Unidade Central de
Controle Interno - UCCI
II - ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
- Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP
III - ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
- Secretaria Municipal
de Finanças - SEMUF;
- Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOS;
- Secretaria
Municipal de Transporte - SEMUT;
- Secretaria
Municipal de Educação - SEMED;
- Secretaria
Municipal de Cultura - SECULT;
- Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS;
- Secretaria
Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania - SEMASHC;
- Secretaria
Municipal de Esportes e Turismo - SEMEST;
- Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 38 - A Secretaria de
Estado da Cultura é órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a qual compete a formulação, o planejamento e a implementação de
políticas públicas estaduais para a área da cultura, tendo como âmbito de ação:
a) garantir aos
Munícipes o pleno exercício dos direitos à cultura, através da liberdade de
criação, expressão e produção intelectual e artística e do acesso às fontes e
formas de expressão cultural;
b) incentivar a
formação cultural e o desenvolvimento da criatividade;
c) proteger e
preservar as expressões culturais populares, indígenas, afro-brasileiras e de
outras etnias ou grupos participantes do processo cultural.
d) executar,
controlar e gerenciar as políticas públicas planejadas para a área da cultura;
e) desenvolver,
produzir, fomentar e apoiar as atividades artísticas e culturais em todas as
modalidades e formas e preservar as manifestações culturais tradicionais;
f) identificar e
ampliar mecanismos de financiamento da produção cultural viabilizando parcerias
e democratizando o acesso a esses recursos e instrumentos;
g) realizar a
proteção, vigilância, restauração, manutenção e conservação da memória e do
patrimônio histórico, artístico e cultural Município;
h) divulgar as
potencialidades culturais e artísticas do Município;
i) promoção Sócio-Cultural no Município.
j) exercer outras atribuições
necessárias ao cumprimento das suas finalidades.
SEÇÃO I
Art. 39 - As atividades da
Secretaria Municipal de Cultura serão executadas mediante o auxílio da seguinte
Sub-Secretaria:
I - Sub-Secretaria Municipal de Cultura;
Seção II
Art. 40 - Compete à Sub-Secretaria Municipal de Cultura mediante a coordenação
e subordinação ao respectivo Secretário Municipal de Cultura o desenvolvimento
das seguintes atividades:
a) A execução
Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros
voltados para as atividades culturais e artísticas e o fomento da biblioteca do
Município;
b) Incentivo e apoio
às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas
musicais, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas e artesanais
do município;
c) A promoção do intercambio cultural com outros municípios, objetivando a
valorização e o aperfeiçoamento do nível técnico dos artistas da terra;
d) A orientação, a
divulgação e o incentivo a campanhas de esclarecimentos necessários ao
desenvolvimento da pratica das atividades culturais adequadas às varias faixas etárias;
e) A mobilização das
comunidades em torno da valorização e difusão de seu potencial artístico e suas
raízes culturais;
f) O incentivo às
comemorações cívicas;
g) A organização,
execução e coordenação dos programas das atividades festivas do município;
h) A manutenção, o
zelo e a guarda do Patrimônio Histórico do Município;
i) O levantamento, o
tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico do Município e Cultural do
Município;
j) A coleta,
sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geo-econômico, histórico, educacional, artístico e outros,
do Município;
k) O planejamento, a
promoção e a divulgação do calendário de eventos do Município;
l) O permanente
enriquecimento do acervo da Biblioteca do Município, incluindo:
I – O tombamento ou
registro de livros e periódicos;
II – O registro, a
catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;
III – A indexação
dos periódicos, mapotecas e outros;
IV – A organização de
fichários e catálogos;
V – O controle de
empréstimos.
m) A promoção e
realização de campanhas de incentivo à leitura;
n) A manutenção, em
bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou
executando sua restauração e encadernação quando necessário;
o) A orientação ao
usuário, indicando-lhe fontes de informações para facilitar as consultas;
p) A realização de
concursos, exposições, seminário e outros alusivos a
data comemorativas;
q) A execução de
atividades administrativas de bibliotecas como contatos com editores, promoções
de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;
r) A execução de
outras atividades correlatas.
Capítulo XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO
Art. 50 - A Secretaria
Municipal de Esportes e Turismo é um órgão diretamente ligado ao Chefe do poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades referentes ao Esporte e ao Lazer.
Art. 51 - As atividades da
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo serão desenvolvidas mediante a
colaboração da Sub-Secretaria de Esporte e Turismo.
Seção II
Art. 52 - Compete à Sub-Secretaria Municipal de Esporte e Turismo mediante a
coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal o desenvolvimento
das seguintes atividades:
a) A elaboração,
execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para
difusão do esporte em suas diversas modalidades;
b) A elaboração de
programas, visando à popularização das atividades físicas, desportivas,
recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos
abertos e outras modalidades;
c) A promoção de
campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos;
d) Definir junto aos
segmentos esportivos e comunitários a política de esporte para o município, que
incluirá o esporte escolar, comunitário, amador, profissional e o atletismo;
e) Elaborar o Plano
anual de Esportes e o Calendário anual de Eventos esportivos;
f) A execução de
programas que visem a exploração do potencial turístico do município; a
execução de acordos e convênios firmados nas esferas federal, estadual e
outros, voltados para as atividades turísticas municipais; a publicidade das
belezas naturais, folclores e festejos tradicionais; aproveitamento de
melhorias dos recantos municipais para contribuir para o fomento do turismo
municipal; a proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as
tradições e costumes e o estimulo às manifestações que possam constituir-se em
atrações turísticas;
g) A criação e o
estimulo a projetos que valorizem o turismo municipal;
h) A execução de
outras atividades correlatas.
SIGLAS E NOMENCLATURAS
SEMAP - Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento;
SEMUF - Secretaria
Municipal de Finanças;
SEMOS - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
SEMUT - Secretaria
Municipal Transportes;
SEMED - Secretaria
Municipal de Educação;
SEMEC - Secretaria
Municipal de Cultura;
SEMUS - Secretaria
Municipal de Saúde;
SEMASHC - Secretaria
Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania;
SEMET - Secretaria
Municipal de Esportes e Turismo;
SEMAM - Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
SEMCO - Secretaria
Municipal de Convênios.
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS
CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA (SEMEC) |
|
Quantidade |
Cargo |
01 |
Secretário de Cultura |
01 |
Sub-Secretário de Cultura |
01 |
Assessor Técnico |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO (SEMET) |
|
01 |
Secretário de Esportes e Turismo |
01 |
Sub-Secretário de Esportes e Turismo |
Leia-se:
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 11 - A Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Irupi é constituída dos seguintes
órgãos:
I - ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO
- Gabinete do
Prefeito
- Assessoria
Técnica-Jurídica
- Assessoria de
Planejamento
- Assessoria Técnica
- Unidade Central de
Controle Interno - UCCI
II - ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
- Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP
III - ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
- Secretaria
Municipal de Finanças - SEMUF;
- Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOS;
- Secretaria
Municipal de Transporte - SEMUT;
- Secretaria
Municipal de Educação - SEMED;
- Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo - SECULT;
- Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS;
- Secretaria
Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania - SEMASHC;
- Secretaria
Municipal de Esportes - SEMESP;
- Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art. 38 - A Secretaria
Municipal da Cultura e Turismo é órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, a qual compete a formulação, o planejamento e a
implementação de políticas públicas estaduais para a área da cultura e do
turismo, tendo como âmbito de ação:
a) Garantir aos
Munícipes o pleno exercício dos direitos à cultura, através da liberdade de
criação, expressão e produção intelectual e artística e do acesso às fontes e
formas de expressão cultural;
b) Incentivar a
formação cultural e o desenvolvimento da criatividade;
c) Proteger e
preservar as expressões culturais populares, indígenas, afro-brasileiras e de
outras etnias ou grupos participantes do processo cultural;
d) Executar,
controlas e gerenciar as políticas públicas planejadas para a área da cultura;
e) Desenvolver,
produzir, fomentar e apoiar as atividades artísticas e culturais em todas as
modalidades e formas e preservar as manifestações culturais tradicionais;
f) Identificar e
ampliar mecanismos de financiamento da produção cultural, viabilizando
parcerias e democratizando o acesso a esses recursos e instrumentos;
g) Realizar a
proteção, vigilância, restauração, manutenção e conservação da memória e do
patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
h) Divulgar as
potencialidades culturais e artísticas do Município;
i) Promoção Sócio-Cultural no Município;
j) Exercer outras
atribuições necessárias ao cumprimento das suas finalidades.
I - A criação e o
estímulo a projetos que valorizem o turismo municipal;
SEÇÃO I
Art. 39 - As atividades da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo serão executadas mediante o auxílio
da seguinte Sub-Secretaria:
- Sub-Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Seção II
Art. 40 - Compete à Sub-Secretaria Municipal de Cultura e Turismo mediante a
coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal de Cultura e
Turismo o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) A execução
Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros
voltados para as atividades culturais e artísticas e o fomento da biblioteca do
Município;
b) Incentivo e apoio
às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas
musicais, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas e artesanais
do município;
c) A promoção do intercambio cultural com outros municípios, objetivando a
valorização e o aperfeiçoamento do nível técnico dos artistas da terra;
d) A orientação, a
divulgação e o incentivo a campanhas de esclarecimentos necessários ao
desenvolvimento da pratica das atividades culturais adequadas às varias faixas etárias;
e) A mobilização das
comunidades em torno da valorização e difusão de seu potencial artístico e suas
raízes culturais;
f) O incentivo às
comemorações cívicas;
g) A organização,
execução e coordenação dos programas das atividades festivas do município;
h) A manutenção, o
zelo e a guarda do Patrimônio Histórico do Município;
i) O levantamento, o
tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico do Município e Cultural do
Município;
j) A coleta,
sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geo-econômico, histórico, educacional, artístico e outros,
do Município;
k) O planejamento, a
promoção e a divulgação do calendário de eventos do Município;
l) O permanente
enriquecimento do acervo da Biblioteca do Município, incluindo:
I – O tombamento ou
registro de livros e periódicos;
II – O registro, a catalogação
e a classificação de livros e publicações avulsas;
III – A indexação
dos periódicos, mapotecas e outros;
IV – A organização
de fichários e catálogos;
V – O controle de
empréstimos.
m) A promoção e
realização de campanhas de incentivo à leitura;
n) A manutenção, em
bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou
executando sua restauração e encadernação quando necessário;
o) A orientação ao
usuário, indicando-lhe fontes de informações para facilitar as consultas;
p) A realização de
concursos, exposições, seminário e outros alusivos a
data comemorativas;
q) A execução de
atividades administrativas de bibliotecas como contatos com editores, promoções
de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;
r) A execução de
outras atividades correlatas.
CAPÍTULO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 50 - A Secretaria
Municipal de Esportes é um Órgão diretamente ligado ao Chefe do poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução
e o controle das atividades referentes ao Esporte e ao Lazer.
Art. 51 - As atividades da
Secretaria Municipal de Esporte serão desenvolvidas mediante a colaboração da Sub-Secretaria de Esporte.
Seção II
Art. 52 - Compete à Sub-Secretaria Municipal de Esporte mediante a coordenação
e subordinação ao respectivo Secretário Municipal o desenvolvimento das
seguintes atividades:
a) a elaboração,
execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para difusão
do esporte em suas diversas modalidades;
b) a elaboração de
programas, visando à popularização das atividades físicas, desportivas,
recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos
abertos e outras modalidades;
c) a promoção de
campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos;
d) definir junto aos
segmentos esportivos e comunitários a política de esporte para o município, que
incluirá o esporte escolar, comunitário, amador, profissional e o atletismo;
e) elaborar o Plano
anual de Esportes e o Calendário anual de Eventos esportivos;
f) a execução de
outras atividades correlatas.
SIGLAS E NOMENCLATURAS
SEMAP - Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento;
SEMUF - Secretaria
Municipal de Finanças;
SEMOS - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
SEMUT - Secretaria
Municipal Transportes;
SEMED - Secretaria
Municipal de Educação;
SEMECULT -
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
SEMUS - Secretaria
Municipal de Saúde;
SEMASHC - Secretaria
Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania;
SEMESP - Secretaria
Municipal de Esportes;
SEMAM - Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
SEMCO - Secretaria
Municipal de Convênios.
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS
CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO (SEMECULT) |
|
Quantidade |
Cargo |
01 |
Secretário de Cultura e Turismo |
01 |
Sub-Secretário de Cultura e Turismo |
01 |
Assessor Técnico |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE (SEMESP) |
|
01 |
Secretário de Esportes |
01 |
Sub-Secretário de Esportes |
Art. 3º - As demais
disposições contidas na Lei
Municipal n° 542/2008, bem como nos seus anexos permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de
outubro do ano de dois mil e onze (14/10/2011).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e
onze (14/10/2011).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.