REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 1.076, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

CRIA OS CARGOS DE COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E AGENTE MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal de provimento em comissão do Município de Irupi os seguintes cargos:

 

I - Coordenador Municipal de Defesa Civil;

 

II - Agente Municipal de Defesa Civil.

 

Parágrafo Único. As atribuições, vencimentos e quantitativo estão estipulados no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2022.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

Agente Municipal de Defesa Civil

Nº DE VAGAS 02

VENCIMENTO R$ 1.862,11

ATRIBUIÇÕES

· Executar todas as ordens legais dos seus superiores;

· Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;

· Participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro;

· Fazer levantamentos de ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;

· Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário;

· Fazer acompanhamentos das ocorrências, informando sua evolução até a solução final ao interessado;

· Receber, analisar as informações, classificar as ocorrências e acionar a COMDEC, de acordo com os planejamentos específicos;

· Representar a COMDEC em locais de emergência, até a chegada de outras autoridades de escalão superior;

· Manter todos os equipamentos limpos e em condições de utilização nas ocorrências;

· Manter a viatura limpa e em condições de atendimento às ocorrências;

· Manter o local de trabalho limpo e higienizado;

· Efetuar a conferência dos materiais sob sua responsabilidade;

· Efetuar o teste dos equipamentos e viatura ao assumir o serviço;

· Participar de treinamentos e simulações de ocorrências para um melhor desempenho de suas atividades;

· Participar de cursos, estágios e reciclagens referentes às atividades de defesa civil;

· Atuar em ações de resposta em casos de desastres;

· Colaborar com órgãos públicos nas atividades pertinentes;

· Cooperar e zelar pela segurança do companheiro em qualquer situação de risco;

· Possuir disponibilidade de horário para trabalho, obedecidos aos preceitos legais;

· Executar outras atribuições definidas pelos superiores;

· Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da COMDEC e medidas de proteção civil;

· Conduzir veículos com autorização do superior imediato, desde que devidamente habilitado;

· Executar outras tarefas correlatas.

 

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

Coordenador Municipal de Defesa Civil

Nº DE VAGAS

 01

VENCIMENTO R$ R$ 3.549,85

ATRIBUIÇÕES

· Coordenar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;

· Convocar as reuniões da COMDEC;

· Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e não governamentais;

· Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar à sociedade as ações da COMDEC e medidas de proteção civil;

· Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;

· Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMDEC;

· Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;

· Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMDEC;

· Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMDEC;

· Atuar em ações de resposta em casos de desastres;

· Desenvolver, em coordenação com os demais órgãos das áreas setoriais, as ações de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres e resposta aos desastres;

· Colaborar com órgãos públicos nas atividades pertinentes;

· Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário;

· Executar outras tarefas correlatas.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2022.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal