LEI Nº 830, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVENIO COM A AGÊNCIA DE SANEAMENTO
BÁSICO E INFRAESTRUTURA VIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO – ARCI E DÁ OUTRAS
PROVIDNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Município de Irupi autorizado a firmar Convênio com vistas a delegar à
Agência de Saneamento Básico e Infra-Estrutura Viária
do Espírito Santo – ARSI, a regulação, fiscalização e controle dos serviços
públicos delegados de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em
consonância com o art. 8º da Lei nº 11.445/07 e art.12 da Lei Estadual nº
9.096/08.
Art. 2º. Para fins de desonerar o
custo da tarifa de serviços de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, na
hipótese de delegação dos serviços, fica a Companhia Espírito Santense de Saneamento-CESAN
isenta de todos os tributos e preços públicos municipais incidentes, direta ou
indiretamente, sobre os serviços prestados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 14 de dezembro de 2015.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.