O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Anualmente, por ocasião dos festejos comemorativos, caso queiram, ou em outra data escolhida pela Mesa Diretora, a Câmara Municipal de Irupi reunir-se-á para agraciar com títulos honoríficos, cidadãos de conceituada reputação, que satisfaçam as condições para cada Título.
Art. 2º Serão concedidos os seguintes títulos:
a) Título de Cidadão Irupiense;
b) Título de Cidadão Benemérito;
c) Título de Cidadão Irupiense ausente.
§ 1º As pessoas a serem agraciadas com os respectivos títulos serão indicados pelos vereadores do Município e seus nomes devem ser apresentados até a data do votação desta Resolução, para que sejam apreciados conjuntamente.
§ 2º Os nomes dos cidadãos que serão agraciados fazem parte do anexo I desta Resolução.
Art. 3º Os Título de Cidadão Irupiense, serão concedidos às pessoas nascidas em outras cidades, residentes ou não no Município de Irupi e que, a qualquer tempo tenha prestado serviços relevantes e/ou sociais à comunidade irupiense.
Parágrafo único. Os agraciados com os títulos de que trata o caput deste Artigo, gozarão de todos os direitos e privilégios de um cidadão Irupiense, como se natos fossem.
Art. 4º Os Títulos de Cidadãos Beneméritos serão concedidos às pessoas que, nascidos no Município de Irupi, tenham a qualquer tempo, prestado relevantes serviços sociais à comunidade local.
Parágrafo único. O Título de que trata o caput deste Artigo, representa o reconhecimento do povo Irupiense para com as pessoas agraciadas.
Art. 5º O Título de Cidadão Irupiense Ausente, será concedido a um filho de Irupi, que residindo em outra cidade, dignifica o nome de sua terra natal.
Parágrafo único. O homenageado com o Título de Irupiense Ausente será recebido com honra e festas pela Administração Municipal e autoridades constituídas, sendo solenemente saudado pelo Poder Legislativo na Sessão Solene em que se verificar a entrega de Títulos.
Art. 6º As despesas decorrentes da cerimônia de entrega dos Títulos previstos no Art. 2º desta Resolução correrão por conta de dotação da Câmara Municipal (001001.010310062.003-DIVULGAÇÕES DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO – Dotação 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 7º A Sessão Solene será realizada no dia 18 de dezembro de 2024, na Câmara Municipal de Irupi, com início às 18:30 Horas.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 28 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
Nº |
Nome do Cidadão |
Tipo de Honraria |
Vereador |
01 |
Dary Alves Pagung |
Cidadão Irupiense |
Virginia Cristina da Silva Correa |
02 |
Emílio Pereira de Almeida |
Cidadão Irupiense |
Oseias Pires Soares |
03 |
Geraldo Magela Gomes |
Cidadão Benemérito |
Jalmas Raider de Freitas |
04 |
Natalino Nunes de Oliveira |
Cidadão Benemérito |
Romildo Oliviera da Silva |
05 |
João Dias de Vargas |
Cidadão Benemérito |
João Batista Nunes |
06 |
Vilmar Noia de Oliveira |
Cidadão Benemérito |
Adailton Augusto Cripp |
07 |
Raphael Junqueira Fonseca |
Cidadão Irupiense |
Silvio Nogueira da Cunha |
08 |
Clovis Ferreira Dutra |
Cidadão Benemérito |
José Carlos Nunes Moreno |
09 |
Zaqueu Mendes |
Cidadão Irupiense |
José Teodoro de Almeida |
10 |
Dr. Jocyley Emerick Padilha |
Cidadão Irupiense Ausente |
Câmara Municipal de Irupi |