O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Anualmente, por ocasião dos festejos
comemorativos, caso queiram, ou em outra data escolhida pela Mesa Diretora, a
Câmara Municipal de Irupi reunir-se-á para agraciar com títulos honoríficos,
cidadãos de conceituada reputação, que satisfaçam as condições para cada
título.
Art. 2º Serão concedidos os seguintes títulos:
I - Título de Cidadão Irupiense;
II - Título de Cidadão Benemérito;
III - Título de Cidadão Irupiense ausente.
§ 1º As pessoas a serem agraciadas com os respectivos
Títulos serão indicados pelos vereadores do Município e seus nomes devem ser
apresentados até a data da votação desta Resolução, para que sejam apreciados
conjuntamente.
§ 2º Os nomes dos cidadãos que serão agraciados fazem
parte do anexo I desta Resolução.
Art. 3º O Título de Cidadão Irupiense, será concedido às
pessoas nascidas em outros Municípios, residentes no Município de Irupi, ou não
e que, a qualquer tempo tenha prestado relevantes serviços sociais à comunidade
irupiense.
Parágrafo Único. Os agraciados com os títulos de que trata o caput deste Artigo, gozarão de todos os direitos e privilégios de um cidadão Irupiense, como se natos fossem.
Art. 4º O Título de Cidadão Benemérito será concedido a
pessoas que, nascidos no Município de Irupi, tenham a qualquer tempo, prestado
relevantes serviços sociais à comunidade local.
Parágrafo Único. O Título de que trata o caput deste
Artigo, representa o reconhecimento do povo Irupiense para com as pessoas
agraciadas.
Art. 5º O Título de Cidadão Irupiense Ausente, será
concedido a um filho de Irupi, que em outra cidade, dignifica o nome de Irupi.
Parágrafo Único. O homenageado com o Título de Irupiense
Ausente será recebido com honra e festas pela Administração Municipal e
autoridades constituídas, sendo solenemente saudado pelo Poder Legislativo na
Sessão Solene em que se verificar a entrega de Títulos.
Art. 6º As despesas decorrentes da cerimônia de entrega
dos títulos previstos no Art. 2º desta Resolução correrão por conta de dotação
da Câmara Municipal (001001.010310062.003-DIVULGAÇÕES DE AÇÕES DO PODER
LEGISLATIVO – Dotação 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica.
Art. 7º A Sessão Solene será realizada no dia 19 de
dezembro de 2025 na Câmara Municipal de Irupi com início às 19:00 Horas.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 24 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos 24 de novembro de 2025.