A Presidente da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Concede homenagem a produtores rurais do Município em conformidade com o Art. 45, Inciso XVI da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º Os produtores a serem homenageados serão indicados pelos Vereadores do Município de Irupi, onde cada parlamentar indicará 01 (um) produtor.
§ 2º Os Vereadores deverão observar os seguintes critérios para indicação do Homenageado:
I - Ser Produtor do Município de Irupi;
II - Ter Talão de Guia no Município;
III - Ter guiado neste exercício financeiro.
Art. 2º A Câmara Municipal de Irupi, realizará Sessão Solene para entrega das homenagens no dia 28/07/2022, às 19:00 Horas nas dependências da Câmara Municipal.
Art. 3º Os Parlamentares deverão indicar os produtores a serem homenageados até o dia 20/07/2022 e serão relacionados no Anexo Único da presente Resolução.
Art. 4º Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 06/07/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
Nº |
NOME |
01 |
ABIGAR VENÂNCIO DE SOUZA - JOSÉ CARLOS NUNES MORENO |
02 |
ADÃO IVO – ADAILTON AUGUSTO GRIPP |
03 |
LAUIDE TEODORO DE ALMEIDA – JOSÉ TEODORO |
04 |
ILSON AFONSO DA SILVA – ROMILDO OLIVEIRA DA SILVA |
05 |
OZIEL CEZAR DA SILVA – VIRGINIA C.S. CORREA |
06 |
JUARES FERREIRA DA SILVA – OSEIAS PIRES SOARES |
07 |
ANTÔNIO LOPES DE ARRUDA – JOÃO BATISTA NUNES |
08 |
ROMILDO RODRIGUES FONSECA – SILVE NOGUEIRA DA CUNHA |
09 |
CELIO DA COSTA FERREIRA – JALMAS RAIDER DE FREITAS |
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado d
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.