LEI N° 375, DE 06 DE
MAIO DE 2004
ACRESCENTA
REPRESENTANTES NOS INCISOS I E III § ÚNICO ARTIGO 4º
DA LEI MUNICIPAL 307/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara
Municipal aprovado, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Acrescenta representantes nos incisos
I e III,
§ Único Artigo 4º da Lei nº 307/2002, que passa a possuir a seguinte redação:
Art. 4º...........................................................
§ Único -.......................................................
I - Representantes do Poder
Executivo:
a. 1 (um) representante da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
b. 1 (um) representante do IDAF do
Município;
c. 1 (um) representante da
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
d. 1 (um) representante da
Secretaria Municipal de Educação;
e. 1
(um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
f. 1 (um) representante da
Secretaria Municipal de Finanças;
g. 1 (um) representante da
Secretaria Municipal de Obras;
h. 1 (um) representante do Poder
Legislativo;
i. 1
(um) representante do Conselho municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
j. 1
(um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
k. 1
(um) representante do INCAPER, e;
l. 1 (um) representante do
Conselho Municipal de Ação Social.
II – ..........................................................
III - Representante dos
Agricultores Familiares:
a. 1 (um) representante do
Sindicato dos Agricultores Familiares e Assalariados de Iúna
e Irupi/ES
b. 1 (um) representante da
Associação Pro-Melhoramento de Santa Cruz;
c. 1 (um) representante da
Associação Comunitária do Aventureiro;
d. 1 (um) representante da
Associação Comunitária de São José de Irupi;
e. 1
(um) representante da Associação Comunitária de Burro Frouxo;
f. 1 (um) representante da Associação
Comunitária de Barra de Santa Rosa;
g. 1 (um) representante da
Associação Comunitária de Pedreiras;
h. 1 (um) representante da
Associação Comunitária de Barra Grande;
i. 1
(um) representante da Associação Comunitária da FACI (Federação de Associações
de Agricultores Familiares de Iúna e Irupi);
j. 1
(um) representante da Associação dos Trabalhadores Rurais de Todos os Santos de
São José de Irupi;
k. 1
(um) representante da Associação Comunitária de Santa Rosa de Lima, e;
l. 1 (um) representante da Associação
comunitária da Tia Velha.
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo,
aos 06 de maio de 2004.
LUIZ LOURENÇO DA
SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.