O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º Fica concedido adiantamento de recursos financeiros ao servidor ANDERSON AFONSO DA SILVA, a título de suprimento de fundos, para a realização de despesas da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, nos valores e prazos do ANEXO desta Portaria, nos termos da Resolução 002/2017, e suas alterações.
§ 1º O valor da concessão a que se refere o caput deste artigo será de 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º as despesas decorrentes desta concessão serão realizadas exclusivamente para a aquisição de materiais de consumo.
§ 3º O período de aplicação desta concessão será de 18 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi,
Estado do Espírito Santo, em 17/03/2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.