REVOGADA
PELA LEI Nº 1.083/2023
LEI N° 611, DE 25 DE JUNHO DE 2009
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPÍTULO XIII E
ANEXO - A, II E III DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Passa a ter a
seguinte redação o Capítulo
XIII e anexos
I-A, II e III da Lei Municipal n° 542/2008:
CAPÍTULO XIII
DA SECRETARIA DE CONVÊNIOS
Art.
Art. 58. As
atividades da Secretaria de Convênios mediante a coordenação do respectivo
Secretário terá como primazia o desenvolvimento das seguintes
atividades:
I - controlar os convênios da Prefeitura Municipal de Irupi;
II - realizar os contratos para convênios de cooperação técnica e
de financiamento de projetos especiais com instituições públicas, estaduais, federais,
nacionais e internacionais;
III - elaborar, a
partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas dos projetos e
convênios;
IV - acompanhar os processos de aprovação e desembolso de
financiamentos;
V - manter o controle do desenvolvimento dos convênios e
projetos especiais;
VI - organizar e acompanhar a publicação de convênios.
VII - acompanhar a aplicação
dos recursos oriundos dos convênios Federal e Estadual no âmbito das
Secretarias.
VIII - participar
com as Secretarias conveniadas nos convênios das prestações de contas;
IX - propor assinaturas de convênios, consórcios e protocolo de
intenções que venham trazer benefícios, recursos ou Assessorias técnicas no
âmbito das Secretarias;
X - informar o prazo de validade dos convênios e propor
prorrogação ou anulação dos mesmos ao Executivo;
XI - manter
atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos
convênios;
XII - enviar à
Assessoria Jurídica os convênios e consórcios a serem assinados para emitir
parecer;
XIII - manter em
contato com os órgãos, as instituições ou entidades que forem parceiras nos
convênios, para atualização de informações;
XIV - acompanhar a
aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução físico e
financeiro e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em
casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores;
XV - identificar órgãos financeiros que estejam propensos a
participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estratégia a
ser empregada;
XVI - coordenar a
negociação e a renegociação de convênios e projetos especiais, acompanhando
junto às Secretarias interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento.
XVII - manter
contato com as agências de fomento para captação de recursos;
XVIII - elaborar,
planejar e controlar os Recursos financeiros, obtidos dos Governos Federais e
Estaduais, para serem aplicados em projetos para o Município de Irupi;
XIX - captar
recursos junto ao Governo Federal e Estadual;
XX - acompanhar e defender os projetos de interesse do Município
junto ao Governo Federal e Estadual, fazendo o acompanhamento de tramitação.
XXI - controlar a
tramitação da documentação, interna e externamente;
XXII - prestar informações
aos interessados sobre os Processos recebidos, bem como qualquer outra
documentação;
XXIII - organizar e
manter atualizado o Arquivo da Secretaria;
XXIV - fazer as
juntadas nos processos quando solicitadas;
ANEXO I – A
SIGLAS E NOMENCLATURAS |
SEMAP - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; SFMUF - Secretaria Municipal de Finanças; SEMOS - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; SEMUT - Secretaria Municipal Transportes; SEMED - Secretaria Municipal de Educação; SEMEC - Secretaria Municipal de Cultura; SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde; SEMASHC - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e
Cidadania; SEMET - Secretaria Municipal de Esportes e Turismo; SEMAM - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: SEMCO - Secretaria Municipal de Convênios. |
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS NA ORGANIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS (SEMCO)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário de Convênios |
01 |
Assessor técnico |
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário |
11 |
CC-1 |
R$3.200,00 |
01 em cada Secretaria |
Sub-Secretário |
11 |
CC-2 |
R$1.429,29 |
01 |
Defensor Público |
01 |
CC-2 |
R$1.429,29 |
01 no Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
R$3.200,00 |
01 no Gabinete do Prefeito |
Assessor de Planejamento |
03 |
CC-3 |
R$1.107,02 |
01 Gabinete; 01 Secret.
Adm.; 01 Secret.
Finanças |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$3.200,00 |
Gabinete do Prefeito |
Tesoureiro |
01 |
CC-2-A |
R$2.110,36 |
01 Secretaria de Finanças |
Assessor Técnico |
17 |
CC-4 |
R$896,03 |
Distribuído de acordo com Anexo II |
Motorista de Gabinete |
01 |
CC-2 |
R$1.429,29 |
01 Gabinete do Prefeito |
Art. 2°. As demais
disposições contidas na Lei Municipal nº 542/2008, bem como os seus anexos permanecem
inalterados.
Art. 3°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de
junho do ano de dois mil e nove (25/06/2009).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e
nove (25/06/2009).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.