O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais resolve:
Art. 1º A Câmara municipal de Irupi contratará um (1) um Auxiliar de Serviços Gerais, por prazo determinado até o dia 31/12/2025 e selecionará (1) um Auxiliar de Serviços Gerais, para Cadastro de Reserva, nos termos da Lei 961/2019.
Art. 2º Os interessados em participar do processo seletivo deverão enviar à Câmara Municipal de Irupi seus currículos para serem avaliados pela Comissão de Avaliação, de acordo com o anexo I e II desta Portaria.
Art. 3º A documentação acima solicitada poderá ser entregue na Secretaria da Câmara Municipal do dia 05/02/2025 à 17/02/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal De Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 04/02/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
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NIVEL DE ESCOLARIDADE |
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1 |
ENSINO FUNDAMENT.
COMPLETO (OU EM CURSO) |
05 PONTOS |
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2 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO OU
EM CURSO |
20 PONTOS |
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3 |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
OU EM CURSO |
25 PONTOS |
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EXPERIENCIA PROFISSIONAL |
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4 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO
SERVENTE |
10 PONTOS |
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5 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM
ÓRGÃO PÚBLICO |
20 PONTOS |
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6 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM
CASA LEGISLATIVA |
30 PONTOS |
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RENDA PESSOAL |
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7 |
NÃO POSSUIR OUTRA RENDA |
10 PONTOS |
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RENDA FAMILIAR |
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8 |
SER ARRIMO DE FAMÍLIA |
10 PONTOS |
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QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
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9 |
TÍTULO DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL NA ÁREA |
15 PONTOS |
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RESIDÊNCIA DO CANDIDATO |
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10 |
RESIDIR NO MUNICÍPIO DE
IRUPI |
10 PONTOS |
A concorrente aprovada em
processo seletivo, deverá apresentar a seguinte documentação:
Cópia de RG;
Cópia de CPF;
Cópia de Cartão do PIS/PASEP;
Cópia da CTPS;
Copia
de certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Declaração de que não ocupa outro cargo público;