LEI Nº 1.054, de 11 de julho de 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR NOVO CARGO
ALTERANDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA PARA
FORTALECIMENTOS DOS PROGRAMAS FEDERAIS NO MUNICÍPIO QUE SE DIVIDE EM ESTRATÉGIA
DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF); PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL (ESB) E PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIAS DE SAÚDE (PACS), GRUPO DE APOIO ÀS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES. ASSIM, ALTERA O
QUANTITATIVO DE CARGOS DESCRITOS NO ATIGO 2º, INCISO III, ARTIGO 11, INCISO IV,
DA LEI 871, DE 27 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso
III do art. 2º da Lei nº. 871, de 27 de julho de 2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º.......................................................................................
III - Recursos Humanos do Programa de Agentes Comunitárias de
Saúde (PACS):
a) 28 (vinte e oito) Agente Comunitário de Saúde (PACS);”
Art. 2º O inciso IV
do art. 11 da Lei nº. 871, de 27 de julho de 2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11.......................................................................................
IV - 11 (doze) Agentes Comunitários de Saúde – 40 horas”;
.................................................................................................
Art. 3º O quadro Cargos de
Apoio do Anexo
I da Lei nº. 871, de 27 de julho de 2017 passa a vigorar com 28 vagas
para Agente Comunitário de Saúde (PACS).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo,
aos 11 (onze) dias do mês de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.