REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 1115/2024

 

LEI Nº 1.054, de 11 de julho de 2022

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR NOVO CARGO ALTERANDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA PARA FORTALECIMENTOS DOS PROGRAMAS FEDERAIS NO MUNICÍPIO QUE SE DIVIDE EM ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF); PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL (ESB) E PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE (PACS), GRUPO DE APOIO ÀS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES. ASSIM, ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DESCRITOS NO ATIGO 2º, INCISO III, ARTIGO 11, INCISO IV, DA LEI 871, DE 27 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III do art. 2º da Lei nº. 871, de 27 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º.......................................................................................

 

 III - Recursos Humanos do Programa de Agentes Comunitárias de Saúde (PACS):

 

a) 28 (vinte e oito) Agente Comunitário de Saúde (PACS);”

 

Art. 2º O inciso IV do art. 11 da Lei nº. 871, de 27 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11.......................................................................................

 

IV - 11 (doze) Agentes Comunitários de Saúde – 40 horas”;

.................................................................................................

 

Art. 3º O quadro Cargos de Apoio do Anexo I da Lei nº. 871, de 27 de julho de 2017 passa a vigorar com 28 vagas para Agente Comunitário de Saúde (PACS).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de julho de 2022.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.