O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ES no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de utilização do sistemas eletrônicos/digitais para o desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Irupi.
Art. 2º Caso seja necessário outro modal dos procedimento em caráter temporário posterior a entrada em vigor desta PORTARIA, deverá ser baixado novo ato detalhando a motivação e o período.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01/01/2026.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 01 de dezembro do ano de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.