NA QUALIDADE DE
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º As atividades do Governo Municipal orientar-se-ão no
sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e sócio-cultural e do
aprimoramento dos serviços à população, procurando executar um Plano Geral de
Governo que mais atenda a realidade local, obedecendo aos seguintes princípios
fundamentais:
I – Planejamento;
II – Coordenação;
III – Controle.
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 2º A atividade administrativa municipal será exercida
através do planejamento e compreenderá os seguintes planos e programas:
I – Plano Plurianual;
II – Diretrizes Orçamentárias;
III – Orçamentos anuais.
§ 1º - Compete a
cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a
seu setor e os se Assessoramento, auxiliar diretamente o Prefeito da
Coordenação e revisão, bem como na elaboração da programação geral do Governo.
§ 2º - A aprovação do Plano Geral do Governo é de competência
do Prefeito.
Art. 3º A elaboração e execução do planejamento das atividades
municipais guardarão perfeita consonância com os planos e programas dos Governos Estadual e Federal.
Art. 4º Em cada exercício financeiro será elaborado o Orçamento
que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício
seguinte, o qual servirá de roteiro à execução coordenada no programa anual.
Art. 5º A administração municipal deve elaborar planos e
projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos
e as mudanças sociais de caráter político econômico, urbanístico, com a
participação da população.
Art. 6º Para ajustar o ritmo de execução do orçamento ao
provável fluxo de recursos, a Assessoria Técnica e a Jurídica e as Secretaria
Municipal de Administração, Finanças, Obras e Serviços Urbanos, Transporte,
Saúde e Assistência Social, Educação, Cultura e Esporte, Agricultura e Meio
Ambiente, elaborarão a programação financeira de desempenho, de modo a
assegurar a liberação de recursos necessários à fiel execução dos programas
anuais de trabalhos projetados.
Art. 7º Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano do Governo e
ao Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidas em
perfeita consonância com a programação financeira de desembolso, obedecendo
estritamente os ditames da Lei de responsabilidade fiscal ( Lei
Complementar 101/2002 ).
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 8º As atividades da administração municipal serão objeto de
permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos planos e
programas de governo.
Art. 9º A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis
da administração municipal, mediante a atuação das Secretarias e dos Órgãos de
Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões com os
responsáveis imediatamente subordinados.
PARAGRAFO ÚNICO – A Coordenação Geral da Administração Municipal será
assegurada através de reuniões com o Chefe de Gabinete, Assessores Técnicos,
Secretários, e Sub-Secretários Municipais sob a Presidência do Prefeito.
CAPÍTULO III
DO CONTROLE
Art. 10 O Controle das atividades da Administração do Município
deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo
especialmente:
I – O controle pelos órgãos de Assessoramento e
Secretarias, da execução dos Programas e da Observância das normas que orienta
as atividades de cada órgão;
II – A Prefeitura recorrerá para execução de obras e
serviços, sempre que admissível, mediante contrato, concessão, permissão ou
convenio, a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor
rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do
quadro de servidores;
III – Os serviços municipais deverão ser permanentemente
atualizados, visando à modernização dos métodos de trabalho, com o objetivo de
proporcionar melhor atendimento ao publico, através de rápidas decisões, sempre
que possível com execução imediata;
IV – Na elaboração e execução de seus programas, a
Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da
obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo;
V – O controle da aplicação do dinheiro público e da
guarda dos bens do município, pelos órgãos próprios.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
Art.
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
. Gabinete
do Prefeito
. Assessoria
Técnica-Jurídica
. Assessoria
de Planejamento
. Assessoria
Técnica
II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
. Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP
III – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
. Secretaria
Municipal de Finanças – SEMUF;
. Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOS;
. Secretaria
Municipal de Transporte – SEMUT;
. Secretaria
Municipal de Educação – SEMED;
. Secretaria
Municipal de Cultura – SECULT;
. Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUS;
. Secretaria
Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania – SEMASHC;
. Secretaria
Municipal de Esportes e Turismo – SEMEST;
. Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM.
TÍTULO III
DA JURISDIÇÃO
ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO
PREFEITO
Art. 12 O Gabinete do Prefeito é um órgão ligado diretamente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência
imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e
administrativos, e especialmente:
a)- O
encaminhamento de projetos, processos e outros documentos para apreciação do
Prefeito;
b)- A
colaboração com o Prefeito na preparação de mensagens e projetos;
c)- A
lavratura de atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o
Prefeito;
d)- A
redação e preparo da correspondência privado do Prefeito;
e)- A
recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
f)- O
auxílio ao Prefeito em sua relações com as autoridades e o público em geral;
g)- A
prestação de esclarecimentos ao público sobre problemas do Município;
h)- A
prestação de informações sobre programas e realizações da Prefeitura;
i)- O
atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos
competentes;
j)- O
incentivo às relações sociais com a comunidade, objetivando facilitar a
realização de eventos comunitários, bem como no sentido de torná-las mais
atuantes na realização de suas necessidades;
k)- O
estímulo à criação de organizações comunitárias para que haja participação,
acompanhamento e fiscalização das ações do poder Público Municipal, em
antecipação com os diversos órgãos da Prefeitura, notadamente com a Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social;
l)- A
divulgação aos órgãos da Prefeitura das decisões e providências determinadas
pelo Prefeito;
m)- A
execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA
TÉCNICA-JURÍDICA E DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art.
Art. 14 Compete à Assessoria Técnica Jurídica e a Assessoria
Técnica o Planejamento e o desenvolvimento das seguintes atividades:
SEÇÃO I
I – PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO, compreendendo:
a)- O
assessoramento ao Prefeito quanto ao planejamento, coordenação e consolidação
do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos
fornecidos pelos diversos órgãos da Prefeitura e, em conformidade com o
disposto no artigo 165 da Constituição Federal;
b)- O
auxílio ao Prefeito no exame e trato de assuntos técnicos administrativos;
c)- A
execução de missões técnicas de confiança no acompanhamento do processo das
atividades gerais da Prefeitura;
d)- A
elaboração, avaliação, o controle e acompanhamento da execução dos Orçamentos
em articulação com as demais Secretarias Municipais;
e)- A
promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e
controle da execução orçamentária;
f)- O controle da execução física dos planos municipais,
bem como avaliação dos seus resultados;
g)- A
programação de estudos e projetos visando a identificação, localização e
captação de recursos financeiros para o município;
h)- A
elaboração do projetos, estudos e pesquisas necessárias aos desenvolvimentos
das politicas estabelecidas pelo Governo Municipal;
i)- A
proposição de medidas de modernização administrativas nos órgãos da Prefeitura
e de programas de treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos
humanos;
j)- A
avaliação permanente do desempenho da máquina administrativa;
k)- A
elaboração de estudos de projetos econômicos, inclusive os que visem a
localização de empreendimentos industriais;
l)- A
análise da capacidade do Município, para processar recursos especializados para
a consecução de programas e projetos;
m)- A
implantação de sistema para conhecimento dos custos operacionais das atividades
desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura, e o combate ao desperdício em todas
as suas formas;
n)- O
assessoramento ao Prefeito no estudo, interpretação e solução das questões
administrativas;
o)- A
elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais
órgãos de interesse da Prefeitura;
p)- A
seleção de informações sobre leis e projetos legislativos federais, estaduais e
municipais de interesse da Prefeitura;
q)- O
controle, fiscalização, estudo da viabilidade da implantação, execução e
assessoramento de todas as providências que forem necessárias para
concretização da celebração e acompanhamento e prestação de contas de todos os
convênios pactuados com o Poder Executivo Municipal, que envolvam de um lado o
Executivo Municipal e do outro quaisquer órgãos Federais, Estaduais ou
Municipais, Entidades Paraestatais, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades
de Economia Mista, Associações Civis, Organizações Sociais, Pessoas Políticas,
Pessoas Jurídicas ou Físicas, etc.
r)- A
execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO
II
II – ASSESSORIA JURÍDICA,
compreendendo:
a)- O Assessoramento
ao Prefeito no estudo, interpretação e solução das questões jurídicas;
b)- A análise e
redação de projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos, convênios e
outros documentos de natureza jurídica;
c)- A defesa em juízo,
ou fora dele, dos direitos e interesses do Município;
d)- A execução da cobrança
judicial da Dívida Ativa do Município;
e)- A execução de
outras atividades correlatas.
SEÇÃO
III
III- ASSESSORIA TÉCNICA, compreendendo:
a)- O
Assessoramento ao Prefeito e respectivos Secretários Municipais no estudo,
interpretação e solução das questões atinentes à viabilidades técnica dos
projetos e diretrizes a serem implementadas e a avaliação periódica da política
de gestão;
b)- O
auxílio ao Prefeito e aos respectivos Secretários Municipais no exame e trato
de assuntos técnicos administrativos, visando o desenvolvimento e o controle ds atividades geridas por cada Secretaria;
c)- A
execução de missões técnicas de confiança no acompanhamento do processo das
necessidades específicas de cada Secretaria Municipal;
d)- A
elaboração, avaliação, o controle e acompanhamento da execução dos Orçamentos
destinados às respectivas Secretarias Municipais;
e)- A
promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e
controle da execução orçamentária, buscando novas técnicas que otimizem as atividades
das Secretarias Municipais;
f)- A
programação de estudos e projetos visando a identificação, localização e
captação de recursos financeiros para o município;
g)- A
análise técnica para a proposição de medidas de modernização administrativas
nos órgãos da Prefeitura e de programas de treinamento, capacitação e
desenvolvimento de recursos humanos;
h)- A
avaliação permanente do desempenho da Secretaria na qual esteja vinculada;
i)- A
análise da viabilidade técnica para a implantação de sistema para conhecimento
dos custos operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da
Prefeitura, e o combate ao desperdício em todas as suas formas;
j)- O
auxílio na seleção de informações sobre leis e projetos legislativos federais,
estaduais e municipais de interesse da Secretaria Municipal.
SEÇÃO
IV
IV – COMUNICAÇÃO
SOCIAL, compreendendo:
a)- A divulgação de todas as atividades desenvolvidas
pela Prefeitura, através dos meios de comunicação disponível ao Município;
b)- A execução de acordo em Convênios firmados com os
Governos Federal, Estadual e outras voltadas para a divulgação do Município
através de imprensa;
c)- Divulgar os eventos turísticos, esportivos,
educacionais e outros, a nível municipal, estadual e federal, em articulação
com a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte e demais Secretarias;
d)- Catalogar e arquivar publicações sobre o Município
divulgadas na mídia;
e)- Dar publicidade a todos as leis, decretos, portarias
de demais atos do Prefeito;
f)- O encaminhamento das matérias de interesse da
municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos órgãos da
imprensa;
g)- A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
III
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – (SEMAP)
Art.
Art.
16 As atividades da Secretaria Municipal
de Administração serão executadas mediante o auxílio da seguinte Sub-Secreatria:
I – Sub-Secretaria
de Administração e Recursos Humanos.
SEÇÃO
I
DA SUB-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Art.
17 As atividades da Sub-Secretaria de
Administração e Recursos Humanos mediante a coordenação e subordinação ao
respectivo Secretário Municipal terá como primazia o desenvolvimento das
seguintes atividades:
a)- O desenvolvimento
e a aplicação da política de recursos humanos, através de pesquisa e análise de
mercado, recrutamento, seleção e treinamento;
b)- A promoção e
execução da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de
salário, plano de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;
c)- A execução da
política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento,
capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;
d)- O desenvolvimento
e o controle de recursos humanos, visando a análise quantitativa desses
recursos;
e)- A organização e
atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de
informação da força de trabalho de município;
f)- A preparação da
documentação necessária par admissão e concessão de férias;
g)- O cumprimento dos
atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos
servidores;
h)- O registro
atualizado da vida funcional de cada servidor;
i)- A aplicação do
plano de carreira bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização
e controle do mesmo;
j)- A fiscalização,
controle e registro de frequência dos servidores;
k)- A elaboração da
escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da
Prefeitura para apreciação e aprovação;
l)- A elaboração das
folhas de pagamento;
m)- O fornecimento de
declarações funcionais e financeiras dos servidores quando solicitado;
n)- A execução de
outras atividades correlatas.
Art.
18 As atividades da Sub-Secretaria de
Administração e Recursos Humanos serão executadas ainda através dos seguintes
setores:
I – Setor de
Material;
II- Setor de
Serviços Gerais.
SUB-SEÇÃO I
DO
SETOR DE MATERIAL
Art.
19 As atividades do Setor de Material
são as seguintes:
I – COMPRAS,
compreendendo:
a)- A
organização e atualização do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;
b)- A
expedição de Certificado de Registro às firmas fornecedoras;
c)- O
atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela
Prefeitura;
d)- A
realização de Coleta de Preços e/ou Licitação, visando a aquisição de materiais
e equipamentos, em obediência à legislação vigente;
e)- O
encaminhamento das propostas/respostas das firmas concorrentes à Comissão de
Licitação da Prefeitura, para as providências necessárias;
f)- A
realização de compras e materiais e equipamento para a Prefeitura, mediante
processos devidamente autorizados;
g)- O
controle dos prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos
fornecedores, quando for o caso;
h)- A
fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando
os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
i)- O
recebimento e conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados
das respectivas notas fiscais, comparando-as com o Pedido de fornecimento,
enviando os documentos à Contabilidade;
j)- A
execução de outras atividades correlatas.
II
– ALMOXARIFADO, compreendendo:
a)- O recebimento e
conferência dos materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais;
b)- A guarda,
conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
c)- O fornecimento dos
materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;
d)- A organização, o
controle e a movimentação de estoque-entrada e saída de materiais;
e)- A determinação e
controle do ponto de reposição de estoque de materiais;
f)- A elaboração da
previsão de comprar objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da
Prefeitura;
g)- A organização e
atualização do catálogo de materiais;
h)- A requisição de
compras de material, utilização de formulários próprios;
i)- A realização do
inventário de material em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;
j)- A elaboração
mensal de mapa de consumo de material, encaminhando-o ao Secretário;
k)- A tomada de
providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais, pelo menos uma
vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;
l)- A realização do
inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos
órgãos afins;
m)- A proposição de
medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;
n)- A proposição do
recolhimento do material inservível e obsoleto;
o)- A distribuição
periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo
seu uso e guarda;
p)- O cumprimento dos
procedimentos estabelecidos em legislação específicas e vigentes;
q)- A execução de
outras atividades correlatas.
SUB-SEÇÃO II
DO
SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 20 As atividades do Setor de Serviços Gerais são as
seguintes:
a)- A
execução dos serviços de reprodução de documentos da Prefeitura;
b)- O
recolhimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos,
papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;
c)- O
registro de tramitação e encaminhamento de todos os processos;
d)- A
remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;
e)- O
atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações
quanto à localização dos processos;
f)- O
recebimento de jornais, revistas e outras publicações de interesse do
município, encaminhando-o aos órgãos interessados;
g)- A
organização e a conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e
papeis, implementando o sistema de arquivamento;
h)- O
atendimento, quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos
diversos, encaminhando-os através de livro próprio;
i)- A
incineração de papéis, jornais e outros, quando necessária, mediante
autorização expressa do órgão competente e, em observância à legislação
pertinente;
j)- A
promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e
logradouros da Prefeitura, em articulação com a Sub-Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos;
k)- A
execução dos serviços de abertura, fechamento, ligações e desligamento de luzes
e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura;
l)- A
execução da limpeza interna e externa de prédios, móveis e instalações da
Prefeitura;
m)- A
execução dos serviços de vigilância diurna e noturna em todos os prédios,
praças, jardins, logradouros públicos, creches e escolas municipais;
n)- A
promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório,
providenciando o reparo tão logo apresentem defeitos;
o) A execução e controle da operacionalidade do sistema
de telefonia da Prefeitura;
p)- A
tomada de providências para reparação de veículos ou máquinas em oficinas
especializadas;
q)- A
manutenção nos serviços de informática;
r)- A
proteção aos direitos do consumidor;
s)- A
execução dos serviços de copa e cozinha;
t)- A
execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS – (SEMUF)
Art.
Art. 22 As atividades da Secretaria Municipal de Finanças serão
executadas mediante o auxílio da seguinte Sub-Secretaria:
I – Sub-Secretaria de Finanças.
SEÇÃO I
DA SUB-SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 23º) As atividades da
Sub-Secretaria Municipal de Finanças mediante a coordenação e subordinação ao
respectivo Secretário Municipal terá como primazia o desenvolvimento das
seguintes atividades:
II – CONTABILIDADE, compreendendo:
a)- A
execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos
Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
b)- O
acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações
quando necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito, em articulação com
Assessoria Técnico Jurídica;
c)- A
execução e escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos
e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras
da Prefeitura;
d)- O
acompanhamento, execução e controle de acordo, contratos e convênios;
e)- A
elaboração dos balancetes mensais financeiros e orçamentários;
f)- A
remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de
Contas;
g)- A
elaboração, no prazo determinado do Balanço Geral da Prefeitura;
h)- A
elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos
recebidos para aplicação em projetos específicos;
i)- A
emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da
execução orçamentária da despesa;
j)- A
análise de Folhas de Pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades
orçamentárias;
k)- A
análise e o controle dos custos por obras, serviços, projetos ou unidades
administrativa;
l)- A
análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em
todos os documentos inerente à atividade de contabilidade;
m)- A
emissão de Ordem de Pagamento;
n)- O
controle de arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;
o)- A
execução de outras atividades correlatas.
II – TESOURARIA, compreendendo:
a)- O
recebimento da receita proveniente de tributos ou a qualquer título;
b)- A
execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;
c)- O
recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura,
devolvendo-os quando devidamente autorizados;
d)- A
emissão de cheques e encaminhamento pra assinatura da Secretaria Municipal de
Administração, e requisição de talonário de cheques;
e)- O
controle, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de
crédito, movimentados pela Prefeitura;
f)- A
escrituração do livro caixa;
g)- A
elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao
Sub-Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;
h)- O
fornecimento de suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração
Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;
i)- A
execução de outras atividades correlatas.
III – TRIBUTAÇÃO, compreendendo:
a)-
Aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação
complementar;
b)- A
organização e manutenção do Cadastro de Contribuinte do Município;
c)- A
orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
d)- A
proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações,
sempre que necessário;
e)- A
elaboração dos cálculos devidos e lançamento, em fichas, de todos os impostos,
taxas e contribuições e melhoria, promovendo as baixas, assim que forem
liquidados os débitos correspondentes;
f)- A
execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de Licença par
funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais
liberais, enviando-os ao Sub-Secretário Municipal de Finanças e Planejamento
para autorização;
g)- A
fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em
estabelecimentos e em vias públicas;
h)- A
promoção da localização do comércio ambulante e divertimento públicos em geral;
i)- A
preparação e o fornecimento de Certidões Negativas;
j)- A
emissão e entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos
estabelecidos no calendário fiscal;
k)- A
fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando,
conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não
observância às normas fiscais estabelecidas;
l)- A
inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura;
m)- O envio
de processos à assessoria Técnica Jurídica, objetivando a cobrança judicial da
Dívida Ativa;
n)- A
elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Dívida para efeito de
baixa no Ativo Financeiro;
o)- A
análise e tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações
quanto aos lançamentos efetuados;
p)- A
elaboração e atualização do cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
q)- A
elaboração, na forma de legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos
imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;
r)- A
orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos
contribuintes do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a
organização do respectivo Cadastro Fiscal;
s)- A
execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
V
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – (SEMOS)
Art.
Art. 25 As atividades da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos serão executadas mediante o auxílio da seguinte
Sub-Secretaria:
I – Sub-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos;
Art. 26 As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário
Municipal terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
SEÇÃO I
I – CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS, compreendendo:
a)- A
elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos
orçamentos;
b)- A
elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos
mesmos para execução de obras;
c)- A
execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras
públicas;
d)- A
construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios
e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial,
abrigos para passageiros e outros;
e)- A
execução e conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, prédios,
logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;
f)- A
manutenção e atualização da planta cadastral do sistema vário do município em
articulação com as Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e Transporte;
g)- A
execução dos serviços de abertura, reabertura, conservação das estradas
municipais em articulação com as Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e
Transporte;
h)- A
execução dos serviços de abertura, reabertura, pavimentação, conservação e
pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;
i)- A
execução dos serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e
mata-burros em articulação com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e
Transporte;
j)- O
fornecimento dos elementos técnicos necessários para montagem dos processos de
licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração;
k)- A
fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere
ao inicio e término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos
serviços;
l)- A
proposição para recolhimento à sucata, de máquina ou peças considerados
inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
m)-
Acompanhamento e manutenção dos repetidores de televisão na Município;
n)- A
execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO
II
II – SERVIÇOS URBANOS, compreendendo:
a)- A
promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de
coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;
b)- A
definição, através da planta física do município, do zoneamento para fins de
limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial, industrial
e hospitalar;
c)- A
execução dos serviços de higienização, capina, roçagem
de matos e varrição das vias e logradouros públicos;
d)- A
execução dos serviços de coleta e disposição de lixo, compreendendo o
recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;
e)- A
articulação com o Setor de Obras para a sistematização dos serviços, visando a
distribuição dos veículos, maquinários e equipamentos;
f)- A
execução de limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos e agua pluvial e outros;
g)- A
lavagem de logradouros públicos, quando for o caso;
h)- O
plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a
vigilância contra a depredação, em articulação com a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente;
i)- A
manutenção e ampliação das áreas verdes do município, em colaboração com a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com vistas ao
embelezamento urbano;
j)- A
manutenção e conservação de praças de esportes municipais;
k)- O
acompanhamento das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua
conservação;
l)- O
emplacamento de logradouros e vias publicas, bem como a numeração de imóveis,
em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
m)- A
administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as
atividades de sepultamento, exumação, translação e perpetualidade
de sepulturas;
n)- A
manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
o)- A
fiscalização, notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em
vias publicas e/ou criados em quintais;
p)-
Elaboração de estudos e projetos que contemplem o desenvolvimento urbano;
q)-
Elaboração de estudos e projetos que visem o desenvolvimento institucional da
administração municipal;
r)- A
execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de projetos e ações que visem desenvolvimento
urbano e/ou institucional;
s)-
Elaboração e execução de estudos e projetos para celebração de parcerias com os
setores comercial e industrial de Irupi, que visem o
bem público;
t)-
Elaboração de Planos Diretores;
u)- A
execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO
III
III – LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, compreendendo:
a)- A orientação ao publico
quanto à obediência das normas contidas no Código de Obras e de Posturas do
Município, bem como a fiscalização quanto ao cumprimento;
b)- O estudo e a
aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e
particulares;
c)-O encaminhamento de
processos referentes a instalações hidro-sanitárias,
para apreciação do órgão de saúde municipal;
d)- A organização e
manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras publicas e
particulares;
e)- A expedição de
licença para a realização de obras e construção, reconstrução acréscimo,
reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;
f)- A fiscalização em
obras publicas a cargo da Prefeitura;
g)- A fiscalização, o
embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas
municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura;
h)- A fiscalização de
entulhos e materiais de construção em vias publicas;
i)- A inspeção das
construções particulares concluídas, bem como a emissão de “habite-se” e
certidão detalhada;
j)- O fornecimento de
elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a
Sub-Secretaria Municipal de Finanças;
k)- A apreciação e a
aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a
legislação especifica, bem como a sua fiscalização;
l)- A análise e
aprovação de projetos de arruamento;
m)- A aprovação de
instrumentos utilizados para propagando comercial e politica,
bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação especifica;
n)- A execução de
outras atividades correlatas.
SEÇÃO
IV
IV –ARTEFATOS DE CIMENTO E
MADEIRA, compreendendo:
a)- A requisição de
matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
b)- A fabricação de
blocos, meios-fios, manilhas e tampões;
c)- A seleção e
preparo da madeira necessário à realização de obras;
d)- A execução de
serviços de construção e reparo em estrutura e objetos de madeira;
e)- A estocagem,
distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
f)- A execução de
outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DO
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art.
27 As atividades do Setor de Apoio
Administrativo são as seguintes:
a)- O
controle e registro do livro de ponto dos servidores dotados na Secretaria
Municipal de Obrar e Serviços Urbanos em articulação com a Secretaria Municipal
de Administracao;
b)- O
controle de materiais de consumo é permanente em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração;
c)- O
controle e distribuição do maquinário e equipamentos, proporcionando segurança,
assiduidade e higiene;
d)- O
recebimento, coordenação, a guarda, a distribuição e controle de materiais,
instrumentos, equipamentos e utensílios utilizados nas atividades diárias;
e)-
Manter o estoque e exercer a guarda, em perfeita ordem, do material de
armazenamento obrigatório, conservação e limpeza das respectivas áreas e
setores de serviços;
f)-
Zelar e fazer zelar pelos utensílios recebidos para o desenvolvimento de todas
as atividades da Secretaria;
g)-
Executar as diretrizes traçadas para a execução das Obras e Serviços, de modo a
fazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades,
conforme convênio e/ou acordo firmados com o Município;
h)-
Controle de expediente, arquivo, estatística, mecanografia e informática;
i)- A
execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Art.
SEÇÃO
I
Art.
29 As atividades da Secretaria
Municipal de Transporte seroa executadas mediante a
colaboração da seguinte Sub-Secretaria:
I – Sub-Secretaria
Municipal de Transporte;
Art.
30 As atividades da Sub-Secretaria
Municipal de Transporte mediante a coordenação e subordinação ao respectivo
Secretário Municipal terá como primazia o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a)- A
abertura, reabertura e conservação de estradas municipais;
b)- A
construção e conservação de pontes, bueiros e mata burros;
c)- A
distribuição dos veículos aos diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as
necessidades de cada um e as possibilidades da frota, exercendo controle por
meio de diários de bordo em cada veiculo, possibilitando o controle do
deslocamento, da quilometragem rodada, verificação de abastecimento,
identificação do condutos, horário dos deslocamentos e da devolução do veiculo
no local apropriado, relatando a existência de qualquer avaria sofrida durante
sua utilização;
d)- A
guarda, o abastecimento e a conservação de veículos e maquinas da Prefeitura;
e)- O
controle dos gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como de outras
despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas, em articulação
com a Secretaria de Administração;
f)- A
inspeção periódica dos veículos, verificando seu estado de conservação,
providenciando os reparos que se fizerem necessários;
g)- A
execução de reparos em veículos e maquinas pesadas;
h)- A
tomada de providências quanto a recuperação de pelas que possam ser
reutilizadas;
i)- A
organização, fiscalização e conservação de toda ferramenta existente, de uso da
oficina, bem como os equipamentos, promovendo o inventario em cadastro próprio;
j)- A
execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
VII
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art.
Art.
32 Compete à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura o desenvolvimento das seguintes áreas:
I – Ensino Pré-Escolar;
II – Ensino Fundamental;
III – Educação de Jovens e Adultos;
Iv – Apoio Administrativo.
Art.
33 As atividades da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura serão executadas mediante a colaboração das seguintes
Sub-Secretarias:
I – Sub-Secretaria Municipal de Educação.
SEÇÃO
I
DO
SETOR DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Art.
34 As atividades do Setor de Ensino
Pré-Escolar mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário
Municipal terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)-
Planejar junto às unidades de Pré-Escolar às atividades pedagógicas com planejamento
semanal, mensal, bimestral e anual;
b)-
Atendimento pedagógico às crianças de
c)- O
fornecimento de subsidio para a formulação da politica
educacional do município, bem como na concretização de acordos e convênios com
os Governos Estadual e Federal, visando à obtenção de recursos e colaboração
técnica;
d)- A
orientação, coordenação e execução do ensino para crianças em idade
pré-escolar, bem como a alfabetização de adultos;
e)- A
fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino pré-escolar,
garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município;
f)- A
elaboração de calendário de ensino pré-escolar;
g)- A
execução da chamada para matricula da população em idade pré-escolar da rede
municipal de ensino;
h)- A
promoção e organização das atividades pedagógicas em jardim de infância,
creches e/ou estabelecimento similares;
i)-
Fornecimento de mão-de-obra pedagógica (professores) para atuarem junto à
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
j)- A
preparação da criança para ingresso no ensino fundamental;
k)- O
incentivo ao aluno no aprendizado;
l)- O
incentivo para o desenvolvimento físico, metal, emotivo e social;
m)- O
desenvolvimento no aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo
desporto;
n)- O
estimulo e o desenvolvimento das inclinações e aptidões e promovendo sua
evolução harmônica;
o)- A
indicação ao aluno dos hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros
atributos morais e sociais;
p)- A
integração do aluno no ambiente escolar e no convívio social;
q)- A
promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno;
r)- O
registro das atividades desenvolvidas e de todas as ocorrências nos estabelecimentos
escolares;
s)- O
controle de assiduidade dos professores e da frequência
dos alunos;
t)- A assistência educacional aos alunos
carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às facilidades de
transportes e outros;
u)- A
articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social,
objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do
Município;
v)- A
oferta de cursos, palestras, encontros e outros, visando o aperfeiçoamento dos
recursos humanos do setor educacional do Município;
x)- A
execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO
II
DO
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Art.
35 As atividades do Setor de Ensino
Fundamental mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário
Municipal terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)- O
fornecimento de subsídios para a formulação da politica
educacional do município, bem como na concretização de Acordos e Convênios com
os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração
técnica;
b)- A
colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o
ensino municipal, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de
ensino do município;
c)- O
auxilio na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de
Educação, em observância às determinações legais vigentes;
d)- A
ajuda na elaboração do Calendário;
e)- A
execução da chamada para matricula da população em idade escolar da rede
municipal de ensino;
f)- O
controle da assiduidade dos professores e da frequência
dos alunos;
g)- A
organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede
municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados,
aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;
h)- A
promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da
avaliação e acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento;
i)- O
aperfeiçoamento dos recursos humanos no setor educacional, através de cursos,
encontros e outros;
j)- A
oferta de cursos, visando o aperfeiçoamento do ensino na município;
k)- A
promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral,
visando ao aperfeiçoamento do ensino municipal;
l)- A
assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção de
material escolar, as facilidades de transportes e outros;
m)- A
articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social,
objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do
município;
n)- A
inspeção periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolar,
bem como a proposta de reforma, ampliação e construção de novas unidades
escolares;
o)- A
orientação, supervisão e execução dos programas referentes à educação física;
p)- A
promoção e orientação à execução de programas de educação e assistência
alimentar nas escolas, motivando a participação dos órgãos públicos,
particulares e das comunidades;
q)- A
execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO
III
DO
SETOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art.
36 As atividades do Setor de Educação de
Jovens e Adultos mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretario
Municipal terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)- Combater o
analfabetismo de jovens e adultos, assegurando-lhes acesso aos conteúdos
equivalentes às quatro primeiras series do ensino fundamental;
b)- Garantir condições
para conclusão do ensino fundamental e continuidade de estudos em nível de
ensino médio;
c)- Flexibilizar o
horário de educação dos Jovens e Adultos,, tomando como base as necessidades e
diversidades econômica, social e cultural da demanda;
d)- Formular programas
de capacitação dos educadores de Jovens e Adultos.
SEÇÃO
IV
DO
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art.
37 As atividades do Setor de Apoio
Administrativo mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário
Municipal terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)- O
controle e registro do livro de ponto dos servidores dotados na Secretaria
Municipal de Educação em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
b)- O
controle de materiais de consumo didático e permanente em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
c)- O
controle de transporte escolar, proporcionando segurança, assiduidade e
higiene;
d)- O
recebimento, coordenação, a guarda, a distribuição e controle da merenda
escolar;
e)-
Manter o estoque e exercer a guarda, em perfeita ordem, o material de armazenamento
e conservação dos gêneros alimentícios destinados às Escolas;
f)-
Zelar e fazer zelar pelos utensílios recebidos para a preparação da merenda;
g)-
Executar as diretrizes traçadas pelo MEC, de modo a fazer com que sejam
cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou
acordo firmado com o Município;
h)-
Controle de expediente, arquivo, estatística, mecanografia e informática;
i)-
Participar do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
j)- A
execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
VIII
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Art.
a)-
Garantir aos Munícipes o pleno exercício dos direitos à cultura, através da
liberdade de criação, expressão e produção intelectual e artística e do acesso
às fontes e formas de expressão cultural;
b)-
Incentivar a formação cultural e o desenvolvimento da criatividade;
c)-
Proteger e preservar as expressões culturais populares, indígenas,
afro-brasileiras e de outras etnias ou grupos participantes do processo
cultural;
d)-
Executar, controlas e gerenciar as politicas públicas
planejadas para a área da cultura;
e)-
Desenvolver, produzir, fomentar e apoiar as atividades artísticas e culturais
em todas as modalidades e formas e preservar as manifestações culturais
tradicionais;
f)-
Identificar e ampliar mecanismos de financiamento da produção cultural,
viabilizando parcerias e democratizando o acesso a esses recursos e
instrumentos;
g)-
Realizar a proteção, vigilância, restauração, manutenção e conservação da memoria e do patrimônio histórico, artístico e cultural do
Município;
h)-
Divulgar as potencialidades culturais e artísticas do Município;
i)-
Promoção Sócio-Cultural no Município;
j)-
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento das suas finalidades.
SEÇÃO
I
Art.
39 As atividades da Secretaria Municipal
de Cultura serão executadas mediantes o auxilio da seguinte Sub-Secretaria:
I – Sub-Secretaria
Municipal de Cultura.
SEÇÃO
II
Art.
40 Compete à Sub-Secretaria Municipal de
Cultura mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário
Municipal de Cultura o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)- A
execução Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e
outros voltados para as atividades culturais e artísticas e o fomento da
biblioteca do Município;
b)-
Incentivo e apoio às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows
musicais, bandas musicais, corais e outros, em especial, as atividades
folclóricas e artesanais do município;
c)- A
promoção do intercambio cultural com outros municípios, objetivando a
valorização e o aperfeiçoamento do nível
técnico dos artistas da terra;
d)- A
orientação, a divulgação e o incentivo a campanhas de esclarecimentos
necessários ao desenvolvimento da pratica das atividades culturais adequadas às
varias faixas etárias;
e)- A
mobilização das comunidades em torno da valorização e difusão de seu potencial
artístico e suas raízes culturais;
f)- O
incentivo às comemorações cívicas;
g)- A
organização, execução e coordenação dos programas das atividades festivas do
município;
h)- A
manutenção, o zelo e a guarda do Patrimônio Histórico do Município;
i)- O
levantamento, o tombamento e a
preservação do Patrimônio Histórico do Município e Cultural do Município;
j)- A
coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geo-econômico, histórico, educacional, artístico e outros,
do Município;
k)- O
planejamento, a promoção e a divulgação do calendário de eventos do Município;
l)- O
permanente enriquecimento do acervo da Biblioteca do Município, incluindo:
I – O tombamento ou registro de livros e periódicos;
II – O registro, a catalogação e a classificação de
livros e publicações avulsas;
III – A indexação dos periódicos, mapotecas e outros;
IV – A organização de fichários e catálogos;
V – O controle de empréstimos.
m)- A
promoção e realização de campanhas de incentivo à leitura;
n)- A
manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua
guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando
necessário;
o)- A
orientação ao usuário, indicando-lhe fontes de informações para facilitar as
consultas;
p)- A
realização de concursos, exposições, seminário e outros alusivos a data
comemorativas;
q)- A
execução de atividades administrativas de bibliotecas como contatos com
editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras
Bibliotecas;
r)- A
execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
IX
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 41 As Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo municipal, tendo como âmbito de ação o
planejamento, a coordenação, a execução e o controle de atividades relativas à
assistência médico-odontológica à população do
Município e ainda gerenciamento de banco de dados de todas as atividades
pertinentes à Secretaria de Saúde, por meio de Central de Processamento de
Dados (CPD) autônomo e centralizado, de forma a executar o gerenciamento das Sub-Secretaria de Saúde, propiciando o compartilhamento
das informações entres as respectivas Sub-Secretarias e demais órgãos da
Administração.
Art. 42 As atividades da Secretaria Municipal de Saúde será
executadas mediante o auxilio da seguinte Sub-Secretaria:
I – Sub-Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 43 As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Saúde mediante a
coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal serão executadas
através dos seguintes setores:
I – Setor de Saúde;
II – Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
III – Setor de Apoio Administrativo.
SEÇÃO I
DO SETOR DE SAÚDE
Art. 44 As atividades do Setor de Saúde são as seguintes:
a)- A
prestação de assistência médico-odontológica
preventiva e curativa prioritariamente as pessoas carentes, aos alunos das
unidades escolares e creches municipais;
b)- A
promoção dos serviços de assistência médica aos servidores municipais no que se
refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e
outros fins;
c)- A
execução de exames laboratoriais de rotina, e exames através de serviços
próprios ou de terceiros, essencialmente à população de baixa renda;
d)- O
atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras
unidades médicas especificas, quando for o caso;
e)- O
planejamento e execução de ações e programas de educação em saúde, inclusive de
prevenção à saúde buco-dental da comunidade;
f)- A
administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo
atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorro imediato;
g)- A
promoção de atividades educativas para esclarecimentos à população sobre
problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;
h)- A
promoção de programas para priorização de assistência materno-infantil;
i)- A
elaboração e execução de programas de educação para promoção de saúde nas
comunidades, objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus
problemas mais fundamentais que repercutem na saúde.
j)- A
direção e fiscalização de recursos aplicados, provenientes de convênios
destinados à saúde publica;
k)- O
abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos,
imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de
saúde do Município;
l)- O
gerenciamento e controle do banco de dados relativos as atividades do setor de
saúde;
m)- A
execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO SETOR DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLOGIA
Art. 45 As atividades do Setor de Vigilância Sanitária e
Epidemiologia são as seguintes:
I – VIGILÂNCIA SANITÁRIA, compreendendo:
a)- O
controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a
saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
b)- O
controle das prestações de serviços que se relacionem direta ou indiretamente
com a saúde;
c)- A
fiscalização para concessão do “Habite-se” sanitário de imóveis construídos no
âmbito do Município;
d)- O
controle de endemias e surtos, bem como de saúde publica, em perfeita
consonância com as normas Federais e Estaduais;
e)-
Avaliação, controle e fiscalização, no âmbito de competência do Município, dos
riscos e agravos potenciais à saúde existentes nos processos e ambiente de
trabalho;
f)-
Controle e fiscalização das ações e serviços de saneamento básico, tais como os
de abastecimento de agua e esgotos sanitários,
coleta, remoção e destino do lixo, resíduos e refugos industriais, destinados à
manutenção da saúde do meio ambiente e da coletividade, atribuídos ou não à
administração publica;
g)-
Controle, avaliação e fiscalização da criação, alojamento e manutenção de
animais em áreas urbanas;
h)- A
concessão de alvará sanitário para autorização de funcionamento de todos os
estabelecimentos, que pela natureza das atividades desenvolvidas, possam
comprometer a proteção e a preservação da saúde publica, individual e coletiva;
i)- O
gerenciamento e controle do banco de dado relativos as atividades do setor de
vigilância sanitária;
j)- A
execução de outras atividades correlatas.
II – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, compreendendo:
a)- A elaboração de informações, pesquisas,
inquérito, investigações, levantamentos
e estudos necessários à programação, adoção e avaliação das medidas de controle
das situações que ameaçam a saúde publica;
b)- A
promoção de programa e campanhas para o controle de zoonose no âmbito do
Município;
c)- A
organização, controle e avaliação das notificações obrigatórias das doenças e
agravos determinados nas normas Federais, Estaduais ou norma técnicas
Municipais;
d)-
Análise e acompanhamento do comportamento epidemiológico das doenças e agravos
de interesse à saúde publica;
e)-
Participação na formulação de politicas, planos e
programas de saúde e na organização da prestação de serviços, no âmbito
Municipal;
f)-
Realização das investigações epidemiológica de casos e surtos;
g)-
Execução de medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de
interesse municipal e colaboração na execução de ações relativas a situações
epidemiológica de interesse Federal e Estadual;
h)-
Estabelecimento de diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de
procedimento no campo da vigilância epidemiológica;
i)-
Implementação de programas especiais formulados no âmbito Estadual e Municipal;
j)-
Elaboração e difusão de boletins epidemiológicos (retroalimentação) e
participação em estratégias de comunicação social, no âmbito municipal;
k)-
Acesso permanente e comunicação com centros de informação de saúde ou
assemelhados das administrações municipal e estadual, visando o acompanhamento
da situação epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a
retro-alimentação do sistema de informações;
l)- O
gerenciamento e controle do banco de dados relativos as atividades do setor de
vigilância epidemiológica;
m)- A
execução de outras atividades correlatas.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica deverá
ser exercida por um Médica ou Profissional de Saúde
correlato a tal especialidade e com atribuições especificas, recrutado
preferencialmente dentre os integrantes do quadro efetivo, ou no caso de
inexistência, poderá ser contratado mediante autorização legislativa, por
indicação do Secretário Municipal de Saúde.
SEÇÃO
III
DO
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 46 As atividades do Setor de Apoio Administrativo são as
seguintes:
a)- O
controle e registro do livro de ponto dos servidores dotados na Secretaria
Municipal de Saúde em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
b)- O
controle de materiais de consumo e permanente rem
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
c)- O
controle de transporte de paciente, proporcionando segurança, assiduidade e
higiene; exercendo controle das viaturas de Saúde por meio de diários de bordo
em cada veiculo, possibilitando o controle do deslocamento, da quilometragem
rodada, verificação de abastecimento, identificação do condutor, horário dos
deslocamentos e da devolução do veiculo no local apropriado, relatando a
existência de qualquer avaria sofrida durante sua utilização;
d)- O
recebimento, coordenação, a guarda, a distribuição e controle de medicamentos,
instrumentos, materiais hospitalares, farmacêuticos e de laboratório de
análises clinicas;
e)-
Manter o estoque e exercer a guarda, em perfeita ordem, do material de
armazenamento obrigatório de consumo permanente e utilizados para a conservação
e limpeza das respectivas unidades de saúde e assistência social;
f)-
Zelar e fazer zelar pelos utensílios recebidos para o desenvolvimento de todas
as atividades da saúde e da assistência social;
g)-
Executar as diretrizes traçadas pelo Ministério da Saúde, de modo a afazer com
que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme
convenio e/ou acordo firmados com o Município;
h)-
Controle de expediente, arquivo, estatística, mecanografia e informática,
centralizando o banco de dados e cadastros dos programas de saúde de
assistência social;
i)-
Participar do Conselho Municipal de Saúde e de Assistência Social;
j)- A
execução de outras atividades correlatas.
Art. 47 As atividades da Sub-Secretaria de Saúde, mediante o
apoio e subordinação à Secretaria de Saúde, terá como primazia o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a)-
Promover o levantamento dos problemas de saúde do Município, localizando, na
medida do possível, os pontos críticos a serem atacados em função de maior ou
menor incidência de doenças das população;
b)-
Manter estreita coordenação com os órgãos de saúde estadual e federal, visando
a execução de serviços de assistência médico hospitalar; defesa sanitária e
epidemiológica;
c)-
Elaborar os programas anuais de saúde, de assistência, educação e politico-sanitária;
d)-
Dirigir os serviços de assistência médica, dentária e social no Município;
dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros provenientes de
convênios celebrados com o Governo do Estado e com a União;
e)-
Desenvolver programas de assistência às pessoas doentes e carente de recursos
financeiros;
f)-
Promover o atendimento de pessoas doentes, bem como o encaminhamento aos órgãos
de saúde municipal, daqueles que necessitem de socorros imediatos;
g)-
Opinar sobre pedidos de subvenção ou auxilio a entidades assistenciais do
Município, e fiscalizar a sua aplicação, quando concedidos;
h)-
Promover a realização de convênios de saúde com entidades congêneres federal e
estadual, relativas às atividades de assistência médico-social do Município;
i)-
Executar tarefas correlatas na área de saúde.
CAPÍTULO
X
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA
Art.
SEÇÃO
I
Art. 49 As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Assistência
Social, Habitação e Cidadania mediante a coordenação e subordinação ao
respectivo Secretário Municipal de Assistência Social terá como primazia o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a)-
Implantar e implementar a Politica Municipal de
Assistência Social, como politica garantidora dos
direitos da cidadania, conforme regulamentação da LOAS (Lei Orgânica da
Assistência Social), Lei Federal nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, que
regulamentou os artigos 203 e 204 da Constituição Federal;
b)- A
execução de levantamentos sócio-econômicos das comunidades, bem como a análise
para encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições de
saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;
c)- A
manutenção de contatos com órgãos Federais, Municipais, Entidades de Classes,
Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias, visando
à aquisição de recursos financeiros a resolução dos problemas da comunidade;
d)-
Atuação, de forma concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização
para os seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;
e)- O
apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilização
da população na condução dos seus processos de mudança social;
f)- O
apoio à técnico e/ou financeiro a segmentos da população que se decidam a
atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia;
g)- A
orientação e assistência técnica às organizações sociais e às entidades
comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua
representatividade;
h)- A
colaboração com Secretaria Municipal de Administração no levantamento da força
de trabalho do município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras
municipais, bem como em outras instituições publicas e particulares;
i)- A
promoção, em articulação com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de
Educação e Assistência Social, de cursos de preparação, capacitação e
especialização de mão-deobra necessárias às
atividades econômicas do município;
j)- O
estimulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho,
em articulação com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;
k)- A
promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível
de renda a programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais
e Federais;
l)- A
assistência e prestação de serviços à população de baixa renda, especialmente à
maternidade, à infância, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos
deficientes físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas
necessidades, como garantia de seus direitos sociais;
m)-
Desenvolver a atividade de acompanhamento à maternidade, à infância, visando
assisti-las na conformidade da lei;
n)-
Coordenar, dirigir, desenvolver e promover atividades relativas às creches
Municipais;
o)- A
articulação com diversas órgãos, tanto no âmbito Governamental como na
iniciativa privada, visando obtenção de recursos para a manutenção e
desenvolvimento das creches municipais;
p)-
Viabilizar junto a comunidade local a adoção de gêneros alimentícios para
manutenção das creches municipais;
q)- A
articulação com a Secretaria Municipal Assistência Social para pronto
atendimento médico aos interessados das creches municipais;
r)- A
promoção de programas educacionais em articulação com a Secretaria Municipal de
Educação, visando desenvolvimento mental e motor dos internos das creches
municipais;
s)- O
gerenciamento e controle do banco de dados relativos as atividades da
Assistência Social;
t)-
Prover “mínimos sociais, através de um conjunto integrado de ações de
iniciativa publica e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades
básicas” do cidadão; (LOAS Art.1º);
u)-
Garantia da universalização de direitos sociais, aos segmentos vulnerabilizados, através de ações integradas às politicas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza e a
garantia de mínimos sociais;
v)-
Implementar uma rede de proteção social básica, através de um conjunto de
serviços, programas, projetos e benefícios, visando a inclusão social e de
atendimento às necessidades da população beneficiária dessa politica
de assistência social;
x)-
Realizar o monitoramento e a avaliação dos serviços assistenciais, visando
avaliar e medir quantitativa e qualitativamente, além de quantizar a
eficiência, eficácia e efetividade dos serviços oferecidos pelas entidades;
w)-
Atender às ações assistenciais de caráter de emergência, bem como, benefícios
eventuais (auxilio funeral, óculos, enxoval de bebê, medicação [em caso de
urgência e emergência e quando não houver disponibilização destes na Unidade de
Saúde local]);
y)- A
execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
XI
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO
Art.
Art. 51 As atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
serão desenvolvidas mediante a colaboração da Sub-Secretaria de Esporte e
Turismo.
SEÇÃO
II
Art. 52 Compete à Sub-Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a)- A
elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e
recreativos, para difusão do esporte em suas diversas modalidades;
b)- A
elaboração de programas, visando à popularização das atividades físicas,
desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições,
certames, jogos abertos e outras modalidades;
c)- A
promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos;
d)-
Definir junto aos segmentos esportivos e comunitários a politica
de esporte para o município, que incluirá o esporte escolar, comunitário,
amador, profissional e o atletismo;
e)-
Elaborar o Plano anual de Esportes e o Calendário anual de Eventos esportivos;
f)- A
execução de programas que visem a exploração do potencial turístico do
município; a execução de acordos e convênios firmados nas esferas federal,
estadual e outros, voltados para as atividades turísticas municipais; a
publicidade das belezas naturais, folclores e festejos tradicionais;
aproveitamento de melhorias dos recantos municipais para contribuir para o
fomento do turismo municipal; a proteção, defesa e valorização dos elementos da
natureza, as tradições e costumes e o estimulo às manifestações que possam
constituir-se em atrações turísticas;
g)- A
criação e o estimulo a projetos que valorizem o turismo municipal;
h)- A
execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
XII
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art.
Art. 54 As atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente serão desenvolvidas através da colaboração das
Sub-Secretaria de Agricultura e Sub-Secretaria de Meio Ambiente.
SEÇÃO
I
DA SUB-SECRETARIA DE AGRICULTURA
Art. 55 As atividades da Sub-Secretaria de Agricultura mediante
a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)-
Articulação com diferente órgãos, tento no âmbito governamental como na
iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos
financeiros para a economia do Município;
b)- A
elaboração de cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
c)- A
assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos
estaduais e federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastorais mais
modernas aos agricultores e pecuaristas do Município;
d)- O
incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor
aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;
e)- A
criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o
incentivo à diversificação agrícola de novas culturais de animais e vegetais,
cereais, hortifrutigranjeiros, etc;
f)- A
promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades
referentes aos insumos básicos para a agricultura do Município;
g)- A
implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e
sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e
diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas
comunitárias e escolares;
h)- A
organização e manutenção de férias de produtores rurais, promovendo um maior
intercâmbio entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração;
i)- A
assistência aos proprietários no combate às pragas e doenças dos vegetais, nas
áreas de vegetação declaradas de preservação permanentes, bem como dos
espécimes vegetais declarados imunes ao corte e às demais culturas
desenvolvidas no Município;
j)- A
promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativo
e/ou cooperativismo no Município, em articulação com órgãos de ação social
estadual e da iniciativa privada;
k)- A
orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação
com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
l)- A
elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e
contenção de encostas;
m)- A
identificação das áreas prioritárias do município para efeito da eletrificação
rural, em articulação com órgãos competentes;
n)- O
planejamento, a elaboração de projetos, a execução e o controle da
eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
o)- A
elaboração, plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, em
articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
p)- A
administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras, matadouro e
parque de exposição, em articulação com as outras Secretarias;
q)- A
promoção e divulgação das oportunidades oferecidas pelo município no mercado
interno e externo;
r)- A
promoção de estudos, pesquisas e projetos sobre comercialização dos produtos do
município no mercado através de feiras e exposições;
s)- A
promoção de estudos e providências visando a atração, localização, manutenção e
desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico
para o município;
t)- A
execução de programas que visam à exploração do potencial turístico do Município,
em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal;
u)- A
proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições,
costumes e o estimulo as manifestações que possam constituir-se em atrações
turísticas;
v)- A
execução de Acordos e convênios firmados com o Governo Federal, Estadual e
outros, voltados para o desenvolvimento do marketing turístico do Município;
x)- A
execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO
II
DA SUB-SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Art. 56 As atividades da Sub-Secretaria de Meio Ambiente
mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá
como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)- A
criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente
as que objetivam controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes
existentes no Município;
b)- A
orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação
com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
c)-
A promoção de campanhas educativas junto
às comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;
d)- A
elaboração de programas de proteção de defesa do solo quanto à erosão e
contenção de encostas;
e)- A
fiscalização e o controle de fontes poluidoras e de degradação ambiental,
observada a legislação competente;
f)- A
fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural,
observada a legislação competente;
g)- A
promoção de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos
competentes;
h)- O
acompanhamento, a orientação e o controle das atividades inerentes à
implantação das industrias e comercio, no que diz respeito às normas
ambientais;
i)- A
execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
XIII
DA
CONTROLADORIA DE CONVÊNIOS
Art.
Art. 58 As atividades da Controladoria de Convênios mediante a
coordenação do respectivo Controlador terá como primazia o desenvolvimento das
seguintes atividades:
I-
Controlar os
convênios da Prefeitura Municipal de Irupi;
II-
Realizar os contatos
para os convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos
especiais com instituições publicas, estaduais,
federais, nacionais e internacionais;
III-
Elaborar, a partir
de informações das Secretarias interessadas, as propostas dos projetos e
convênios;
IV-
Acompanhar os
processos de aprovação e desembolso de financiamentos;
V-
Manter o controle do
desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;
VI-
Organizar e
acompanhar a publicação de convênios;
VII-
Acompanhar a
aplicação dos recursos oriundos dos convênios Federal e Estadual no âmbito das
Secretarias;
VIII-
Participar com as
Secretarias envolvidas nos convênios das prestações de contas;
IX-
Propor assinaturas
de convênios, consórcios e protocolo de intenções que venham trazer benefícios,
recursos ou Assessorias técnicas no âmbito das Secretarias;
X-
Informar o prazo de
validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao
Executivo;
XI-
Manter atualizado os
dados e informação que constam nas cláusulas dos respectivos convênios;
XII-
Enviar à Assessoria
Jurídica os convênios e consórcios a serem assinados para emitir parecer;
XIII-
Manter em contato
com os órgãos, as instituições ou entidades que forem parceiras nos convênios,
para atualização de informações;
XIV-
Acompanhar a
aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e
financeira e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em
casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores;
XV-
Identificar órgãos
financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar
contatos e orientar na estratégia a ser empregada;
XVI-
Coordenar a
negociação e a renegociação de convênios e projetos especiais, acompanhando
junto às Secretarias interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento;
XVII- Manter contato com as agências de fomento para captação
de recursos;
XVIII- Elaborar, planejar e controlar os Recursos financeiro, obtidos dos governos Federal e Estadual, para serem aplicados em
projetos para o Município de Irupi;
XIX-
Captar recursos
junto ao governo Federal e Estadual;
XX-
Acompanhar e
defender os projetos de interesse do Município junto aos Governos Federal e
Estadual, fazendo o acompanhamento de tramitação;
XXI-
Representar o
Prefeito quando por ele solicitado junto aos Governos Estadual e Federal em
assinaturas de convênios;
XXII- Controlar a tramitação da documentação, interna e
extremamente;
XXIII- Prestar informações aos interessados sobre os Processos
recebidos, bem como qualquer outra documentação;
XXIV- Organizar e manter atualizado o Arquivo da
Controladoria;
XXV- Fazer as juntadas nos processos quando solicitadas.
TÍTULO
V
DA
IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art.
PARÁGRAFO ÚNICO – A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação
das seguintes medidas:
I-
Provimento dos
respectivos cargos de chefia;
II-
Locação nos órgãos
dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
III-
Dotação dos órgãos
dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
IV-
Instrução às Chefias
e encarregados de área com relação às competências que lhe são deferidas nesta
Lei.
TÍTULO VI
DAS
RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO DE CHEFIA
Art. 60º) São
responsabilidades do Chefe de Gabinete, dos Assessores, dos Sub-Secretários e
dos Secretários Municipais exercer as atividades constantes dos artigos
respectivos e especificamente:
I-
Assessorar o
Prefeito na formação de seu Plano de Governo, bem como nos assuntos inerentes
ao seu órgão;
II-
Supervisionar e
coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos
os encargos a ele pertinentes;
III-
Cumprir e fazer
cumprir a legislação, instruções e normas internas da Prefeitura;
IV-
Dar solução aos
assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão
superior;
V-
Encaminhar, no
termino de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito,
relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão;
VI-
Promover o
treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de
suas tarefas e fazendo a critica construtiva do seu
desempenho funcional;
VII-
Propor ao Executivo
Municipal a celebração de convênios ou acordos com outras entidades, de
interesse da sua atuação;
VIII-
Propiciar aos
subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a
respeito dos objetos da unidade que pertence;
IX-
Programar a
distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;
X-
Apreciar e aprovar a
escola de férias do pessoal lotado no órgão que dirige;
XI-
Fornecer, em tempo
hábil, os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe especificamente à Assessoria Técnica Jurídica e aos
Assessores de planejamento elaborarem em conjunto a
proposta orçamentária do Município, consolidando-a com a participação dos
Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete.
TÍTULO
VII
DAS
RESPONSABILIDADES COMUNS AOS CHEFES DE ÁREA
Art. 61 São responsabilidades comuns dos chefes dos Setores de
trabalho instituídas nesta Lei, a execução das atividades constantes nos
artigos respectivos e especificamente:
I-
Supervisionar e
coordenar a execução das atividades relativas à sua área de trabalho,
respondendo por todos os encargos a ela pertinente;
II-
Emitir informações e
esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua
competência;
III-
Programar a
distribuição de tarefas a serem executadas na área, visando a
melhoria de desempenho;
IV-
Sugerir o
treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, visando a
melhoria do seu desempenho funcional;
V-
Propiciar aos demais
servidores de sua área de trabalho, o desenvolvimento de noções e conhecimentos
dos objetivos a serem alcançados;
VI-
Fornecer subsídios,
quando solicitados, para elaboração da escala de férias dos servidos
municipais.
Art. 62 Ficam criados os cargos de provimento em comissão e
função de confiança necessários à implantação desta
lei e estabelecidos seus quantitativos, valores, referências e distribuição,
conforme anexos I a IV.
Art. 63 As funções de confiança criadas nesta Lei, são
instituídas por ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis
pelos Setores de trabalho previstas nesta Lei, e aos encargos
dos responsáveis por Turma de Trabalho, conforme anexo IV.
PARÁGRAFO ÚNICO – As funções de confiança não constituem situação
permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis
pelos Setores e pelas turmas de trabalho.
Art. 64 As nomeações para os cargos de provimento em comissão e
as designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios:
I-
Os Secretários,
Assessores Técnicos Jurídicos, ligados diretamente ao Prefeito e instituídos no
artigo 11 desta Lei, além dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação
(COPLI) são de livre nomeação do Prefeituro, e
demissíveis ad nutum;
II-
Os Sub-Secretários,
os Assessores de Planejamento e Assistentes Técnicos são nomeados pelo
Prefeito, por indicação do Secretário do órgão correspondente.
Art. 65 O servidor efetivo designado para ocupar cargo em
comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo
comissionado, ou pelo recebimento do vencimento do cargo e carreira acrescida
de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em
comissão.
Art. 66 O valor percebido pelo ocupante do cargo comissionado e
de função de confiança, não poderá ultrapassar em hipótese alguma o percentual
de 50% (cinquenta por cento) do valor percebido pelo
Prefeito Municipal.
TÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 67 Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no
orçamento do município, os reajustamentos que se fizerem necessários em
decorrência da implantação desta Lei.
Art. 68 Para execução da presente Lei, o Prefeito Municipal
acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e o Artigo 38 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 69 Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente
articulados em regime de mútua colaboração.
Art.
Art. 71 Ficam mantidos todos os cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas atualmente existente na
Prefeitura Municipal de Irupi.
PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção dos cargos de provimento em comissão e das
funções gratificadas citadas neste artigo, deverão
ocorrer gradualmente, à medida que forem publicados os atos do Prefeito, que
disciplinarem a nova estrutura administrativa da Prefeitura.
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 73 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei nº 495/2007.
Gabinete do Prefeito Municipal Irupi,
Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e oito (13/02/2008).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, na data supra.
Chefe
de Gabinete
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Irupi.
ANEXO I
PREFEITURA
MUNICIPAL DE IRUPI – DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES POR CARGO
Nº ORDEM |
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
1 |
Merendeira |
36 |
I |
2 |
Guarda Municipal |
26 |
II |
3 |
Servente |
68 |
II |
4 |
Braçal |
60 |
II |
5 |
Distribuidor de Merenda |
3 |
III |
6 |
Auxiliar de Mecânico |
4 |
III |
7 |
Auxiliar de Correio |
1 |
III |
8 |
Atendente |
36 |
III |
9 |
Auxiliar de Enfermagem |
8 |
IV |
10 |
Auxiliar na Secretaria Escolar |
8 |
IV |
11 |
Auxiliar na Biblioteca |
4 |
IV |
12 |
Auxiliar Administrativo |
15 |
IV |
13 |
Bombeiro |
10 |
V |
14 |
Escriturário |
10 |
V |
15 |
Motorista |
20 |
V |
16 |
Agente fiscal |
8 |
V |
17 |
Carpinteiro |
3 |
V |
18 |
Pedreiro |
8 |
V |
19 |
Agente de Arrecadação |
10 |
VI |
20 |
Eletricista |
3 |
VI |
21 |
Mecânico |
5 |
VI |
22 |
Operador de Máquinas |
10 |
VI |
23 |
Atendente de Dentista |
6 |
III |
24 |
Auxiliar de Laboratório |
4 |
VII |
25 |
Oficial Administrativo |
10 |
VII |
26 |
Técnico em Contabilidade |
2 |
VII |
27 |
Técnico Agrícola |
3 |
VIII |
28 |
Assistente Social |
2 |
VIII |
29 |
Farmacêutico |
2 |
VIII |
30 |
Enfermeiro |
8 |
IX |
31 |
Engenheiro Agrônomo |
2 |
IX |
32 |
Engenheiro civil |
2 |
IX |
33 |
Contador |
1 |
IX |
34 |
Médico |
10 |
X |
35 |
Odontólogo |
8 |
X |
36 |
Técnico em Radiologia |
1 |
VII |
37 |
Técnico em Vigilância Epidemiológica |
4 |
VII |
38 |
Técnico em Vigilância Sanitária |
4 |
VII |
39 |
Técnico em Enfermagem |
5 |
VII |
40 |
Psicológo |
3 |
VIII |
41 |
Fisioterapeuta |
4 |
VIII |
42 |
Nutricionista |
1 |
VIII |
43 |
Fonoaudiólogo |
1 |
VIII |
44 |
Professor de Música |
2 |
V |
45 |
Auxiliar de Professor de Música |
2 |
IV |
46 |
Auxiliar de Professor de Artes |
2 |
IV |
47 |
Veterinário |
1 |
VIII |
48 |
Técnico Esportivo I |
1 |
V |
49 |
Técnico Esportivo II |
2 |
III |
ANEXO
I-A
TABELA
DE CARGOS DA EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI 318/2003
Nº |
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
1 |
PROFESSOR MAPA I A VII |
114 |
I A VII |
2 |
PROFESSOR MAPB III A VII |
30 |
III A VII |
3 |
ORIENT. EDUC. IV A VII |
3 |
IV A VII |
4 |
ADM. ESCOLAR IV A VII |
2 |
IV A VII |
5 |
SUP. ESC. MAPP IV A VII |
3 |
IV A VII |
6 |
INSPET. ESCOL. IV A VII |
4 |
IV A VII |
7 |
ESP. EDUCAÇÃO IV A VII |
5 |
IV A VII |
- |
GERENCIA AUXILIAR |
- |
- |
8 |
SEC. ESCOLAR – SE-V |
5 |
V |
9 |
AUX. SECRETARIA-AS-IV |
8 |
IV |
10 |
AUX. BIBLIOTE. –AB-IV |
4 |
IV |
SIGLAS
E NOMENCLATURAS
SEMAP – Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento;
SEMUF – Secretaria Municipal de Finanças;
SEMOS - Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos;
SEMUT - Secretaria Municipal Transportes;
SEMED - Secretaria Municipal de Educação;
SEMEC - Secretaria Municipal de Cultura;
SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde;
SEMASHC - Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Cidadania;
SEMET - Secretaria Municipal de Esportes e
Turismo;
SEMAM - Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente.
ANEXO
II
DISTRIBUIÇÃO
DOS CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
GABINETE
DO PREFEITO
Quantidade |
Cargo |
1 |
Chefe de Gabinete |
1 |
Assessor Técnico |
1 |
Assessor de Planejamento |
1 |
Defensor Público |
ASSESSORIA
JURÍDICA
Quantidade |
Cargo |
1 |
Assessor Jurídico |
1 |
Assessor Técnico |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (SEMAP)
Quantidade |
Cargo |
1 |
Secretário de Administração e Planejamento |
1 |
Sub-Secretário de Administração e Recursos Humanos |
1 |
Assessor de Planejamento |
1 |
Assessor Técnico |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEMUF)
Quantidade |
Cargo |
1 |
Secretário Finanças |
1 |
Sub-Secretário De Finanças |
1 |
Assessor de Planejamento |
1 |
Assessor Técnico |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS (SEMOS)
Quantidade |
Cargo |
1 |
Secretário de Obras e Serviços
Urbanos |
1 |
Sub-Secretário de Obras
e Serviços Urbanos |
1 |
Assessor Técnico |
SECRETARIA
MUNICIPAL TRANSPORTES (SEMUT)
Quantidade |
Cargo |
1 |
Secretário de Transporte |
1 |
Sub-Secretário de Transporte |
1 |
Assessor Técnico |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)
Quantidade |
Cargo |
1 |
Secretário de Educação |
1 |
Sub-Secretário de Educação |
2 |
Diretores de Escola B |
4 |
Diretores de Escola A |
7 |
Coordenadores 1 |
4 |
Coordenadores 2 |
1 |
Assessor Técnico |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA (SEMEC)
Quantidade |
Cargo |
1 |
Secretário de Cultura |
1 |
Sub-Secretário de Cultura |
1 |
Assessor Técnico |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS)
Quantidade |
Cargo |
1 |
Secretário de Saúde |
1 |
Sub-Secretário de Saúde |
2 |
Assessores Técnicos |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA (SEMASHC)
Quantidade |
Cargo |
1 |
Secretário de Assistência Social, Habitação e Cidadania |
1 |
Sub-Secretário de Assistência Social, Habitação e Cidadania |
1 |
Assessor Técnico |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO (SEMET)
Quantidade |
Cargo |
1 |
Secretário de Esportes e Turismo |
1 |
Sub-Secretário de Esportes e Turismo |
1 |
Assessor Técnico |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEMAM)
Quantidade |
Cargo |
1 |
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente |
1 |
Sub-Secretário de Agricultura |
1 |
Sub-Secretário de Meio Ambiente |
2 |
Assessores Técnicos |
CONTROLADORIA
DE CONVÊNIOS
Quantidade |
Cargo |
1 |
Controlador de Convênios |
2 |
Assessores Técnicos |
ANEXO
III
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário |
10 |
CC-1 |
R$ 2.100,00 |
1 em cada Secretaria |
Sub-Secretário |
11 |
CC-2 |
R$ 1.355,00 |
1 em cada Secretaria, exceto Secretarias de Agricultura e de
Cultura que contam com 2 Sub-Secretários |
Defensor Público |
1 |
CC-2 |
R$ 1.355,00 |
1 no Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete |
1 |
CC-1 |
R$ 2.100,00 |
1 no Gabinete do Prefeito |
Assessor de Planejamento |
3 |
CC-3 |
R$ 1.050,00 |
1 Gabinete; 1 Secret. Adm.; 1 Secret.
Finanças |
Assessor Jurídico |
1 |
CC-1 |
R$ 2.100,00 |
Gabinete do Prefeito |
Tesoureiro |
1 |
CC-2-A |
R$ 1.601,33 |
1 Secretaria de Finanças |
Assessor Técnico |
16 |
CC-4 |
R$ 849,88 |
Distribuído de acordo com Anexo II |
Motorista de Gabinete |
1 |
CC-3 |
R$ 1.050,00 |
1 Gabinete do Prefeito |
Controlador de Convênios |
1 |
CC-1 |
R$ 2.100,00 |
1 na Controladoria |
ANEXO
IV
FUNÇÕES
DE CONFIANÇA
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregado de Área |
12 |
FC-1 |
R$ 307,50 |
Nas Secretarias Municipais de: Administração, Finanças, Obras,
Transporte, Saúde e Assistência Social, Educação, Agricultura. |
Encarregado de Turma |
10 |
FC-3 |
R$ 204,99 |
1 em cada Turma de Trabalho |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação (COPLI) |
1 |
FCL-1 |
R$ 500,00 |
1 Presidente |
Secretário da Comissão Permanente de Licitação |
1 |
FCL-2 |
R$ 450,00 |
1 Secretário sendo ocupante de cargo Efetivo |
Membros da Comissão Permanente de Licitação |
2 |
FCL-3 |
R$ 300,00 |
2 Membros se ocupantes de cargo Efetivo |
Gabinete do Prefeito Municipal Irupi,
Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e oito (13/02/2008).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, na data supra.
Chefe
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Irupi.