RESOLUÇÃO Nº 6, de 05 de dezembro de 2006

 

ALTERA ARTIGOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.

 

Art. 1° Passa a ter a seguinte Redação o Art. 19 do Regimento interno da Câmara Municipal de lrupi:

 

Art. 19 A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice Presidente e Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, facultada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.”

 

Art. 2° Fica suprimido o Parágrafo Único do Art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Irupi.

 

Art. 3° Passa a ter a seguinte redação o § 2º do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de lrupi:

 

§ 2° A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se os eleitos automaticamente no dia 1º de janeiro do ano subsequente.”

 

Art. 4° Passa a ter a seguinte redação o Art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal:

 

Art. 22 Para a eleição a que se refere o "caput" do Art. 21, poderão concorrer quaisquer vereadores titulares, ainda que participem da Mesa na legislatura precedente, para as eleições a que se referem o § 2° do Art. 21.”

 

Art. 5° Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do Artigo 27 do Regimento Interno da Câmara Municipal:

 

Parágrafo único. Se a vaga for de Secretário, o Presidente indicará outro vereador, que com aprovação do nome pelo Plenário tomará posse na sessão imediatamente subsequente.

 

Art. 6° Esta Resolução: entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 05 de dezembro de 2006.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.