portaria nº 31, de 01 de dezembro de 2025

 

 ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI/ES.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ES no uso de suas atribuições legais resolve:

 

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de utilização do sistemas eletrônicos/digitais para o desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Irupi.

 

Art. 2º Caso seja necessário outro modal dos procedimento em caráter temporário posterior a entrada em vigor desta PORTARIA, deverá ser baixado novo ato detalhando a motivação e o período.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01/01/2026.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 01 de dezembro do ano de 2025

 

JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.