RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

 

CONCEDE TÍTULOS A CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Anualmente, por ocasião dos festejos comemorativos, caso queiram, ou em outra data escolhida pela Mesa Diretora, a Câmara Municipal de Irupi reunir-se-á para agraciar com títulos honoríficos, cidadãos de conceituada reputação, que satisfaçam as condições para cada título.

 

Art. 2º Serão concedidos os seguintes títulos:

 

I - Título de Cidadão Irupiense;

 

II - Título de Cidadão Benemérito;

 

III - Título de Cidadão Irupiense ausente.

 

§ 1º As pessoas a serem agraciadas com os respectivos Títulos serão indicados pelos vereadores do Município e seus nomes devem ser apresentados até a data da votação desta Resolução, para que sejam apreciados conjuntamente.

 

§ 2º Os nomes dos cidadãos que serão agraciados fazem parte do anexo I desta Resolução.

 

Art. 3º O Título de Cidadão Irupiense, será concedido às pessoas nascidas em outros Municípios, residentes no Município de Irupi, ou não e que, a qualquer tempo tenha prestado relevantes serviços sociais à comunidade irupiense.

 

Parágrafo Único. Os agraciados com os títulos de que trata o caput deste Artigo, gozarão de todos os direitos e privilégios de um cidadão Irupiense, como se natos fossem.

 

Art. 4º O Título de Cidadão Benemérito será concedido a pessoas que, nascidos no Município de Irupi, tenham a qualquer tempo, prestado relevantes serviços sociais à comunidade local.

 

Parágrafo Único. O Título de que trata o caput deste Artigo, representa o reconhecimento do povo Irupiense para com as pessoas agraciadas.

 

Art. 5º O Título de Cidadão Irupiense Ausente, será concedido a um filho de Irupi, que em outra cidade, dignifica o nome de Irupi.

 

Parágrafo Único. O homenageado com o Título de Irupiense Ausente será recebido com honra e festas pela Administração Municipal e autoridades constituídas, sendo solenemente saudado pelo Poder Legislativo na Sessão Solene em que se verificar a entrega de Títulos.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da cerimônia de entrega dos títulos previstos no Art. 2º desta Resolução correrão por conta de dotação da Câmara Municipal (001001.010310062.003-DIVULGAÇÕES DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO – Dotação 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

Art. 7º A Sessão Solene será realizada no dia 19 de dezembro de 2025 na Câmara Municipal de Irupi com início às 19:00 Horas.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 24 de novembro de 2025.

 

JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE HOMENAGEADOR

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 24 de novembro de 2025.

 

JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

PRESIDENTE DA CÂMARA