O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º Fica concedido adiantamento de recursos financeiros ao servidor ANDERSON AFONSO DA SILVA, a título de suprimento de fundos, para a realização de despesas da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, nos valores e prazos do ANEXO desta Portaria, nos termos da Resolução 002/2017, e suas alterações.
§ 1º O valor da concessão a que se refere o caput deste artigo será de 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º as despesas decorrentes desta concessão serão realizadas exclusivamente para a aquisição de materiais de consumo.
§ 3º O período de aplicação desta concessão será de 18 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 17 de Março do Ano de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.