A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Irupi do dia 22 de março de 2021.
Art. 2º A suspensão, conforme Art. 1º desta Resolução se faz necessária em cumprimento ao disposto no Decreto nº 4838-R, de 17 de março de 2021, do Governo do Estado do Espírito Santo, que trata de medidas de contenção a proliferação do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2021.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 07/04/2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.