REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI N° 622, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

“ACRESCENTA (01) UMA VAGA DE NUTRICIONISTA NO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E ANEXO I DA LEI DA LEI MUNICIPAL N° 521/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Acrescenta ao Anexo I da Lei Municipal a° 542/2008 e ao Anexo I da Lei Municipal n° 521/2007, (01) uma vaga de nutricionista, mantendo-se os demais inalterados.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (29/10/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove (29/10/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.