REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI N° 590, DE 10 DE MARÇO DE 2009

 

“ACRESCENTA CARGOS NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica acrescido ao anexo III, da Lei Municipal n° 542/2008, os seguintes cargos:

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Coordenador

Administrativo do CRAS

03

CC-3

R$1.107,02

Secretaria de Assistência Social,

Habitação e Cidadania (01 no PETI; 01 no CRAS, 01 na 3º Idade

Instrutor Social

04

CC-5

R$ 680,00

Secretaria de Assistência Social,

Habitação e Cidadania

Educador Social

02

CC-3

R$ 1.107,02

Secretaria de Assistência Social,

Habitação e Cidadania

Recreador

02

CC-5

R$ 680,00

Secretaria de Assistência Social,

Habitação e Cidadania

 

Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de Fevereiro de 2009.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em Contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e nove (10/03/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e nove (10/03/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.