O Presidente da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve.
Art. 1º A Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Irupi, que realizar-se-ia no dia 22/08/2022, realizar-se-á, no dia 23/08/2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22/08/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.