RESOLUÇÃO Nº 03, de 06 de julho de 2022

 

CONCEDE HOMENAGEM A AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE IRUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Presidente da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º Concede homenagem a produtores rurais do Município em conformidade com o Art. 45, Inciso XVI da Lei Orgânica Municipal.

 

§ 1º Os produtores a serem homenageados serão indicados pelos Vereadores do Município de Irupi, onde cada parlamentar indicará 01 (um) produtor.

 

§ 2º Os Vereadores deverão observar os seguintes critérios para indicação do Homenageado:

 

I - Ser Produtor do Município de Irupi;

 

II - Ter Talão de Guia no Município;

 

III - Ter guiado neste exercício financeiro.

 

Art. 2º A Câmara Municipal de Irupi, realizará Sessão Solene para entrega das homenagens no dia 28/07/2022, às 19:00 Horas nas dependências da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Os Parlamentares deverão indicar os produtores a serem homenageados até o dia 20/07/2022 e serão relacionados no Anexo Único da presente Resolução.

 

Art. 4º Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 06/07/2022

 

VIRGINIA CRISTINA DA SILVA CORREA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO ÚNICO

 

NOME

01

ABIGAR VENÂNCIO DE SOUZA  - JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

02

ADÃO IVO – ADAILTON AUGUSTO GRIPP

03

LAUIDE TEODORO DE ALMEIDA – JOSÉ TEODORO

04

ILSON AFONSO DA SILVA – ROMILDO OLIVEIRA DA SILVA

05

OZIEL CEZAR DA SILVA – VIRGINIA C.S. CORREA

06

JUARES FERREIRA DA SILVA – OSEIAS PIRES SOARES

07

ANTÔNIO LOPES DE ARRUDA – JOÃO BATISTA NUNES

08

ROMILDO RODRIGUES FONSECA – SILVE NOGUEIRA DA CUNHA

09

CELIO DA COSTA FERREIRA – JALMAS RAIDER DE FREITAS

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado d 

VIRGINIA CRISTINA DA SILVA CORREA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.