O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o PAAI, PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA da câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo que disciplinará os procedimentos a ser realizado pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Irupi no Exercício de 2025.
Art. 2º O Plano aprovado no Art. 1º desta Resolução ocorrerá conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/08/2025
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 08 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
SUMÁRIO:
1. APRESENTAÇÃO
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
4. OBJETIVOS DA AUDITORIA INTERNA
5. MATRIZ DE RISCOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6. AUDITORIAS PROGRAMADAS PARA 2025
7. METODOLOGIA DE TRABALHO
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
9. RECURSOS NECESSÁRIOS
10. MONITORAMENTO DE RECOMENDAÇÕES
11. AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
13. ANEXOS
1. APRESENTAÇÃO
O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) da Câmara Municipal de Irupi-ES para o exercício de 2025 constitui o instrumento de planejamento das atividades de auditoria a serem realizadas pela Unidade de Controle Interno, em alinhamento com o Plano Anual de Controle Interno (PACI) 2025.
Este plano foi elaborado utilizando metodologia baseada em riscos, conforme preconiza o art. 169 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), priorizando as áreas que apresentam maior exposição a riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos institucionais da Câmara Municipal.
O PAAI 2025 contempla o conjunto de ações que serão executadas para avaliar a eficácia dos controles internos implantados nos diversos sistemas administrativos, verificar a conformidade dos procedimentos com a legislação vigente e promover o aperfeiçoamento da gestão pública, contribuindo para a governança, a transparência e a prestação de contas à sociedade.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Plano Anual de Auditoria Interna está fundamentado nos seguintes instrumentos normativos:
- Constituição Federal de 1988: Arts. 31,70 e 74;
- Lei Federal nº 14.133/2021: Especialmente arts. 169 a 171;
- Lei Complementar Federal nº 101/2000: Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Lei Orgânica do Município de Irupi-ES;
- Lei Municipal 1.168 de 09 de julho de 2025;
- Resolução TC nº 227/2011: Dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno nos Poderes do Estado e Municípios do Espírito Santo;
- Decreto Federal nº 11.246/2022: Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP): Estabelecidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB);
- Resoluções e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
3. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
3.1. Estrutura Organizacional
A Unidade Central de Controle Interno (UCCI) da Câmara Municipal de Irupi-ES é composta pelos seguintes servidores:
Servidor |
Cargo |
Matrícula |
Atribuição no Controle Interno |
EDILANE BELLO GRIP BRAGA |
Controlador Interno |
009 |
Controle e Auditoria |
3.2. Competências relacionadas à Auditoria Interna
No contexto das atividades de auditoria interna, compete à Unidade de Controle Interno:
1. Elaborar e executar o Plano Anual de Auditoria Interna, alinhado à matriz de riscos da Câmara Municipal;
2. Realizar auditorias preventivas e corretivas nas unidades administrativas;
3. Verificar a conformidade dos procedimentos com a legislação e normativos aplicáveis;
4. Avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos controles internos administrativos;
5. Examinar a aplicação dos recursos públicos quanto à economicidade, eficiência e eficácia;
6. Emitir relatórios de auditoria contendo constatações, recomendações e planos de ação;
7. Acompanhar o cumprimento das recomendações emitidas e dos planos de ação;
8. Prestar assessoramento técnico às unidades administrativas para o aprimoramento dos controles internos;
9. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
4. OBJETIVOS DA AUDITORIA INTERNA
4.1. Objetivo Geral
Avaliar a adequação, eficiência e eficácia dos controles internos da Câmara Municipal de Irupi-ES, bem como a conformidade dos processos administrativos com a legislação e normativos vigentes, visando mitigar riscos e contribuir para o aprimoramento da gestão pública.
4.2. Objetivos Específicos
1. Verificar a conformidade das contratações públicas com a Lei nº 14.133/2021 e demais normativos correlatos;
2. Avaliar a regularidade e eficiência da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
3. Verificar a legalidade e a consistência dos processos de gestão de pessoas, com ênfase em folha de pagamento;
4. Avaliar a efetividade dos mecanismos de transparência e acesso à informação;
5. Examinar os controles de patrimônio, verificando sua adequação às normas vigentes;
6. Avaliar a segurança dos sistemas de tecnologia da informação e proteção de dados;
7. Identificar oportunidades de melhoria nos processos organizacionais e propor recomendações;
8. Acompanhar o cumprimento de determinações e recomendações dos órgãos de controle externo.
5. MATRIZ DE RISCOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. Matriz de Riscos
A seleção das áreas e processos a serem auditados em 2025 foi baseada na Matriz de Riscos constante no PACI 2025, que identificou e classificou os principais riscos aos quais a Câmara Municipal está exposta.
5.2. Critérios de Seleção
Para a definição das auditorias a serem realizadas em 2025, foram considerados os seguintes critérios:
1. Nível de risco: Priorização das áreas com classificação de risco "Alto" (em primeiro lugar) e "Médio" (em segundo lugar);
2. Materialidade: Relevância dos valores orçamentários e financeiros envolvidos;
3. Criticidade: Fragilidades nos controles internos identificadas em avaliações anteriores;
4. Relevância: Importância do processo para o funcionamento da Câmara Municipal;
5. Oportunidade: Conveniência e tempestividade da realização da auditoria;
6. Determinações de órgãos de controle: Exigências específicas do TCE-ES;
7. Capacidade operacional: Recursos humanos e tecnológicos disponíveis na Unidade de Controle Interno.
6. AUDITORIAS PROGRAMADAS PARA 2025
Com base na Matriz de Riscos e nos critérios de seleção, foram programadas as seguintes auditorias para o exercício de 2025:
6.1. Auditorias de Conformidade
Código |
Objeto |
Objetivo |
Escopo |
Período |
Risco Relacionado |
AC- 01/2025 |
Licitações e Contratações Diretas |
Verificar a conformidade dos processos de contratação com a Lei nº 14.133/2021 |
Processos de contratação (licitações, dispensas e inexigibilidades) realizados no 2º semestre de 2024 |
Fev-Mar/2025 |
R01, R02, R03 |
AC- 02/2025 |
Gestão Financeira |
Verificar a regularidade dos procedimentos de pagamento e liquidação de despesas |
Amostra de pagamentos realizados no 1º trimestre de 2025 |
Abr-Mai/2025 |
R05, R06 |
AC- 03/2025 |
Folha de Pagamento |
Avaliar a conformidade dos procedimentos relacionados à folha de pagamento |
Folha de pagamento, vantagens, benefícios e descontos |
Jul- Ago/2025 |
R09, R10 |
6.2. Auditorias Operacionais
Código |
Objeto |
Objetivo |
Escopo |
Período |
Risco Relacionado |
AO- 01/2025 |
Gestão Patrimonial |
Avaliar a eficiência e eficácia dos controles de bens patrimoniais |
Procedimentos de registro, movimentação, inventário e baixa de bens |
Set-Out/2025 |
R11, R12 |
7. METODOLOGIA DE TRABALHO
As auditorias serão realizadas seguindo a metodologia abaixo, em conformidade com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público:
7.1. Fases da Auditoria
Cada auditoria será desenvolvida em quatro fases principais:
7.1.1. Planejamento
. Definição do escopo, objetivos e questões de auditoria
- Elaboração da Matriz de Planejamento
- Identificação dos critérios de auditoria
- Elaboração de programa de auditoria e papéis de trabalho
- Reunião de abertura com a unidade auditada
7.1.2. Execução
- Coleta e análise de evidências
- Aplicação de testes de auditoria
- Identificação de achados
- Elaboração de documentação
- Reunião com os gestores para apresentação dos achados preliminares
7.1.3. Relatório
- Elaboração de Relatório Preliminar
- Encaminhamento à unidade auditada para manifestação
- Análise das manifestações
- Elaboração do Relatório Final
- Apresentação dos resultados
7.1.4. Monitoramento
- Elaboração de plano de ação pela unidade auditada
- Acompanhamento da implementação das recomendações
- Avaliação da efetividade das medidas adotadas
7.2. Técnicas de Auditoria
Para a realização das auditorias, serão utilizadas as seguintes técnicas:
- Análise documental: Exame de processos, documentos, relatórios e registros
- Inspeção física: Verificação in loco de bens, instalações e situações
- Conferência de cálculos: Revisão de operações matemáticas e valores
- Observação direta: Verificação do comportamento de pessoas, processos e sistemas
- Entrevistas: Obtenção de informações junto aos responsáveis pelos processos
- Circularização: Confirmação de informações junto a terceiros
- Amostragem: Seleção de itens para exame detalhado
- Cruzamento de informações: Comparação de dados de diferentes fontes
- Benchmarking: Comparação com práticas adotadas por outras instituições similares
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O cronograma a seguir apresenta a distribuição temporal das atividades de auditoria programadas para 2025:
Atividade |
Jan |
Fev |
Mar |
Abr |
Mai |
Jun |
Jul |
Ago |
Set |
Out |
Nov |
Dez |
Auditorias de Conformidade |
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AC-01/2025 - Licitações e Contratações Diretas |
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X |
X |
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AC-02/2025 – Gestão Financeira |
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X |
X |
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AC-03/2025 - Folha de Pagamento |
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X |
X |
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Auditorias Operacionais |
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AO-01/2025 – Gestão Patrimonial |
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X |
X |
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Monitoramentos |
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Monitoramento de recomendações anteriores |
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X |
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X |
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X |
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|
X |
Atividades Administrativas |
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Elaboração do PAAI 2026 |
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X |
X |
Relatórios Trimestrais de Atividades |
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X |
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X |
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|
X |
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X |
Relatório Anual de Atividades de Auditoria |
X |
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|
X |
9. RECURSOS NECESSÁRIOS
9.1. Recursos Humanos
Para a execução do PAAI 2025, serão alocados os seguintes recursos humanos:
- Controlador/Auditor
- Eventualmente servidores e outras áreas para atuação como especialista (ex.: Tecnologia da Informação).
9.2. Recursos Materiais e Tecnológicos
Para a realização das auditorias, serão necessários os seguintes recursos:
- Computadores com acesso à internet
- Software de auditoria e/ou planilhas eletrônicas
- Sistema de gestão documental
- Acesso aos sistemas corporativos da Câmara Municipal
- Material de expediente
- Sala adequada para reuniões e análise de documentos
9.3. Horas de Auditoria
Para cada auditoria programada, foi estimada a seguinte quantidade de horas:
Código |
Auditoria |
Horas de Planejamento |
Horas de Execução |
Horas de Relatório |
Total de Horas |
AC- 01/2025 |
Licitações e Contratações Diretas |
40 |
120 |
40 |
200 |
AC- 02/2025 |
Gestão Financeira |
32 |
96 |
32 |
160 |
AC- 03/2025 |
Folha de Pagamento |
40 |
120 |
40 |
200 |
AO- 01/2025 |
Gestão Patrimonial |
32 |
96 |
32 |
160 |
- |
Monitoramentos |
16 |
40 |
16 |
72 |
- |
Atividades Administrativas |
40 |
60 |
40 |
140 |
Total |
|
200 |
612 |
224 |
1.060 |
10. MONITORAMENTO DE RECOMENDAÇÕES
10.1. Sistemática de Monitoramento
O monitoramento das recomendações emitidas em relatórios de auditoria será realizado trimestralmente, seguindo as seguintes etapas:
1. Registro das recomendações em sistema de acompanhamento;
2. Definição, com a unidade auditada, de prazos para implementação;
3. Elaboração de plano de ação pela unidade auditada;
4. Verificação periódica do status de atendimento;
5. Análise da efetividade das medidas implementadas;
6. Emissão de relatório de monitoramento.
10.2. Classificação de Status das Recomendações
Para fins de monitoramento, as recomendações serão classificadas conforme seu status de atendimento:
- Implementada: Recomendação atendida integralmente;
- Em implementação: Recomendação parcialmente atendida, com ações em andamento;
- Não implementada: Recomendação não atendida no prazo estabelecido;
- Baixada: Recomendação considerada não mais aplicável, devido a mudanças de contexto.
11. AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO
Para garantir a qualidade e a efetividade das atividades de auditoria, são previstas as seguintes ações de capacitação para a equipe da Unidade de Controle Interno:
Tema |
Participantes |
Carga Horária |
Período Previsto |
Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) |
Toda a equipe |
20 horas |
1º trimestre |
Auditoria Baseada em Riscos |
Toda a equipe |
24 horas |
2º trimestre |
Técnicas e Procedimentos de Auditoria |
Toda a equipe |
16 horas |
1º semestre |
Elaboração de Relatórios de Auditoria |
Toda a equipe |
8 horas |
2º trimestre |
Fiscalização de Contratos |
Toda a equipe |
16 horas |
3º trimestre |
Gestão do Patrimônio Público |
Toda a equipe |
12 horas |
3º trimestre |
Segurança da Informação no Setor Público |
Toda a equipe |
16 horas |
4º trimestre |
As capacitações serão realizadas por meio de:
- Cursos promovidos pela Escola de Contas do TCE-ES;
- Curso contratados ministrados por notórios especialistas;
- Participação em seminários e congressos relacionados ao controle interno;
- Cursos online oferecidos por instituições reconhecidas;
- Workshops internos para disseminação de conhecimento.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) 2025 da Câmara Municipal de Irupi-ES foi elaborado em alinhamento com o Plano Anual de Controle Interno (PACI) e com a abordagem baseada em riscos, visando otimizar os recursos disponíveis e agregar valor à gestão da instituição.
A execução deste plano poderá ser ajustada em função de fatores que imponham sua alteração, como:
- Demandas da Presidência da Câmara Municipal;
- Determinações de órgãos de controle externo;
- Denúncias ou representações que requeiram atuação da Unidade de Controle Interno;
- Reestruturações organizacionais;
- Restrições de recursos humanos ou materiais.
As auditorias não previstas neste PAAI somente serão realizadas mediante autorização expressa da Presidência da Câmara Municipal, observada a capacidade operacional da Unidade de Controle Interno.
Os resultados das auditorias realizadas serão apresentados por meio de relatórios encaminhados à Presidência da Câmara Municipal e às unidades auditadas, contribuindo para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos da instituição.
APROVAÇÃO
Aprovo o Plano Anual de Auditoria Interna da Câmara Municipal de Irupi para o exercício de 2025.
Irupi-ES, 08 de agosto de 2025.