REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI N° 639, DE 25 DE MAIO DE 2010

 

“ACRESCENTA QUANTITATIVO AOS CARGOS DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Acresce no Anexo I da Lei Municipal n° 542/2008, 05 (cinco) vagas no quantitativo do cargo de motorista, carreira V; 01 (uma) vaga do quantitativo de cargo de contador, carreira IX, mantendo-se as demais inalteradas.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (25/05/2010).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (25/05/2010).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.