portaria nº 03, de 04 de fevereiro de 2026

 

FIXA E REGULAMENTA VALORES COM DESPESAS DE VIAGENS DE SERVIDOR EM VEÍCULO À SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, NOS TERMOS DO ART. 180 DA LEI COMPLEMENTAR 006/2020.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a custear despesas com viagens de seus servidores, a serviço da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Os valores a serem pagos ao servidor serão no montante de 40.5% (quarenta ponto cinco por cento) de um VRTE por quilômetro rodado

 

§ 1º A Câmara se isenta de qualquer despesa adicional que venha a ocorrer no decorrer da viagem.

 

§ 2º O servidor deverá apresentar Boletim de Viagem contendo:

 

I - nome do servidor;

 

II - local da viagem;

 

III - motivo da viagem;

 

IV - data de saída e de chegada no Município;

 

V - quilometragem rodada;

 

VI - cópia do documento do veículo utilizado;

 

VII - valor da indenização observando o disposto caput deste Artigo.

 

§ 3º Deverá ainda o servidor apresentar a seguinte documentação:

 

I - autorização prévia do gestor;

 

II - nomeação para representar o legislativo, se for o caso;

 

III - comprovante de que efetivamente prestou o serviço para a Câmara.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 04/02/2026.

 

JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.