LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

ACRESCENTA O ART. 157-C A LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 17 DE ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 6, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescida do art. 157-C com a seguinte redação:

 

"Subseção VI

Da Gratificação Especial por Exercício de Responsabilidade Técnica na Área da Saúde

 

Art. 157-C Ao servidor público efetivo que desenvolver as atividades de responsável técnico do Município, na área da saúde, perante seu respectivo conselho regional de classe será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente, equivalente a 110 (cento e dez) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs.

 

Parágrafo Único. Para fins da gratificação prevista no caput deste artigo, se entende por responsável técnico o profissional legalmente habilitado e devidamente registrado no competente conselho regional de classe responsável pela Anotação de Responsabilidade Técnica – ART."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês maio de 2024 (10/05/2024).

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO DE IRUPI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.