RESOLUIÇÃO Nº 1, de 15 de fevereiro de 2005

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 101 E 103 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1° Passa a vigorar com a seguinte redação os Artigos 101 e 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Irupi:

 

Art. 101 Os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito, dos Secretários Municipais e dos vereadores, serão fixados por lei de iniciativa da Câmara municipal, em cada legislatura para a subsequente, nos termos do Art. 29, incisos V e VI da Constituição Federal.”

 

Art. 103 Durante mi Recessos os subsídios dos vereadores serão pagos integralmente.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições. em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 15 de fevereiro de 2005.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.