O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 6, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescida do art. 157-C com a seguinte redação:
Art. 157-C Ao servidor público efetivo que desenvolver as atividades de responsável técnico do Município, na área da saúde, perante seu respectivo conselho regional de classe será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente, equivalente a 110 (cento e dez) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs.
Parágrafo Único. Para fins da gratificação prevista no caput deste artigo, se entende por responsável técnico o profissional legalmente habilitado e devidamente registrado no competente conselho regional de classe responsável pela Anotação de Responsabilidade Técnica – ART."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês maio de 2024 (10/05/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.