RESOLUÇÃO Nº 6, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

 

FICA APROVADO O PACI/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado o PACI, PLANO ANUAL DE CONTROLE INTERNO da câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo que disciplinará os procedimentos a ser realizado pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Irupi no Exercício de 2025.

 

Art. 2º O Plano aprovado no Art. 1º desta Resolução ocorrerá conforme Anexo I.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 08 de setembro de 2025.

 

JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

PLANO ANUAL DE CONTROLE INTERNO (PACI)

 

SUMÁRIO

 

1. APRESENTAÇÃO

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3. METODOLOGIA

4. MATRIZ DE RISCOS

5. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

6. ÁREAS DE ATUAÇÃO

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

8. ANEXOS

 

1. APRESENTAÇÃO

 

O presente Plano Anual de Controle Interno (PACI) da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2025, foi elaborado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Resolução TC nº 227/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e demais normas aplicáveis.

 

O PACI constitui-se em um instrumento de planejamento para as ações de controle interno, permitindo a identificação prévia e o dimensionamento adequado dos trabalhos a serem realizados. Por meio dele, são definidas as áreas e processos que serão objeto de acompanhamento prioritário pela Unidade Central de Controle Interno (UCCI) da Câmara Municipal de Irupi-ES durante o exercício de 2025.

 

A elaboração deste plano baseia-se em uma matriz de riscos, que considera a probabilidade e o impacto de eventos que possam comprometer o alcance dos

 

objetivos institucionais, permitindo assim uma alocação mais eficiente dos recursos humanos e materiais disponíveis para as atividades de controle.

 

Este plano poderá ser alterado no decorrer do exercício caso surjam demandas específicas que exijam a atuação do controle interno, como determinações de órgãos de controle externo, denúncias ou outras situações não previstas inicialmente.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

O Controle Interno da Câmara Municipal de Irupi-ES fundamenta-se nas seguintes normas:

 

- Constituição Federal de 1988: Arts. 31,70 e 74;

- Lei Federal nº 14.133/2021: Especialmente arts. 169 a 171;

- Lei Complementar Federal nº 101/2000: Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Lei Orgânica do Município de Irupi-ES;

- Lei Municipal 1.168 de 09 de julho de 2025;

- Resolução TC nº 227/2011: Dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno nos Poderes do Estado e Municípios do Espírito Santo;

- Decreto Federal nº 11.246/2022: Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

3. METODOLOGIA

 

3.1. Abordagem Baseada em Riscos

 

O presente PACI foi elaborado considerando-se uma abordagem baseada em riscos, conforme preconizado na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 169, que determina:

 

"Art. 169 As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa: ...................................................."

 

A avaliação de riscos considera dois fatores principais:

 

- Probabilidade: possibilidade de ocorrência do evento de risco;

- Impacto: consequência ou efeito caso o risco se materialize.

 

3.2. Matriz de Riscos

 

Para cada área de atuação, foram identificados os principais riscos e atribuídos valores de 1 a 5 para probabilidade e impacto, conforme as seguintes escalas:

 

Probabilidade:

 

1. Muito baixa

2. Baixa

3. Média

4. Alta

5. Muito alta

 

Impacto:

 

1. Insignificante

2. Pequeno

3. Moderado

4. Grande

5. Catastrófico

 

O nível de risco é calculado pela multiplicação da probabilidade pelo impacto, resultando na seguinte classificação:

 

- Risco Baixo: 1 a 6

- Risco Médio: 7 a 14

- Risco Alto: 15 a 25

 

3.3. Priorização das Ações

 

Com base na classificação de riscos, foram priorizadas as áreas e processos a serem acompanhados pela IICCI, conforme a seguinte ordem:

 

1. Riscos Altos: acompanhamento intensivo

2. Riscos Médios: acompanhamento regular

3. Riscos Baixos: acompanhamento pontual

 

4. MATRIZ DE RISCOS PACI CONFORME AUDITORIAS DO PAAI

 

4.1. Riscos Identificados

 

ID

Processo/ Área

Evento de Risco

Probabilidade

Impacto

Nível de Risco

Classificação

Auditoria PAAI Relacionada

R 01

Licitações e Contratos

Direcionamento de contratações

3

5

15

Alto

AC- 01/202 5

R 02

Licitações e Contratos

Sobrepreço/superfaturamento

3

5

15

Alto

AC- 01/202 5

R 03

Licitações e Contratos

Falhas na pesquisa de preços

4

4

16

Alto

AC- 01/202 5

R 05

Gestão Financeira

Pagamentos indevidos

3

4

12

Alto

AC- 02/202 5

R 06

Gestão Financeira

Falhas na liquidação da despesa

3

4

12

Alto

AC- 02/202 5

R 09

Gestão de Pessoas

Irregularidades em folha de pagamento

3

5

15

Alto

AC- 03/202 5

R 10

Gestão de Pessoas

Acúmulo indevido de cargos

2

4

8

Médio

AC- 03/202 5

R 11

Gestão Patrimonial

Controle inadequado de bens

4

3

12

Alto

AO- 01/202 5

R 12

Gestão Patrimonial

Bens não localizados

3

3

9

Médio

AO- 01/202 5

 

4.2. Detalhamento dos Riscos por Auditoria Programada

 

4.2.1. Auditoria AC-01/2025 - Licitações e Contratações Diretas

 

Período de Execução: Fev-Mar/2025 Escopo da Auditoria: Processos de contratação (licitações, dispensas e inexigibilidades) realizados no 2º semestre de 2025.

 

Riscos Relacionados:

 

- R01 - Direcionamento de contratações

 

- Descrição: Elaboração de editais ou especificações técnicas direcionadas para determinado fornecedor, restringindo indevidamente a competitividade

- Consequências: Redução da competitividade, questionamentos judiciais, dano ao erário, nulidade do processo licitatório

 

- R02 - Sobrepreço/superfaturamento

 

- Descrição: Contratação com preços superiores aos praticados no mercado, resultando em prejuízo aos cofres públicos

- Consequências: Prejuízo financeiro direto, questionamentos do TCE- ES, responsabilização de gestores

 

- R03 - Falhas na pesquisa de preços

 

- Descrição: Pesquisa de preços inadequada, com poucas fontes, fontes inadequadas ou preços desatualizados

- Consequências: Estimativa incorreta de custos, contratações antieconômicas, descumprimento da Lei 14.133/2021

 

4.2.2. Auditoria AC-02/2025 - Gestão Financeira

 

Período de Execução: Abr-Mai/2025 Escopo da Auditoria: Amostra de pagamentos realizados no 1º trimestre de 2025

 

Riscos Relacionados:

 

- R05 - Pagamentos indevidos

 

- Descrição: Realização de pagamentos sem a devida comprovação da prestação de serviços, entrega de bens ou cumprimento de obrigações contratuais

- Consequências: Dano direto ao erário, responsabilização solidária de gestores, questionamentos do controle externo

 

- R06 - Falhas na liquidação da despesa

 

- Descrição: Procedimento de liquidação realizado sem a adequada verificação dos documentos com probatórios exigidos pela Lei 4.320/1964

- Consequências: Pagamentos sem respaldo legal, comprometimento da execução orçamentária, irregularidades contábeis

 

4.2.3. Auditoria AC-03/2025 - Folha de Pagamento

 

Período de Execução: Jul-Ago/2025 Escopo da Auditoria: Folha de pagamento, vantagens, benefícios e descontos

 

Riscos Relacionados:

 

- R09 - Irregularidades em folha de pagamento

 

- Descrição: Pagamentos indevidos a servidores, erros de cálculo, inclusões irregulares ou concessão de vantagens sem amparo legal

- Consequências: Dano ao erário, responsabilização de gestores, necessidade de ressarcimento, questionamentos do TCE-ES

 

- R10 - Acúmulo indevido de cargos

 

- Descrição: Servidor público acumulando cargos, empregos ou funções em desacordo com as hipóteses constitucionais permitidas

- Consequências: Irregularidade constitucional, necessidade de correção imediata, possível responsabilização administrativa

 

4.2.4. Auditoria AO-01/2025 - Gestão Patrimonial

 

Período de Execução: Set-Out/2025 Escopo da Auditoria: Procedimentos de registro, movimentação, inventário e baixa de bens

 

Riscos Relacionados:

 

- R11 - Controle inadequado de bens

 

- Descrição: Falhas nos procedimentos de controle patrimonial, incluindo registro, movimentação, guarda e conservação de bens públicos

- Consequências: Descontrole patrimonial, perda de bens, dificuldade na prestação de contas, responsabilização de gestores

 

- R12 - Bens não localizados

 

- Descrição: Bens constantes do registro patrimonial que não são localizados fisicamente durante inventários ou verificações

- Consequências: Dano presumido ao erário, responsabilização pessoal de gestores, questionamentos do controle externo

 

4.3. Cronograma de Controle Baseado na Matriz de Riscos

 

Processo/Área

Jan

Fev

Mar

Abr

Mar

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Licitações e Contratos

(R01, R02, R03)

X

X

X

 

 

X

 

 

 

 

 

X

Gestão Financeira

(R05, R06)

X

 

 

X

X

 

 

 

 

 

 

X

Gestão de Pessoas

(R09, R10)

X

 

 

 

 

 

X

X

 

 

 

X

Gestão Patrimonial

(R11, R12)

 

 

 

 

 

 

 

 

X

X

 

X

 

Legenda:

 

- X = Período de auditoria intensiva (conforme PAAI)

- X = Ações de controle preventivo e monitoramento

 

4.4. Resumo da Classificação dos Riscos

 

Classificação

Quantidade de Riscos

Códigos dos Riscos

Percentual

Alto

7

R01, R02, R03, R05, R06, R09, R11

77,8%

Médio

2

R10, R12

22,2%

Baixo

0

-

0%

Total

9

-

100%

 

4.5. Priorização das Ações de Controle

 

Com base na matriz de riscos apresentada, as ações de controle serão priorizadas conforme o cronograma de auditorias do PAAI:

 

1. 1º Trimestre (Jan-Mar/2025):

 

- Prioridade Alta: Preparação para AC-01/2025

- Foco: Riscos R01, R02, R03 (Licitações e Contratos)

 

2. 2º Trimestre (Abr-Jun/2025):

 

- Prioridade Alta: Preparação para AC-02/2025

- Foco: Riscos R05, R06 (Gestão Financeira)

 

3. 3º Trimestre (Jul-Set/2025):

 

- Prioridade Alta: Preparação para AC-03/2025

- Foco: Riscos R09, R10 (Gestão de Pessoas)

 

4. 4º Trimestre (Out-Dez/2025):

 

- Prioridade Alta: Preparação para AO-01/2025

- Foco: Riscos R11, R12 (Gestão Patrimonial)

 

Base legal específica:

 

- Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

- Lei nº 14.133/2021, art. 174 (transparência/PNCP)

- Lei Complementar nº 101/2000, art. 48 (transparência da gestão fiscal)

- Resolução TCEES sobre transparência

 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O presente Plano Anual de Controle Interno (PACI) foi elaborado com base em uma avaliação de riscos que permitiu identificar as áreas e processos prioritários para acompanhamento pela Unidade Central de Controle Interno (UCCI) da Câmara Municipal de Irupi-ES durante o exercício de 2025.

 

A implementação deste plano visa contribuir para o fortalecimento da governança, gestão de riscos e controles internos da Câmara Municipal, promovendo a eficiência, eficácia e efetividade das ações administrativas e legislativas, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.

 

Os trabalhos serão executados conforme o cronograma estabelecido, podendo ser ajustados em função de demandas específicas ou determinações dos órgãos de controle externo. Os resultados das atividades de controle serão reportados à Presidência da Câmara e aos responsáveis pelas áreas auditadas, visando a implementação das recomendações e o aprimoramento contínuo da gestão.

 

Ao final do exercício, será elaborado o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno (RAACI), que consolidará os resultados alcançados e servirá de base para o planejamento do exercício seguinte.

 

6. ANEXOS

 

Anexo I - Glossário

 

- PACI: Plano Anual de Controle Interno

- UCCI: Unidade Central de Controle Interno

- RAACI: Relatório Anual das Atividades de Controle Interno

- TCEES: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

- LRF: Lei de Responsabilidade Fiscal

- LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados

- PNCP: Portal Nacional de Contratações Públicas

- RGF: Relatório de Gestão Fiscal

- ETP: Estudo Técnico Preliminar

- e-SIC: Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão

 

Irupi-ES, 04 de Junho de 2025.

 

EDILANE BELLO GRIP BRAGA

CONTROLADORA INTERNA