REVOGADA
PELA LEI Nº 1.083/2023
LEI N° 634, DE 26 DE ABRIL DE 2010
“ACRESCENTA (02) DUAS VAGAS DE
ASSISTENTE SOCIAL AO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Acresce ao Anexo
I da Lei Municipal n° 542/2008 e Anexo
I da lei Municipal n° 521/2007, (02) duas vagas de Assistente Social,
mantendo-se os demais inalterados.
Art. 2°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de
abril do ano de dois mil e dez (26/04/2010).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e
dez (26/04/2010).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.