Resolução Nº 5, de 07 de abril de 2026

 

INSTITUI O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI E ESTABELECE DIRETRIZES DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

 

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança institucional, a transparência administrativa e a integridade no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

 

CONSIDERANDO a implementação de instrumentos de transparência, acesso à informação, dados abertos, proteção de dados pessoais e integridade administrativa no âmbito da Câmara Municipal de Irupi;

 

CONSIDERANDO a importância do planejamento institucional como instrumento de aprimoramento da gestão pública;

 

Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Irupi como instrumento de governança institucional destinado a orientar a atuação administrativa e o desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º O Planejamento Estratégico tem por finalidade:

 

I – orientar a atuação administrativa da Câmara Municipal;

 

II – fortalecer a transparência institucional;

 

III – aprimorar a gestão administrativa;

 

IV – promover a integridade institucional;

 

V – estimular a participação social e o controle social da administração pública.

 

Art. 3º A atuação institucional da Câmara Municipal de Irupi orienta-se pelos seguintes referenciais estratégicos:

 

I – Missão- Representar a sociedade no exercício da função legislativa e de fiscalização, promovendo a transparência, a participação cidadã e o aprimoramento da gestão pública municipal.

 

II – Visão- Ser uma instituição legislativa reconhecida pela transparência, eficiência administrativa e compromisso com o interesse público.

 

III – Valores institucionais

 

a) legalidade;

b) ética;

c) transparência;

d) responsabilidade pública;

e) integridade institucional;

f) eficiência administrativa;

g) respeito ao cidadão.

 

Art. 4º Constituem objetivos estratégicos da Câmara Municipal de Irupi:

 

I – fortalecer a transparência institucional e o acesso à informação pública;

 

II – aprimorar a gestão administrativa e os processos internos;

 

III – promover a integridade institucional e a ética na administração pública;

 

IV – estimular a participação social e a aproximação entre a Câmara Municipal e a sociedade;

 

V – assegurar a modernização administrativa e o uso eficiente de tecnologias da informação.

 

Art. 5º O Planejamento Estratégico será implementado pelos órgãos e setores administrativos da Câmara Municipal, observadas suas atribuições institucionais.

 

Art. 6º As ações decorrentes do Planejamento Estratégico poderão ser detalhadas em planos, programas ou projetos administrativos desenvolvidos pela Câmara Municipal.

 

Art. 7º O Planejamento Estratégico poderá ser atualizado ou complementado por ato da Mesa Diretora, sempre que necessário ao aprimoramento da gestão institucional.

 

Art. 8º O Planejamento Estratégico integra o conjunto de instrumentos de governança, transparência e integridade institucional da Câmara Municipal de Irupi.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 07/04/2026

 

JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.