O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a presente resolução.
Art. 1º Fica autorizado o procedimento de baixa em bens móveis que não são mais utilizáveis pela Câmara Municipal de Irupi.
Art. 2º Fica ainda autorizada baixa no imóvel anteriormente cadastrado nos sistemas contábeis da Câmara Municipal como PRAÇA DA CÂMARA.
Parágrafo Único. a baixa no imóvel descrita neste Artigo se dá em face do lançamento equivocado no Sistema de Contabilidade.
I - Desta forma, o imóvel: “tombamento 000290 - Bem – praça com paisagismo e área de convivência situada paralelamente à Rua Laurentina Miranda Leal, bairro centro, ao lado do edifício sede da Câmara Municipal de Irupi valor R$ 240.662,37 (duzentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos)”. Incorporar-se-á ao bem nº 000289, Edifício sede da Câmara Municipal de Irupi, constando como área externa anexa ao prédio em toda a sua extensão.
II - O Valor do Bem após aprovação desta Resolução será apurado e descrito no inventário que está em curso, sendo constituído posteriormente nos sistemas de Contabilidades da Câmara Municipal de Irupi e onde mais for necessário.
Art. 2º Os bens móveis e imóveis a serem baixados estão relacionados no anexo I e II da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Irupi, Estado Do Espírito Santo, aos 06 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
Tombamento |
Bem |
Valor (R$) |
000164 |
CADEIRA EXECUTIVA |
36,00 |
000235 |
COMPUTADOR COM MONITOR |
200,00 |
000129 |
CONDICIONADOR DE AR |
140,00 |
000244 |
NO BREAK |
80,00 |
000233 |
NOTEBOOK |
200,00 |
000209 |
CADEIRA EXECUTIVA |
36,00 |
000198 |
EXTINTOR DE INCÊNDIO DE CARGA EM PÓ |
66,10 |
000199 |
EXTINTOR DE INCÊNDIO DE CARGA DÁGUA |
59,48 |
000307 |
PAINEL CRONÔMETRO DIGITAL |
96,00 |
000311 |
MICROFONE GOOSENECK DE 45 CM |
72,00 |
000159 |
CADEIRA EXECUTIVA DIGITADOR |
60,00 |
000220 |
NOTEBOOK |
200,00 |
000249 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL |
20,00 |
000024 |
CADEIRA DIRETOR |
54,00 |
000169 |
MICROFONE DE MESA |
112,00 |
000206 |
ESTABILIZADOR |
16,00 |
000281 |
COMPUTADOR |
200,00 |
000204 |
CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL |
400,00 |
000221 |
PROJETOR MULTIMÍDIA |
600,00 |
000078 |
FOGÃO A GÁS 04 BOCA |
240,00 |
000167 |
MICROFONE SEM-FIO |
240,00 |
000201 |
MESA DE SOM 06 CANAIS |
300,00 |
000223 |
COMPUTADOR |
600,00 |
000225 |
COMPUTADOR |
800,00 |
|
Total: R$ 4.827,58 |
Tombamento |
Bem |
Valor (R$) |
000290 |
PRAÇA COM PAISAGISMO E ÁREA DE CONVIVÊNCIA SITUADA PARALELAMENTE À RUA LAURENTINA MIRANDA DE LEAL, BAIRRO CENTRO, AO LADO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI. |
240.662,37 |
|
Total: R$ 240.662,37 |
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Irupi, Estado Do Espírito Santo, aos 06 de agosto de 2020.