O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Anualmente, por ocasião dos festejos comemorativos, caso queiram, ou em outra data escolhida pela Mesa Diretora, a Câmara Municipal de Irupi reunir-se-á para agraciar com títulos honoríficos, cidadãos de conceituada reputação, que satisfaçam as condições para cada título.
Art. 2º Serão concedidos os seguintes títulos:
I - Título de Cidadão Irupiense;
II - Título de Cidadão Benemérito;
III - Título de Cidadão Irupiense ausente.
§ 1º As pessoas a serem agraciadas com os respectivos Títulos serão indicados pelos vereadores do Município e seus nomes devem ser apresentados até a data da votação desta Resolução, para que sejam apreciados conjuntamente.
§ 2º Os nomes dos cidadãos que serão agraciados fazem parte do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º O Título de Cidadão Irupiense, será concedido às pessoas nascidas em outros Municípios, residentes no Município de Irupi e que, a qualquer tempo tenha prestado relevantes serviços sociais à comunidade Irupiense.
Parágrafo Único. Os agraciados com os títulos de que trata o caput deste Artigo, gozarão de todos os direitos e privilégios de um cidadão Irupiense, como se natos fossem.
Art. 4º O Título de Cidadão Benemérito será concedido a pessoas que, nascidos no Município de Irupi, tenham a qualquer tempo, prestado relevantes serviços à comunidade local.
Parágrafo Único. O Título de que trata o caput deste Artigo, representa o reconhecimento do povo Irupiense para com as pessoas agraciadas.
Art. 5º O Título de Cidadão Irupiense Ausente, será concedido a um filho de Irupi, que residindo em outra cidade, dignifica o nome de sua terra.
Parágrafo Único. O homenageado com o Título de Irupiense Ausente será recebido com honra e festas pela Administração Municipal e autoridades constituídas, sendo solenemente saudado pelo Poder Legislativo na Sessão Solene em que se verificar a entrega de Títulos.
Art. 6º As despesas decorrentes da cerimônia de entrega dos títulos previstos no Art. 2º desta Resolução correrão por conta de dotação da Câmara Municipal (001001.010310062.003-DIVULGAÇÕES DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO - Dotação 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 7º A Sessão Solene será realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, na Câmara Municipal de Irupi, com início às 18:00 Horas.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 002/2023.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 21 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
Nº |
Nome do Cidadão |
Tipo de Honraria |
Vereador |
01 |
Cristiano Faria De Castro |
Cidadão Irupiense |
Virginia C. da Silva Correa |
02 |
Ademilson Oliveira |
Cidadão Irupiense |
Oseias Pires Soares |
03 |
Ivanir de Souza Moreira |
Cidadã Benemérita |
Jalmas Raider de Freitas |
04 |
Acácio Manoel De Andrade |
Cidadão Benemérito |
Romildo Oliveira da Silva |
05 |
Genair Ferreira Dutra |
Cidadão Benemérito |
João Batista Nunes |
06 |
Moisés José Correa |
Cidadão Irupiense |
Adailton Augusto Gripp |
07 |
Newton Toledo |
Cidadão Irupiense |
Silvio Nogueira da Cunha |
08 |
Carmindo Pedron |
Cidadão Irupiense |
José Carlos Nunes Moreno |
09 |
Nilson Gomes da Costa |
Cidadão Benemérito |
Câmara Municipal de Irupi |
10 |
Antônio Nogueira da Costa |
Cidadão Irupiense Ausente |
José Teodoro de Almeida |