RESOLUÇÃO
Nº 2, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
CONCEDE
TÍTULOS A CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal
aprovado, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Anualmente, por
ocasião dos festejos comemorativos, caso queiram, ou em outra data escolhida
pela Mesa Diretora, a Câmara Municipal de Irupi reunir-se-á para agraciar com
títulos honoríficos, cidadãos de conceituada reputação, que satisfaçam as
condições para cada título.
Art. 2º Serão concedidos os
seguintes títulos:
I - Título de Cidadão
Irupiense;
II - Título de
Cidadão Benemérito;
III - Título de
Cidadão Irupiense ausente.
§ 1º As pessoas a serem
agraciadas com os respectivos Títulos serão indicados pelos vereadores do
Município e seus nomes devem ser apresentados até a data da votação desta
Resolução, para que sejam apreciados conjuntamente.
§ 2º Os nomes dos
cidadãos que serão agraciados fazem parte do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º O Título de Cidadão
Irupiense, será concedido às pessoas nascidas em outros Municípios, residentes
no Município de Irupi e que, a qualquer tempo tenha prestado relevantes
serviços sociais à comunidade Irupiense.
Parágrafo Único. Os agraciados com os
títulos de que trata o caput deste Artigo, gozarão de todos os direitos e
privilégios de um cidadão Irupiense, como se natos fossem.
Art. 4º O Título de Cidadão
Benemérito será concedido a pessoas que, nascidos no Município de Irupi, tenham
a qualquer tempo, prestado relevantes serviços à comunidade local.
Parágrafo Único. O Título de que
trata o caput deste Artigo, representa o reconhecimento do povo Irupiense para
com as pessoas agraciadas.
Art. 5º O Título de Cidadão
Irupiense Ausente, será concedido a um filho de Irupi, que residindo em outra
cidade, dignifica o nome de sua terra.
Parágrafo Único. O homenageado com o
Título de Irupiense Ausente será recebido com honra e festas pela Administração
Municipal e autoridades constituídas, sendo solenemente saudado pelo Poder
Legislativo na Sessão Solene em que se verificar a entrega de Títulos.
Art. 6º As despesas
decorrentes da cerimônia de entrega dos títulos previstos no Art. 2º desta
Resolução correrão por conta de dotação da Câmara Municipal
(001001.010310062.003-DIVULGAÇÕES DE AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO - Dotação
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 7º A Sessão Solene será
realizada no dia 21 de dezembro de 2023 na Câmara Municipal de Irupi com início
às 18:00 Horas.
Art. 8º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos 18 de Outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
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