A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO os princípios da transparência e da publicidade na administração pública, bem como a promoção da participação social;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a transparência ativa e facilitar o acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal;
Art. 1º Fica instituída a Política de Dados Abertos da Câmara Municipal de Irupi, com a finalidade de promover a transparência ativa, ampliar o acesso às informações públicas e estimular o controle social das atividades do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se dados abertos os dados públicos disponibilizados em formato acessível ao público, preferencialmente estruturado, que permitam sua consulta, utilização, reutilização e redistribuição, observadas as restrições legais aplicáveis.
Art. 3º A Política de Dados Abertos observará os seguintes princípios:
I – transparência da administração pública;
II – acesso público à informação;
III – reutilização de dados públicos;
IV – promoção do controle social;
V – respeito à legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 4º A Câmara Municipal de Irupi disponibilizará dados públicos por meio de seus sistemas institucionais e canais oficiais de transparência.
Art. 5º Os dados públicos poderão ser disponibilizados:
I – em formato estruturado, quando tecnicamente disponível nos sistemas utilizados pela Câmara;
II – por meio de consultas públicas em sistemas eletrônicos institucionais;
III – por meio de relatórios, documentos e publicações institucionais disponibilizados ao público.
Parágrafo único. A disponibilização de dados em formato estruturado observará a viabilidade técnica e os recursos tecnológicos disponíveis.
Art. 6º Para fins de transparência e disponibilização de dados públicos, consideram-se sistemas e fontes institucionais de dados da Câmara Municipal:
I – os sistemas de gestão pública utilizados na administração financeira, patrimonial e de recursos humanos;
II – o Portal da Transparência da Câmara Municipal;
III – os sistemas eletrônicos de processo legislativo e administrativo;
IV – o sistema de legislação online da Câmara Municipal;
V – os sistemas eletrônicos de atendimento ao cidadão, incluindo o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e a Ouvidoria;
VI – o portal institucional da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O portal institucional poderá centralizar o acesso público aos sistemas mencionados neste artigo, sem que isso implique integração automática entre as bases de dados desses sistemas.
Art. 7º O Plano de Dados Abertos da Câmara Municipal de Irupi (PDA) é o instrumento que estabelece os sistemas e conjuntos de dados prioritários disponibilizados ao público, conforme definido no Anexo I desta Resolução.
Art. 8º O Plano de Dados Abertos poderá ser atualizado periodicamente por ato da Mesa Diretora, sempre que necessário para ampliar ou aperfeiçoar a transparência pública.
Art. 9º A disponibilização de dados públicos deverá observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e às hipóteses legais de sigilo.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 07/04/2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO I
PLANO DE DADOS ABERTOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRUPI
1. Objetivo:
O Plano de Dados Abertos da Câmara Municipal de Irupi estabelece os sistemas e conjuntos de dados prioritários disponibilizados ao público por meio dos sistemas institucionais da Câmara.
2. Sistemas e conjuntos de dados prioritários:
|
Sistema |
Tipo de dados |
Forma de acesso |
|
Portal da Transparência |
despesas públicas, contratos, licitações, folha de pagamento
e patrimônio |
API e consultas públicas |
|
Sistema de legislação
online |
leis municipais, resoluções
e atos normativos compilados |
consulta pública |
|
Sistema de processo legislativo |
proposições legislativas, tramitação e sessões |
consulta pública |
|
Sistema de processo administrativo |
metadados de processos
administrativos |
consulta pública |
|
Sistemas de atendimento ao cidadão |
estatísticas de pedidos de informação e manifestações |
relatórios públicos |
|
Portal institucional |
notícias institucionais,
agenda e informações públicas |
consulta pública |
3. Observações
I - a disponibilização de dados estruturados ocorrerá
prioritariamente nos sistemas que possuam
recursos tecnológicos para essa finalidade;
II - os demais dados públicos poderão ser
disponibilizados por meio de consultas públicas nos sistemas institucionais;
III - a divulgação de dados observará as restrições
legais relacionadas à proteção de dados pessoais e às hipóteses legais de
sigilo;
IV - a disponibilização de dados observará a viabilidade técnica dos sistemas utilizados pela Câmara Municipal.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi,
Estado do Espírito Santo, aos 07/04/2026.