REVOGADO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2025

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

 

ACOMPANHA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal assim deliberado, resolve:

 

Art. 1º Acompanhar o PARECER PRÉVIO- TC-107/2024 2ª Câmara PROCESSO: 04813/2023-2 – CLASSIFICAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PREFEITO – EXERCÍCIO: 2022 – UG: PMI – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI – ORIGEM: SECRETARIA GERAL DAS SESSÕES – RESPONSÁVEL: EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO DE 2022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI – PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS – CIÊNCIA – ARQUIVAMENTO, pugnando esta Comissão pela Aprovação das contas com ressalva.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 de janeiro de 2025.

 

 JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

Presidente da Câmara


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.