RESOLUÇÃO Nº 5, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

 

FICA APROVADO O PAAI/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado o PAAI, PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA da câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo que disciplinará os procedimentos a ser realizado pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Irupi no Exercício de 2025.

 

Art. 2º O Plano aprovado no Art. 1º desta Resolução ocorrerá conforme Anexo I.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/08/2025

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 08 de setembro de 2025.

 

JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI)

 

Exercício: 2025 

 

SUMÁRIO:

 

1. APRESENTAÇÃO

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

4. OBJETIVOS DA AUDITORIA INTERNA

5. MATRIZ DE RISCOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6. AUDITORIAS PROGRAMADAS PARA 2025

7. METODOLOGIA DE TRABALHO

8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

9. RECURSOS NECESSÁRIOS

10. MONITORAMENTO DE RECOMENDAÇÕES

11. AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO

12. CONSIDERAÇÕES FINAIS

13. ANEXOS

 

 1. APRESENTAÇÃO

 

O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) da Câmara Municipal de Irupi-ES para o exercício de 2025 constitui o instrumento de planejamento das atividades de auditoria a serem realizadas pela Unidade de Controle Interno, em alinhamento com o Plano Anual de Controle Interno (PACI) 2025.

 

Este plano foi elaborado utilizando metodologia baseada em riscos, conforme preconiza o art. 169 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), priorizando as áreas que apresentam maior exposição a riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos institucionais da Câmara Municipal.

 

O PAAI 2025 contempla o conjunto de ações que serão executadas para avaliar a eficácia dos controles internos implantados nos diversos sistemas administrativos, verificar a conformidade dos procedimentos com a legislação vigente e promover o aperfeiçoamento da gestão pública, contribuindo para a governança, a transparência e a prestação de contas à sociedade.

 

 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

O Plano Anual de Auditoria Interna está fundamentado nos seguintes instrumentos normativos:

 

- Constituição Federal de 1988: Arts. 31,70 e 74;

- Lei Federal nº 14.133/2021: Especialmente arts. 169 a 171;

- Lei Complementar Federal nº 101/2000: Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Lei Orgânica do Município de Irupi-ES;

- Lei Municipal 1.168 de 09 de julho de 2025;

- Resolução TC nº 227/2011: Dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno nos Poderes do Estado e Municípios do Espírito Santo;

- Decreto Federal nº 11.246/2022: Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

- Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP): Estabelecidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB);

- Resoluções e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

 

3. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

 

3.1. Estrutura Organizacional

 

A Unidade Central de Controle Interno (UCCI) da Câmara Municipal de Irupi-ES é composta pelos seguintes servidores:

 

Servidor

Cargo

Matrícula

Atribuição no Controle Interno

EDILANE BELLO GRIP BRAGA

Controlador Interno

009

Controle e Auditoria

  

3.2. Competências relacionadas à Auditoria Interna

 

No contexto das atividades de auditoria interna, compete à Unidade de Controle Interno:

 

1. Elaborar e executar o Plano Anual de Auditoria Interna, alinhado à matriz de riscos da Câmara Municipal;

 

2. Realizar auditorias preventivas e corretivas nas unidades administrativas;

 

3. Verificar a conformidade dos procedimentos com a legislação e normativos aplicáveis;

 

4. Avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos controles internos administrativos;

 

5. Examinar a aplicação dos recursos públicos quanto à economicidade, eficiência e eficácia;

 

6. Emitir relatórios de auditoria contendo constatações, recomendações e planos de ação;

 

7. Acompanhar o cumprimento das recomendações emitidas e dos planos de ação;

 

8. Prestar assessoramento técnico às unidades administrativas para o aprimoramento dos controles internos;

 

9. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

4. OBJETIVOS DA AUDITORIA INTERNA

 

4.1. Objetivo Geral

 

Avaliar a adequação, eficiência e eficácia dos controles internos da Câmara Municipal de Irupi-ES, bem como a conformidade dos processos administrativos com a legislação e normativos vigentes, visando mitigar riscos e contribuir para o aprimoramento da gestão pública.

 

4.2. Objetivos Específicos

 

1. Verificar a conformidade das contratações públicas com a Lei nº 14.133/2021 e demais normativos correlatos;

 

2. Avaliar a regularidade e eficiência da execução orçamentária, financeira e patrimonial;

 

3. Verificar a legalidade e a consistência dos processos de gestão de pessoas, com ênfase em folha de pagamento;

 

4. Avaliar a efetividade dos mecanismos de transparência e acesso à informação;

 

5. Examinar os controles de patrimônio, verificando sua adequação às normas vigentes;

 

6. Avaliar a segurança dos sistemas de tecnologia da informação e proteção de dados;

 

7. Identificar oportunidades de melhoria nos processos organizacionais e propor recomendações;

 

8. Acompanhar o cumprimento de determinações e recomendações dos órgãos de controle externo.

 

5. MATRIZ DE RISCOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

5.1. Matriz de Riscos

 

A seleção das áreas e processos a serem auditados em 2025 foi baseada na Matriz de Riscos constante no PACI 2025, que identificou e classificou os principais riscos aos quais a Câmara Municipal está exposta.

 

5.2. Critérios de Seleção

 

Para a definição das auditorias a serem realizadas em 2025, foram considerados os seguintes critérios:

 

1. Nível de risco: Priorização das áreas com classificação de risco "Alto" (em primeiro lugar) e "Médio" (em segundo lugar);

 

2. Materialidade: Relevância dos valores orçamentários e financeiros envolvidos;

 

3. Criticidade: Fragilidades nos controles internos identificadas em avaliações anteriores;

 

4. Relevância: Importância do processo para o funcionamento da Câmara Municipal;

 

5. Oportunidade: Conveniência e tempestividade da realização da auditoria;

 

6. Determinações de órgãos de controle: Exigências específicas do TCE-ES;

 

7. Capacidade operacional: Recursos humanos e tecnológicos disponíveis na Unidade de Controle Interno.

 

6. AUDITORIAS PROGRAMADAS PARA 2025

 

Com base na Matriz de Riscos e nos critérios de seleção, foram programadas as seguintes auditorias para o exercício de 2025:

 

6.1. Auditorias de Conformidade

 

Código

Objeto

Objetivo

Escopo

Período

Risco Relacionado

AC- 01/2025

Licitações e Contratações Diretas

Verificar a conformidade dos processos de contratação com a Lei nº 14.133/2021

Processos de contratação (licitações, dispensas e inexigibilidades) realizados no 2º semestre de 2024

Fev-Mar/2025

R01, R02, R03

AC- 02/2025

Gestão Financeira

Verificar a regularidade dos procedimentos de pagamento e liquidação de despesas

Amostra de pagamentos realizados no 1º trimestre de 2025

Abr-Mai/2025

R05, R06

AC- 03/2025

Folha de Pagamento

Avaliar a conformidade dos procedimentos relacionados à folha de pagamento

Folha de pagamento, vantagens, benefícios e descontos

Jul- Ago/2025

R09, R10

 

6.2. Auditorias Operacionais

 

Código

Objeto

Objetivo

Escopo

Período

Risco Relacionado

AO- 01/2025

Gestão Patrimonial

Avaliar a eficiência e eficácia dos controles de bens patrimoniais

Procedimentos de registro, movimentação, inventário e baixa de bens

Set-Out/2025

R11, R12

 

 

7. METODOLOGIA DE TRABALHO

 

As auditorias serão realizadas seguindo a metodologia abaixo, em conformidade com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público:

 

7.1. Fases da Auditoria

 

Cada auditoria será desenvolvida em quatro fases principais:

 

7.1.1. Planejamento

 

. Definição do escopo, objetivos e questões de auditoria

- Elaboração da Matriz de Planejamento

- Identificação dos critérios de auditoria

- Elaboração de programa de auditoria e papéis de trabalho

- Reunião de abertura com a unidade auditada

 

7.1.2. Execução

 

- Coleta e análise de evidências

- Aplicação de testes de auditoria

- Identificação de achados

- Elaboração de documentação

- Reunião com os gestores para apresentação dos achados preliminares

 

7.1.3. Relatório

 

- Elaboração de Relatório Preliminar

- Encaminhamento à unidade auditada para manifestação

- Análise das manifestações

- Elaboração do Relatório Final

- Apresentação dos resultados

 

7.1.4. Monitoramento

 

- Elaboração de plano de ação pela unidade auditada

- Acompanhamento da implementação das recomendações

- Avaliação da efetividade das medidas adotadas

 

7.2. Técnicas de Auditoria

 

Para a realização das auditorias, serão utilizadas as seguintes técnicas:

 

- Análise documental: Exame de processos, documentos, relatórios e registros

- Inspeção física: Verificação in loco de bens, instalações e situações

- Conferência de cálculos: Revisão de operações matemáticas e valores

- Observação direta: Verificação do comportamento de pessoas, processos e sistemas

- Entrevistas: Obtenção de informações junto aos responsáveis pelos processos

- Circularização: Confirmação de informações junto a terceiros

- Amostragem: Seleção de itens para exame detalhado

- Cruzamento de informações: Comparação de dados de diferentes fontes

- Benchmarking: Comparação com práticas adotadas por outras instituições similares

 

8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

O cronograma a seguir apresenta a distribuição temporal das atividades de auditoria programadas para 2025:

 

Atividade

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Auditorias de Conformidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AC-01/2025 - Licitações e Contratações Diretas

 

X

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AC-02/2025 – Gestão Financeira

 

 

 

X

X

 

 

 

 

 

 

 

AC-03/2025 - Folha de Pagamento

 

 

 

 

 

 

X

X

 

 

 

 

Auditorias Operacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AO-01/2025 – Gestão Patrimonial

 

 

 

 

 

 

 

 

X

X

 

 

Monitoramentos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monitoramento de recomendações anteriores

 

 

X

 

 

X

 

 

X

 

 

X

Atividades Administrativas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Elaboração do PAAI 2026

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

X

Relatórios Trimestrais de Atividades

 

 

X

 

 

X

 

 

X

 

 

X

Relatório Anual de Atividades de Auditoria

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

  

9. RECURSOS NECESSÁRIOS

 

9.1. Recursos Humanos

 

Para a execução do PAAI 2025, serão alocados os seguintes recursos humanos:

 

- Controlador/Auditor

- Eventualmente servidores e outras áreas para atuação como especialista (ex.: Tecnologia da Informação).

 

9.2. Recursos Materiais e Tecnológicos

 

Para a realização das auditorias, serão necessários os seguintes recursos:

 

- Computadores com acesso à internet

- Software de auditoria e/ou planilhas eletrônicas

- Sistema de gestão documental

- Acesso aos sistemas corporativos da Câmara Municipal

- Material de expediente

- Sala adequada para reuniões e análise de documentos

 

9.3. Horas de Auditoria

 

Para cada auditoria programada, foi estimada a seguinte quantidade de horas:

 

Código

Auditoria

Horas de Planejamento

Horas de Execução

Horas de Relatório

Total de Horas

AC- 01/2025

Licitações e Contratações Diretas

40

120

40

200

AC- 02/2025

Gestão Financeira

32

96

32

160

AC- 03/2025

Folha de Pagamento

40

120

40

200

AO- 01/2025

Gestão Patrimonial

32

96

32

160

-

Monitoramentos

16

40

16

72

-

Atividades Administrativas

40

60

40

140

Total

 

200

612

224

1.060

 

 

10. MONITORAMENTO DE RECOMENDAÇÕES

 

10.1. Sistemática de Monitoramento

 

O monitoramento das recomendações emitidas em relatórios de auditoria será realizado trimestralmente, seguindo as seguintes etapas:

 

1. Registro das recomendações em sistema de acompanhamento;

 

2. Definição, com a unidade auditada, de prazos para implementação;

 

3. Elaboração de plano de ação pela unidade auditada;

 

4. Verificação periódica do status de atendimento;

 

5. Análise da efetividade das medidas implementadas;

 

6. Emissão de relatório de monitoramento.

 

10.2. Classificação de Status das Recomendações

 

Para fins de monitoramento, as recomendações serão classificadas conforme seu status de atendimento:

 

- Implementada: Recomendação atendida integralmente;

- Em implementação: Recomendação parcialmente atendida, com ações em andamento;

- Não implementada: Recomendação não atendida no prazo estabelecido;

- Baixada: Recomendação considerada não mais aplicável, devido a mudanças de contexto.

 

11. AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO

 

Para garantir a qualidade e a efetividade das atividades de auditoria, são previstas as seguintes ações de capacitação para a equipe da Unidade de Controle Interno:

 

Tema

Participantes

Carga Horária

Período Previsto

Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

Toda a equipe

20 horas

1º trimestre

Auditoria Baseada em Riscos

Toda a equipe

24 horas

2º trimestre

Técnicas e Procedimentos de Auditoria

Toda a equipe

16 horas

1º semestre

Elaboração de Relatórios de Auditoria

Toda a equipe

8 horas

2º trimestre

Fiscalização de Contratos

Toda a equipe

16 horas

3º trimestre

Gestão do Patrimônio Público

Toda a equipe

12 horas

3º trimestre

Segurança da Informação no Setor Público

Toda a equipe

16 horas

4º trimestre

 

As capacitações serão realizadas por meio de:

 

- Cursos promovidos pela Escola de Contas do TCE-ES;

- Curso contratados ministrados por notórios especialistas;

- Participação em seminários e congressos relacionados ao controle interno;

- Cursos online oferecidos por instituições reconhecidas;

- Workshops internos para disseminação de conhecimento.

 

12. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) 2025 da Câmara Municipal de Irupi-ES foi elaborado em alinhamento com o Plano Anual de Controle Interno (PACI) e com a abordagem baseada em riscos, visando otimizar os recursos disponíveis e agregar valor à gestão da instituição.

 

A execução deste plano poderá ser ajustada em função de fatores que imponham sua alteração, como:

 

- Demandas da Presidência da Câmara Municipal;

- Determinações de órgãos de controle externo;

- Denúncias ou representações que requeiram atuação da Unidade de Controle Interno;

- Reestruturações organizacionais;

- Restrições de recursos humanos ou materiais.

 

As auditorias não previstas neste PAAI somente serão realizadas mediante autorização expressa da Presidência da Câmara Municipal, observada a capacidade operacional da Unidade de Controle Interno.

 

Os resultados das auditorias realizadas serão apresentados por meio de relatórios encaminhados à Presidência da Câmara Municipal e às unidades auditadas, contribuindo para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos da instituição.

 

APROVAÇÃO

 

Aprovo o Plano Anual de Auditoria Interna da Câmara Municipal de Irupi para o exercício de 2025.

 

Irupi-ES, 08 de agosto de 2025.

 

JOSE CARLOS NUNES MORENO

PRESIDENTE DA CMI

 

EDILANE BELLO GRIP BRAGA

CONTROLADORA INTERNA DA CMI