RESOLUÇÃO Nº 02, de 07 de abril de 2026

 

INSTITUI A POLÍTICA DE DADOS ABERTOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI E ESTABELECE O PLANO DE DADOS ABERTOS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO os princípios da transparência e da publicidade na administração pública, bem como a promoção da participação social;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a transparência ativa e facilitar o acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal;

 

Art. 1º Fica instituída a Política de Dados Abertos da Câmara Municipal de Irupi, com a finalidade de promover a transparência ativa, ampliar o acesso às informações públicas e estimular o controle social das atividades do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se dados abertos os dados públicos disponibilizados em formato acessível ao público, preferencialmente estruturado, que permitam sua consulta, utilização, reutilização e redistribuição, observadas as restrições legais aplicáveis.

 

Art. 3º A Política de Dados Abertos observará os seguintes princípios:

 

I – transparência da administração pública;

 

II – acesso público à informação;

 

III – reutilização de dados públicos;

 

IV – promoção do controle social;

 

V – respeito à legislação de proteção de dados pessoais.

 

Art. 4º A Câmara Municipal de Irupi disponibilizará dados públicos por meio de seus sistemas institucionais e canais oficiais de transparência.

 

Art. 5º Os dados públicos poderão ser disponibilizados:

 

I – em formato estruturado, quando tecnicamente disponível nos sistemas utilizados pela Câmara;

 

II – por meio de consultas públicas em sistemas eletrônicos institucionais;

 

III – por meio de relatórios, documentos e publicações institucionais disponibilizados ao público.

 

Parágrafo único. A disponibilização de dados em formato estruturado observará a viabilidade técnica e os recursos tecnológicos disponíveis.

 

Art. 6º Para fins de transparência e disponibilização de dados públicos, consideram-se sistemas e fontes institucionais de dados da Câmara Municipal:

 

I – os sistemas de gestão pública utilizados na administração financeira, patrimonial e de recursos humanos;

 

II – o Portal da Transparência da Câmara Municipal;

 

III – os sistemas eletrônicos de processo legislativo e administrativo;

 

IV – o sistema de legislação online da Câmara Municipal;

 

V – os sistemas eletrônicos de atendimento ao cidadão, incluindo o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e a Ouvidoria;

 

VI – o portal institucional da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. O portal institucional poderá centralizar o acesso público aos sistemas mencionados neste artigo, sem que isso implique integração automática entre as bases de dados desses sistemas.

 

Art. 7º O Plano de Dados Abertos da Câmara Municipal de Irupi (PDA) é o instrumento que estabelece os sistemas e conjuntos de dados prioritários disponibilizados ao público, conforme definido no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 8º O Plano de Dados Abertos poderá ser atualizado periodicamente por ato da Mesa Diretora, sempre que necessário para ampliar ou aperfeiçoar a transparência pública.

 

Art. 9º A disponibilização de dados públicos deverá observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e às hipóteses legais de sigilo.

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 07/04/2026.

 

JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

PLANO DE DADOS ABERTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI

 

1. Objetivo:

 

O Plano de Dados Abertos da Câmara Municipal de Irupi estabelece os sistemas e conjuntos de dados prioritários disponibilizados ao público por meio dos sistemas institucionais da Câmara.

 

2. Sistemas e conjuntos de dados prioritários:

 

Sistema

Tipo de dados

Forma de acesso

Portal da Transparência

despesas públicas, contratos, licitações, folha de pagamento e patrimônio

API e consultas públicas

Sistema de legislação online

leis municipais, resoluções e atos normativos compilados

consulta pública

Sistema de processo legislativo

proposições legislativas, tramitação e sessões

consulta pública

Sistema de processo administrativo

metadados de processos administrativos

consulta pública

Sistemas de atendimento ao cidadão

estatísticas de pedidos de informação e manifestações

relatórios públicos

Portal institucional

notícias institucionais, agenda e informações públicas

consulta pública

 

3. Observações

 

I - a disponibilização de dados estruturados ocorrerá prioritariamente nos sistemas que possuam

recursos tecnológicos para essa finalidade;

 

II - os demais dados públicos poderão ser disponibilizados por meio de consultas públicas nos sistemas institucionais;

 

III - a divulgação de dados observará as restrições legais relacionadas à proteção de dados pessoais e às hipóteses legais de sigilo;

 

IV - a disponibilização de dados observará a viabilidade técnica dos sistemas utilizados pela Câmara Municipal.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 07/04/2026.

 

JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

Presidente da Câmara