PORTARIA Nº 8, DE 18 DE MARÇO DE 2026

 

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 960/2019, que institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Irupi;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 e junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento administrativo da Ouvidoria e a tramitação das manifestações apresentadas pelos cidadãos; Resolve:

 

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o funcionamento administrativo da Ouvidoria da Câmara Municipal de Irupi, instituída pela Lei Municipal nº 960/2019.

 

Art. 2º As manifestações dirigidas à Ouvidoria poderão ser registradas por meio dos seguintes canais:

 

I – Sistema Eletrônico de Ouvidoria (e-OUV), disponível no sítio eletrônico institucional da Câmara Municipal;

 

II – atendimento presencial na sede da Câmara Municipal;

 

III – telefone ou outros meios de comunicação disponibilizados pela instituição.

 

Art. 3º Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá:

 

I – registrar a manifestação no sistema eletrônico ou meio administrativo equivalente;

 

II – realizar análise preliminar da demanda;

 

III – encaminhar a manifestação à unidade administrativa competente;

 

IV – acompanhar a tramitação da demanda até sua conclusão;

 

V – encaminhar resposta ao cidadão.

 

Art. 4º As unidades administrativas da Câmara Municipal deverão prestar as informações necessárias ao atendimento das manifestações encaminhadas pela Ouvidoria.

 

Art. 5º Quando a manifestação recebida configurar pedido de acesso à informação, nos termos da legislação aplicável, a demanda deverá ser encaminhada ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC para tratamento adequado.

 

Art. 6º Da mesma forma, quando o pedido apresentado no SIC configurar manifestação típica de ouvidoria, deverá ser encaminhado à Ouvidoria para análise e tratamento.

 

Art. 7º A Ouvidoria deverá manter registro das manifestações recebidas, incluindo, sempre que possível:

 

I – quantidade de manifestações;

 

II – tipos de manifestação;

 

III – prazo de resposta;

 

IV – unidades administrativas envolvidas.

 

Art. 8º Poderão ser divulgados relatórios estatísticos sobre as atividades da Ouvidoria no sítio eletrônico institucional ou no Portal da Transparência da Câmara Municipal.

 

Art. 9º O tratamento das manifestações deverá observar a legislação aplicável quanto:

 

I – à proteção de dados pessoais;

 

II – à preservação da identidade do denunciante, quando necessário;

 

III – às hipóteses legais de sigilo.

 

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 18 de Março do Ano de 2026.

 

JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.