resolução nº 09, de 03 de dezembro de 2025

 

fica aprovado o paci/2026 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado o PACI, PLANO ANUAL DE CONTROLE INTERNO da câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo que disciplinará os procedimentos a ser realizado pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Irupi no Exercício de 2026.

 

Art. 2º O Plano aprovado no Art. 1º desta Resolução ocorrerá conforme anexo I.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 03 de Dezembro de 2025.

 

JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

Clique aqui para visualizar o anexo.