LEI Nº 1.076, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
CRIA OS CARGOS DE COORDENADOR MUNICIPAL
DE DEFESA CIVIL E AGENTE MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no
quadro de pessoal de provimento em comissão do Município de Irupi os seguintes
cargos:
I - Coordenador Municipal de Defesa Civil;
II - Agente Municipal de Defesa Civil.
Parágrafo Único. As atribuições,
vencimentos e quantitativo estão estipulados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo,
aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO Agente Municipal de Defesa Civil |
Nº DE VAGAS 02 |
VENCIMENTO R$ 1.862,11 |
ATRIBUIÇÕES · Executar todas as ordens legais dos seus superiores; · Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades
operacionais em campo; · Participar de vistorias em imóveis, encostas, árvores, bem como
outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo
formulário interno de acordo com cada sinistro; · Fazer levantamentos de ameaças, vulnerabilidades e riscos de
desastres; · Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim
como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário; · Fazer acompanhamentos das ocorrências, informando sua evolução
até a solução final ao interessado; · Receber, analisar as informações, classificar as ocorrências e
acionar a COMDEC, de acordo com os planejamentos específicos; · Representar a COMDEC em locais de emergência, até a chegada de
outras autoridades de escalão superior; · Manter todos os equipamentos limpos e em condições de utilização
nas ocorrências; · Manter a viatura limpa e em condições de atendimento às
ocorrências; · Manter o local de trabalho limpo e higienizado; · Efetuar a conferência dos materiais sob sua responsabilidade; · Efetuar o teste dos equipamentos e viatura ao assumir o serviço;
· Participar de treinamentos e simulações de ocorrências para um
melhor desempenho de suas atividades; · Participar de cursos, estágios e reciclagens referentes às
atividades de defesa civil; · Atuar em ações de resposta em casos de desastres; · Colaborar com órgãos públicos nas atividades pertinentes; · Cooperar e zelar pela segurança do companheiro em qualquer
situação de risco; · Possuir disponibilidade de horário para trabalho, obedecidos aos
preceitos legais; · Executar outras atribuições definidas pelos superiores; · Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de
informar à sociedade as ações da COMDEC e medidas de proteção civil; · Conduzir veículos com autorização do superior imediato, desde
que devidamente habilitado; · Executar outras tarefas correlatas. |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
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CARGO Coordenador Municipal de Defesa Civil |
Nº DE VAGAS 01 |
VENCIMENTO R$ R$ 3.549,85 |
ATRIBUIÇÕES · Coordenar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC; · Convocar as reuniões da COMDEC; · Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos
governamentais e não governamentais; · Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de
informar à sociedade as ações da COMDEC e medidas de proteção civil; · Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades
operacionais em campo; · Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMDEC; · Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; · Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários
ao regular funcionamento da COMDEC; · Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os
planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da
finalidade a que se propõe a COMDEC; · Atuar em ações de resposta em casos de desastres; · Desenvolver, em coordenação com os demais órgãos das áreas
setoriais, as ações de prevenção de desastres, preparação para emergências e
desastres e resposta aos desastres; · Colaborar com órgãos públicos nas atividades pertinentes; · Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim
como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário; · Executar outras tarefas correlatas. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo,
aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2022.