O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1° Passa a ter a seguinte Redação o Art. 19 do Regimento interno da Câmara Municipal de lrupi:
“Art. 19 A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice Presidente e Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, facultada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.”
Art. 2° Fica suprimido o Parágrafo Único do Art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Irupi.
Art. 3° Passa a ter a seguinte redação o § 2º do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de lrupi:
Art. 4° Passa a ter a seguinte redação o Art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal:
Art. 5° Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do Artigo 27 do Regimento Interno da Câmara Municipal:
Art. 6° Esta Resolução: entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 05 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.