REVOGADA
PELA LEI Nº 1.083/2023
LEI N° 622, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
“ACRESCENTA (01) UMA VAGA DE
NUTRICIONISTA NO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA) E ANEXO I DA LEI DA LEI MUNICIPAL N° 521/2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Acrescenta ao Anexo
I da Lei Municipal a° 542/2008 e ao Anexo
I da Lei Municipal n° 521/2007, (01) uma vaga de nutricionista,
mantendo-se os demais inalterados.
Art. 2°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de
outubro do ano de dois mil e nove (29/10/2009).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e
nove (29/10/2009).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.