LEI Nº 830, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVENIO COM A AGÊNCIA DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA VIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO – ARCI E DÁ OUTRAS PROVIDNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Município de Irupi autorizado a firmar Convênio com vistas a delegar à Agência de Saneamento Básico e Infra-Estrutura Viária do Espírito Santo – ARSI, a regulação, fiscalização e controle dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em consonância com o art. 8º da Lei nº 11.445/07 e art.12 da Lei Estadual nº 9.096/08.

 

Art. 2º. Para fins de desonerar o custo da tarifa de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, na hipótese de delegação dos serviços, fica a Companhia Espírito Santense de Saneamento-CESAN isenta de todos os tributos e preços públicos municipais incidentes, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 14 de dezembro de 2015.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.