RESOLUÇÃO nº 2, de 06 de agosto de 2020

 

AUTORIZA PROCEDIMENTO DE BAIXA EM BENS MÓVEIS E IMÓVEL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a presente resolução.

 

Art. 1º Fica autorizado o procedimento de baixa em bens móveis que não são mais utilizáveis pela Câmara Municipal de Irupi.

 

Art. 2º Fica ainda autorizada baixa no imóvel anteriormente cadastrado nos sistemas contábeis da Câmara Municipal como PRAÇA DA CÂMARA.

 

Parágrafo Único. a baixa no imóvel descrita neste Artigo se dá em face do lançamento equivocado no Sistema de Contabilidade.

 

I - Desta forma, o imóvel: “tombamento 000290 - Bem – praça com paisagismo e área de convivência situada paralelamente à Rua Laurentina Miranda Leal, bairro centro, ao lado do edifício sede da Câmara Municipal de Irupi valor R$ 240.662,37 (duzentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos)”. Incorporar-se-á ao bem nº 000289, Edifício sede da Câmara Municipal de Irupi, constando como área externa anexa ao prédio em toda a sua extensão.

 

II - O Valor do Bem após aprovação desta Resolução será apurado e descrito no inventário que está em curso, sendo constituído posteriormente nos sistemas de Contabilidades da Câmara Municipal de Irupi e onde mais for necessário.

 

Art. 2º Os bens móveis e imóveis a serem baixados estão relacionados no anexo I e II da presente Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Irupi, Estado Do Espírito Santo, aos 06 de agosto de 2020.

 

VALMIR DE ALMEIDA MONTONI

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

BENS MÓVEIS A BAIXAR

Motivo: Bens inservíveis

 

Tombamento

Bem

Valor

(R$)

000164

CADEIRA EXECUTIVA

36,00

000235

COMPUTADOR COM MONITOR

200,00

000129

CONDICIONADOR DE AR

140,00

000244

NO BREAK

80,00

000233

NOTEBOOK

200,00

000209

CADEIRA EXECUTIVA

36,00

000198

EXTINTOR DE INCÊNDIO DE CARGA EM PÓ

66,10

000199

EXTINTOR DE INCÊNDIO DE CARGA DÁGUA

59,48

000307

PAINEL CRONÔMETRO DIGITAL

96,00

000311

MICROFONE GOOSENECK DE 45 CM

72,00

000159

CADEIRA EXECUTIVA DIGITADOR

60,00

000220

NOTEBOOK

200,00

000249

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL

20,00

000024

CADEIRA DIRETOR

54,00

000169

MICROFONE DE MESA

112,00

000206

ESTABILIZADOR

16,00

000281

COMPUTADOR

200,00

000204

CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL

400,00

000221

PROJETOR MULTIMÍDIA

600,00

000078

FOGÃO A GÁS 04 BOCA

240,00

000167

MICROFONE SEM-FIO

240,00

000201

MESA DE SOM 06 CANAIS

300,00

000223

COMPUTADOR

600,00

000225

COMPUTADOR

800,00

 

Total: R$ 4.827,58

 

 

ANEXO II

BEM IMÓVEL A BAIXAR

Motivo: Correção no registro patrimonial

 

Tombamento

Bem

Valor (R$)

000290

PRAÇA COM PAISAGISMO E ÁREA DE CONVIVÊNCIA SITUADA PARALELAMENTE À RUA LAURENTINA MIRANDA DE LEAL, BAIRRO CENTRO, AO LADO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI.

240.662,37

 

Total: R$ 240.662,37

 

Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Irupi, Estado Do Espírito Santo, aos 06 de agosto de 2020.

 

VALMIR DE ALMEIDA MONTONI

Presidente da Câmara