RESOLUÇÃO Nº 2, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

CONCEDE HOMENAGEM A AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE IRUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º Concede homenagem a produtores rurais do Município em conformidade com o Art. 45, Inciso XVI da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo Único. Os critérios a serem observados serão os prescritos na organização do concurso.

 

Art. 2º A Câmara Municipal de Irupi, realizará Sessão Solene para entrega das homenagens aos produtores e aos envolvidos no Concurso no dia 08/03/2024, às 19:00 Horas nas dependências da Câmara Municipal.

 

Art. 2º A Câmara Municipal de Irupi realizará Sessão Solene para entrega das homenagens aos produtores e aos envolvidos no Concurso, no dia 12/03/2024, ás 19:00 horas nas dependências da Câmara Municipal de Irupi. (Redação dada pela Resolução nº 3/2024)

 

Art. 3º Os produtores a serem homenageados estão relacionados no Anexo Único da presente Resolução.

 

Art. 4º Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 21 de Fevereiro de 2024.

 

JOSÉ TEODORO DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.