RESOLUÇÃO Nº 6, de 28 de novembro de 2024

 

CONDEDE tÍTULOS A CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º Anualmente, por ocasião dos festejos comemorativos, caso queiram, ou em outra data escolhida pela Mesa Diretora, a Câmara Municipal de Irupi reunir-se-á para agraciar com títulos honoríficos, cidadãos de conceituada reputação, que satisfaçam as condições para cada Título.

 

Art. 2º Serão concedidos os seguintes títulos:

 

a) Título de Cidadão Irupiense;

b) Título de Cidadão Benemérito;

c) Título de Cidadão Irupiense ausente.

 

§ 1º As pessoas a serem agraciadas com os respectivos títulos serão indicados pelos vereadores do Município e seus nomes devem ser apresentados até a data do votação desta Resolução, para que sejam apreciados conjuntamente.

 

§ 2º Os nomes dos cidadãos que serão agraciados fazem parte do anexo I desta Resolução.

 

Art. 3º Os Título de Cidadão Irupiense, serão concedidos às pessoas nascidas em outras cidades, residentes ou não no Município de Irupi e que, a qualquer tempo tenha prestado serviços relevantes e/ou sociais à comunidade irupiense.

 

Parágrafo único. Os agraciados com os títulos de que trata o caput deste Artigo, gozarão de todos os direitos e privilégios de um cidadão Irupiense, como se natos fossem.

 

Art. 4º Os Títulos de Cidadãos Beneméritos serão concedidos às pessoas que, nascidos no Município de Irupi, tenham a qualquer tempo, prestado relevantes serviços sociais à comunidade local.

 

Parágrafo único. O Título de que trata o caput deste Artigo, representa o reconhecimento do povo Irupiense para com as pessoas agraciadas.

 

Art. 5º O Título de Cidadão Irupiense Ausente, será concedido a um filho de Irupi, que residindo em outra cidade, dignifica o nome de sua terra natal.

 

Parágrafo único. O homenageado com o Título de Irupiense Ausente será recebido com honra e festas pela Administração Municipal e autoridades constituídas, sendo solenemente saudado pelo Poder Legislativo na Sessão Solene em que se verificar a entrega de Títulos.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da cerimônia de entrega dos Títulos previstos no Art. 2º desta Resolução correrão por conta de dotação da Câmara Municipal (001001.010310062.003-DIVULGAÇÕES DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO – Dotação 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

Art. 7º A Sessão Solene será realizada no dia 18 de dezembro de 2024, na Câmara Municipal de Irupi, com início às 18:30 Horas.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 28 de novembro de 2024.

 

JOSÉ TEODORO DE ALMEIDA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS HOMENAGEADOS

 

Nome do Cidadão

Tipo de Honraria

Vereador

01

Dary Alves Pagung

Cidadão Irupiense

Virginia Cristina da Silva Correa

02

Emílio Pereira de Almeida

Cidadão Irupiense

Oseias Pires Soares

03

Geraldo Magela Gomes

Cidadão Benemérito

Jalmas Raider de Freitas

04

Natalino Nunes de Oliveira

Cidadão Benemérito

Romildo Oliviera da Silva

05

João Dias de Vargas

Cidadão Benemérito

João Batista Nunes

06

Vilmar Noia de Oliveira

Cidadão Benemérito

Adailton Augusto Cripp

07

Raphael Junqueira Fonseca

Cidadão Irupiense

Silvio Nogueira da Cunha

08

Clovis Ferreira Dutra

Cidadão Benemérito

José Carlos Nunes Moreno

09

Zaqueu Mendes

Cidadão Irupiense

José Teodoro de Almeida

10

Dr. Jocyley Emerick Padilha

Cidadão Irupiense Ausente

Câmara Municipal de Irupi