LEI Nº 803, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

 

INSTITUI A TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica instituída a Taxa de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde, pelo recolhimento especializado dos resíduos sólidos, infectantes ou não-infectantes, produzidos por estabelecimentos que prestam serviços de saúde, tais como hospitais, clínicas, farmácias e consultórios.

 

Art. 2º São contribuintes da Taxa de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde as pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços de saúde e produzem resíduos sólidos infectantes ou não infectantes nos termos do artigo anterior.

 

Art. 3º A Taxa de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde será fixada e cobrada mensalmente, até o 05 (quinto) dia do mês subseqüente a ocorrência do fato gerador, de acordo com a quantidade de resíduos produzidos, aplicando-se, para tanto, o valor resultante da divisão do valor global da contratação da empresa especializada responsável pela coleta, transbordo, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde gerados no Município de Irupi/ES pela quantidade, em Kg, de resíduos que serão recebidos e destinados de forma ambientalmente adequada por ocasião do contrato.

 

Parágrafo Único.  Após a realização do Cálculo exposto no “caput”, o resultado obtido será fixado por Decreto do Executivo e alterado sempre que o contrato referenciado sofrer modificações.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, aos 27 de novembro 2014.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.