REVOGADA PELA LEI N° 387/2005

 

LEI nº 147, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

“AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aumenta o quantitativo de vagas no plano de carreira do Município de Irupi-ES (Lei nº 002, de 08 de janeiro de 1993), conforme discriminação abaixo:

 

CARGO

QUANTIDADE

Guarda Municipal 

12

Operador de Máquinas

06

 

Art. 2º Os recursos para fazer faces às despesas oriundas para nomeação de servidores, para as vagas criadas, estão alocadas na Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.