REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 675, DE 29 DE AGOSTO DE 2011

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 63 DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008, BEM COMO ATUALIZA O ANEXO IV DA REFERIDA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito em Exercício do Município de Irupi, Estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 63 e anexo IV da Lei Municipal n° 542/2008 (Estrutura Administrativa):

 

Onde se lê:

 

Art. 63 - As funções de confiança criadas nesta Lei, são instituídas por ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelos Setores de trabalho previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por Turma de Trabalho, conforme anexo IV.

 

Parágrafo Único - As funções de confiança não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis pelos Setores e pelas turmas de trabalho.”

 

Leia-se:

 

Art. 63 - As funções de confiança criadas nesta Lei, são instituídas por ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelos Setores de trabalho previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por Turma de Trabalho, conforme anexo IV.

 

§ 1º As funções de confiança não constituem situação permanente e sim vantagens transitórias pelo efetivo exercício dos responsáveis pelos Setores e pelas turmas de trabalho.

 

§ 2º O aumento no valor das funções de confiança deverá ser expressamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, quando da concessão de reposição ou aumento salarial aos servidores públicos municipais.”

 

§ 3º São responsabilidades comuns dos encarregados de área a execução das atividades previstas nesta Lei e suficientemente: (Dispositivo incluído pela Lei nº 936/2019)

 

Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes; (Dispositivo incluído pela Lei nº 936/2019)

Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência; (Dispositivo incluído pela Lei nº 936/2019)

Programar a distribuição de tarefas a serem executadas na área, visando à melhoria de desempenho; (Dispositivo incluído pela Lei nº 936/2019)

Sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, visando à melhoria do seu desempenho funcional; (Dispositivo incluído pela Lei nº 936/2019)

Propiciar aos demais servidores de sua área de trabalho o desenvolvimento de noções e encaminhamentos dos objetivos a serem alcançados; (Dispositivo incluído pela Lei nº 936/2019)

Fornecer subsídios, quando solicitados, para elaboração da escala de férias dos servidores. (Dispositivo incluído pela Lei nº 936/2019)

 

Onde se lê:

 

ANEXO IV

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Encarregado de Área

12

FC-1

R$ 324,19

Nas Secretarias Municipais de: Administração, Finanças, Obras, Transporte, Saúde e Assistência Social, Educação, Agricultura.

Encarregado de Turma

10

FC-3

R$ 216,12

1 em cada Turma de Trabalho

Presidente da Comissão Permanente de Licitação (COPLI)

1

FCL-1

R$ 500,00

1 Presidente

Secretário da Comissão Permanente de Licitação

1

FCL-2

R$ 450,00

1 Secretário sendo ocupante de cargo Efetivo

Membros da Comissão Permanente de Licitação

2

FCL-3

R$ 300,00

2 Membros se ocupantes de cargo Efetivo

 

 

Leia – se:

ANEXO IV

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

  

(Redação dada pela Lei nº 936/2019)

FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

 

Encarregado de área

 

12

 

FC-1

 

R$ 450,00

Nas Secretarias de Municipais de: Administração (3), Finanças (3), Obras (1), Transporte (1); Saúde (1) e Assistência Social (1); Educação (1); Agricultura (1)

Encarregado de Turma

10

FC-3

R$ 300,00

01 em cada Turma de Trabalho

Presidente da Comissão Permanente de Licitação (COPLI)

 

01

 

FCL-1

 

R$ 750,00

 

01 Presidente

Secretario da Comissão

Permanente de Licitação

01

FCL-2

R$ 660,00

01 Secretário sendo ocupante de cargo Efetivo

Membros da Comissão

Permanente de Licitação

02

FCL-3

R$ 450,00

02 Membros se ocupantes de cargo Efetivo

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (29/08/2011).

 

EDMAR ARAÚJO DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e onze (29/08/2011).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.