REVOGADA PELA LEI
Nº 1.083/2023
LEI Nº 675, DE 29 DE AGOSTO DE 2011
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 63 DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008, BEM COMO ATUALIZA O ANEXO IV DA REFERIDA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito em Exercício
do Município de Irupi, Estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 63 e anexo IV da Lei Municipal n° 542/2008 (Estrutura Administrativa):
Onde se lê:
“Art. 63 - As
funções de confiança criadas nesta Lei, são instituídas por ato do Prefeito
para atender aos encargos dos responsáveis pelos Setores de trabalho previstas
nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por Turma de Trabalho, conforme
anexo IV.
Parágrafo Único - As funções de
confiança não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo
efetivo exercício dos responsáveis pelos Setores e pelas turmas de trabalho.”
Leia-se:
“Art. 63 - As
funções de confiança criadas nesta Lei, são instituídas por ato do Prefeito
para atender aos encargos dos responsáveis pelos Setores de trabalho previstas
nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por Turma de Trabalho, conforme
anexo IV.
§ 1º As funções de confiança
não constituem situação permanente e sim vantagens transitórias pelo efetivo
exercício dos responsáveis pelos Setores e pelas turmas de trabalho.
§ 2º O aumento no valor
das funções de confiança deverá ser expressamente autorizado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, quando da concessão de reposição ou aumento salarial aos
servidores públicos municipais.”
§ 3º São responsabilidades comuns dos encarregados de área a execução das atividades previstas nesta Lei e suficientemente: (Dispositivo incluído pela Lei nº 936/2019)
Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes; (Dispositivo incluído pela Lei nº 936/2019)
Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência; (Dispositivo incluído pela Lei nº 936/2019)
Programar a distribuição de tarefas a serem executadas na área, visando à melhoria de desempenho; (Dispositivo incluído pela Lei nº 936/2019)
Sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, visando à melhoria do seu desempenho funcional; (Dispositivo incluído pela Lei nº 936/2019)
Propiciar aos demais servidores de sua área de trabalho o desenvolvimento de noções e encaminhamentos dos objetivos a serem alcançados; (Dispositivo incluído pela Lei nº 936/2019)
Fornecer subsídios, quando solicitados, para elaboração da escala de férias dos servidores. (Dispositivo incluído pela Lei nº 936/2019)
Onde se lê:
ANEXO IV
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregado de Área |
12 |
FC-1 |
R$ 324,19 |
Nas Secretarias Municipais de: Administração, Finanças, Obras,
Transporte, Saúde e Assistência Social, Educação, Agricultura. |
Encarregado de Turma |
10 |
FC-3 |
R$ 216,12 |
1 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação (COPLI) |
1 |
FCL-1 |
R$ 500,00 |
1 Presidente |
Secretário da Comissão Permanente de Licitação |
1 |
FCL-2 |
R$ 450,00 |
1 Secretário sendo ocupante de cargo Efetivo |
Membros da Comissão Permanente de Licitação |
2 |
FCL-3 |
R$ 300,00 |
2 Membros se ocupantes de cargo Efetivo |
Leia – se:
ANEXO IV
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
(Redação dada pela Lei nº 936/2019)
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregado de área |
12 |
FC-1 |
R$ 450,00 |
Nas Secretarias de Municipais de: Administração (3), Finanças
(3), Obras (1), Transporte (1); Saúde (1) e Assistência Social (1); Educação
(1); Agricultura (1) |
Encarregado de Turma |
10 |
FC-3 |
R$ 300,00 |
01 em cada Turma de Trabalho |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação (COPLI) |
01 |
FCL-1 |
R$ 750,00 |
01 Presidente |
Secretario da Comissão Permanente de Licitação |
01 |
FCL-2 |
R$ 660,00 |
01 Secretário sendo ocupante de cargo Efetivo |
Membros da Comissão Permanente de Licitação |
02 |
FCL-3 |
R$ 450,00 |
02 Membros se ocupantes de cargo Efetivo |
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de
agosto do ano de dois mil e onze (29/08/2011).
EDMAR ARAÚJO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e
onze (29/08/2011).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.