A Presidente da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Anualmente, por ocasião dos festejos comemorativos, caso queiram, ou em outra data escolhida pela Mesa Diretora, a Câmara Municipal de Irupi reunir-se-á para agraciar com títulos honoríficos, cidadãos de conceituada reputação, que satisfaçam as condições para cada título.
Art. 2º Serão concedidos os seguintes títulos:
I - Título de Cidadão Irupiense;
II - Título de Cidadão Benemérito;
III - Título de Cidadão Irupiense ausente.
§ 1º As pessoas a serem agraciadas com os respectivos Títulos serão indicados pelos vereadores do Município e seus nomes devem ser apresentados até a data da votação desta Resolução, para que sejam apreciados conjuntamente.
§ 2º Os nomes dos cidadãos que serão agraciados fazem parte do anexo I desta Resolução.
Art. 3º O Título de Cidadão Irupiense, será concedido às pessoas nascidas em outros Municípios, residentes no Município de Irupi e que, a qualquer tempo tenha prestado relevantes serviços sociais à comunidade irupiense.
Parágrafo Único. Os agraciados com os títulos de que trata o caput deste Artigo, gozarão de todos os direitos e privilégios de um cidadão Irupiense, como se natos fossem.
Art. 4º O Título de Cidadão Benemérito será concedido a pessoas que, nascidos no Município de Irupi, tenham a qualquer tempo, prestado relevantes serviços sociais à comunidade local.
Parágrafo Único. O Título de que trata o caput deste Artigo, representa o reconhecimento do povo Irupiense para com as pessoas agraciadas.
Art. 5º O Título de Cidadão Irupiense Ausente, será concedido a um filho de Irupi, que em outra cidade, dignifica o nome de Irupi.
Parágrafo Único. O homenageado com o Título de Irupiense Ausente será recebido com honra e festas pela Administração Municipal e autoridades constituídas, sendo solenemente saudado pelo Poder Legislativo na Sessão Solene em que se verificar a entrega de Títulos.
Art. 6º As despesas decorrentes da cerimônia de entrega dos títulos previstos no Art. 2º desta Resolução correrão por conta de dotação da Câmara Municipal (001001.010310062.003-DIVULGAÇÕES DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO – Dotação 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 7º A Sessão Solene será realizada no dia 14 de dezembro de 2022 na Câmara Municipal de Irupi com início às 19:30 Horas.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 08 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
Nº |
Nome do Cidadão |
Tipo de Honraria |
Vereador |
01 |
Luiz Lourenço da Silva |
Benemérito |
Adailton Augusto Gripp |
02 |
Milton Luiz Barbosa |
Benemérito |
Virginia Cristina da Silva Correa |
03 |
Maria Raider de Freitas |
Benemérita |
José Teodoro de Almeida |
04 |
Osias Gomes de Freitas |
Benemérito |
Jalmas Raider de Freitas |
05 |
Ernestinho José Gonçalves |
Cidadão Irupiense |
Oseias Pires Soares |
06 |
Fagner Massini da Cruz |
Cidadão Irupiense |
João Batista Nunes |
07 |
Dijalma Geralda Martins |
Cidadã Irupiense |
José Carlos Nunes Moreno |
08 |
Joci Elias Barbosa |
Benemérito |
Silvio Nogueira da Cunha |
09 |
Adilio Augusto de Oliveira |
Benemérito |
Romildo Oliveira da SIlva |
10 |
Matusalém Dias de Moura |
Irupiense Ausente |
Câmara / Conjunto |
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 08 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.